TJSP 05/08/2021 -Pág. 3347 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3334
3347
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0137/2021
Processo 0000618-28.2020.8.26.0459/01 - Requisição de Pequeno Valor - Perdas e Danos - João Henrique dos Santos Vistos. Fl. 20: manifeste-se o Município de Taquaral, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO GARCIA (OAB 313039/
SP)
Processo 0000765-20.2021.8.26.0459 (processo principal 1001410-96.2019.8.26.0459) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Antonio Haroldo Mira de Assumpção - Ronise Adriana Zieri Colozi e outro - Vistos. INTIME-SE o(a)
devedor(a), via imprensa, para pagar o valor fixado no julgado da ação (QUINZE MIL E TREZENTOS E QUARENTA E SETE
REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS, atualizado em 03/08/2021) em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa
de 10% sobre o valor do débito e expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523, caput e §§ 1º e 3º, do Código de
Processo Civil). Int. - ADV: JOÃO CARLOS ODENIK JUNIOR (OAB 403411/SP), MATHEUS ZIERI COLOZI (OAB 413498/SP)
Processo 1000010-76.2021.8.26.0459 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - Plaucio Roberto Rocha
Fernandes - Vistos. Nos termos do enunciado 166, do FONAJE, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em
primeiro grau de jurisdição. Dito isso, observo que a Lei nº 12.153/09 não estabeleceu, em seus dispositivos, os efeitos em que
devem ser recebidos os recursos interpostos em face das sentenças proferidas. Em que pese mencionada Lei determinar, em
seu art. 27, a aplicação subsidiária da Lei nº 9.099/95, verifico não ser o caso de recebimento do recurso no efeito suspensivo.
Tal conclusão é derivada da análise dos artigos 12 e 13 da Lei nº 12.153/09, que fixam como requisito para a execução da
sentença de obrigação de fazer, não fazer e pagar quantia certa o trânsito em julgado da decisão. Assim, recebo o recurso
interposto por Fazenda Pública do Estado de São Paulo às fls. 234/246 em ambos os efeitos, devolutivo e suspensivo, devendo
a parte contrária ser intimada para apresentar resposta escrita em dez dias . Apresentada a resposta escrita, remetam-se os
autos ao Colégio Recursal competente. Intime-se. - ADV: RONALDO APARECIDO CALDEIRA (OAB 175974/SP)
Processo 1000211-68.2021.8.26.0459 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Mival Mafra Junior - Ante
o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, confirmando a tutela outrora concedida, para condenar os réus a providenciarem
e fornecerem à parte autora os medicamentos prescritos no receituário de fls. 16/18 e 63, enquanto perdurar a necessidade
atestada por profissional competente semestralmente, autorizado o fornecimento de medicamento genérico ou com o mesmo
princípio ativo, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Oficie-se à Secretaria
Municipal de Saúde comunicando o teor da presente sentença. Sem custas e honorários nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Oportunamente, ao arquivo. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: LAÍS FERRANTE VIZZOTTO PENHA (OAB 295887/
SP)
Processo 1000500-69.2019.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Nutremax Jaboticabal Alimentos Ltda. Me
- Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial em que o procurador da parte exequente renunciou ao mandato outorgado
(fls. 128/129). Determinada a intimação da parte exequente para constituir novo procurador, esta não foi encontrada, conforme
documento de fl. 137 (mudou-se). Não consta, ainda, o atual endereço da parte executada (fl. 136). Assim, diante da ausência
das condições de desenvolvimento válido e regular do processo, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 485, VI, do
CPC. Sem disposição acerca de custas e honorários nesta fase. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
LEONARDO FERREIRA GALATTI (OAB 396479/SP)
Processo 1001276-35.2020.8.26.0459 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Regina Celia
Clemente - Fls. 470/475: manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias. - ADV: VICTOR LUCHIARI (OAB 247325/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0138/2021
Processo 0000753-06.2021.8.26.0459 (processo principal 1000501-20.2020.8.26.0459) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Piotto e Francisco Drogaria Ltda - Me - Vistos. INTIME-SE o(a) devedor(a), por carta, para pagar o valor fixado no
julgado da ação (DUZENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS, atualizado em 21/07/2021) em
epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e expedição de mandado de penhora e
avaliação (artigo 523, caput e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: KARINA KELY DE TULIO FRANCISCO (OAB
211793/SP)
Processo 0000764-35.2021.8.26.0459 (processo principal 1000686-24.2021.8.26.0459) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Não padronizado - Vera Luísa Gallo - Vistos. Com fulcro no artigo 498 do Código de Processo Civil,
concedo dez (10) dias de prazo aos requeridos para cumprirem a obrigação, entregando ao(a) autor(a) o(s) medicamento(s)
prescrito(s). Intimem-se os executados, via Portal Eletrônico, bem como oficie-se à DRS e à Secretaria Municipal de Saúde
para que cumpram a obrigação de fazer, sob pena de multa diária a ser fixada posteriormente, em caso de descumprimento,
bem como bloqueio de verbas públicas necessárias ao cumprimento da medida. Intime-se. - ADV: KAUANY LARISSA MANFRIM
(OAB 454216/SP)
Processo 1000139-81.2021.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jacyntha de Lourdes Sanches
Soares - Vistos, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a transação extrajudicial comunicada pelas
partes. Havendo convenção entre as partes, determino, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, a suspensão
do prosseguimento da presente execução, até cumprimento integral do pactuado, que deverá ser noticiado pela exequente,
em cinco dias, sob pena de extinção pelo cumprimento. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: KARINA KELY DE TULIO
FRANCISCO (OAB 211793/SP)
Processo 1000228-41.2020.8.26.0459 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - K.A.E.M. - Manifeste-se
a parte autora sobre o decurso do prazo sem o oferecimento de contestação, no prazo de 10 dias. - ADV: ULISSES GIVAGO
PEREIRA ZANCHETTA (OAB 268341/SP)
Processo 1000401-31.2021.8.26.0459 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Francimacia
Alves Vieira Fernandes - Ante o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, requeira a parte vencedora o que for de
direito, no prazo de 10 dias, devendo, em caso de cumprimento de sentença, apresentar memória de cálculo devidamente
atualizada, além de seguir com rigor o disposto no Comunicado CG nº 1631/2015, item 1, quando do cadastro da petição. - ADV:
FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP)
Processo 1000624-18.2020.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Angelo Varalda - Vistos. Fls.
68/69: aguarde-se o cumprimento do mandado expedido às fls. 53/54. Int. - ADV: BORIS AIDAM GONÇALVES PEREIRA (OAB
440300/SP), GABRIEL DE AGUIAR (OAB 234404/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º