TJSP 05/08/2021 -Pág. 3348 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3334
3348
Processo 1000735-02.2020.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Magali Carone Rodrigues - Vistos.
Intime-se novamente a parte exequente para: a) apresentar formulário próprio para viabilizar a expedição do mandado de
levantamento eletrônico, nos termos da decisão de fl. 66; b) indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Prazo: 10
dias. Int. - ADV: JOAO LUIZ FRANCISCO (OAB 413285/SP)
Processo 1001118-43.2021.8.26.0459 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1000439-59.2018.8.26.0132 - Juizado
Especial Cível) - Leila Nhoato de Godoy Gramacho - Vistos. Cumpra-se o ato deprecado, servindo a presente de mandado.
Após o cumprimento, deverá a serventia efetuar a devolução da presente precatória via e-mail institucional, devendo, para
tanto, encaminhar ao Juízo Deprecante a senha do processo em formato PDF. No caso de mandado cumprido positivo, este
deverá ser encaminhado também fisicamente, via malote, à unidade deprecante, nos termos do Comunicado CG 155/2016.
Caso a diligência resulte infrutífera, por razões diversas, independente de novo despacho, providencie-se a devolução ao Juízo
Deprecante ou Competente, observando-se o caráter itinerante, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe. Int. - ADV:
IVANA ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/SP), MANUELA ANOVAZZI LAPERA (OAB 377698/SP)
Processo 1001134-94.2021.8.26.0459 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Laercio
Jose Moura - - Vanderléia Gomes da Silva - Vistos. I Laércio José de Moura e Vanderléia Gomes da Silva ingressaram com ação
de ressarcimento de valores c/c obrigação de fazer c/c indenização por danos morais c/c antecipação de tutela em face de André
Car Veículos, Vladimar André Kustro e Carlos Della Costa. Em síntese, alega a parte autora que adquiriu um veículo Gm Prisma
dos requeridos, dando de entrada um veículo GM Astra, e que o restante do valor seria pago de forma parcelada. Relataram que,
em razão de dificuldade financeira, não efetuaram o pagamento de algumas parcelas, e que, em razão disso, um dos requeridos
retomou o veículo Gm Prisma, e que apenas o devolveria em caso de pagamento. Disseram que o veículo Gm Astra ainda se
encontra em nome da parte autora. Requerem a tutela de urgência consistente em determinar aos requeridos que procedam a
imediata transferência de pagamento de todos os tributos em atraso pertinentes ao veículo GM Astra, sob pena de multa diária.
É o relatório. DECIDO. Os documentos de fls. não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora.
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela
provisória. II Considerando as Resoluções nº 313/2020, 318/2020 e 322/2020, do Conselho Nacional de Justiça e o disposto no
Provimento CSM 2564/2020, verifica-se que, por ora, ainda está vedada a realização regular de audiências presenciais, e em
atenção ao princípio da celeridade processual e instrumentalidade das formas, deixo de designar audiência de conciliação e
determino a imediata citação da parte requerida para que, em querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de revelia. II No prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se as partes se possuem interesse na realização de audiência
de conciliação, devendo, nesta hipótese, indicar os seus respectivos e-mails. Considerando a momentânea suspensão dos
trabalhos presenciais e, também, que não há definição precisa sobre o tempo de duração das medidas sanitárias adotadas
como forma de prevenção ao contágio pelo COVID 19, por cautela, no prazo de 15 (quinze) dias, informem as partes, de forma
justificada, se possuem condições técnicas para realização de audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência, caso
ainda vigente a suspensão dos trabalhos presenciais. Consigne-se que as audiências por videoconferência são realizadas com
emprego da ferramenta MicrosoftTeams, via computador ou smartphone. O link de acesso à reunião é encaminhado ao e-mail
das partes. Com a contestação, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias e, após, conclusos para
decisão. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: WILLIAM RODRIGO DOS SANTOS (OAB 317269/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FREDERICO PUPO CARRIJO DE ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN LUPINASSI CAVOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0139/2021
Processo 0000285-52.2015.8.26.0459/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - ANTONIO APARECIDO
DE OLIVEIRA - - ELEUSA BADIA DE ALMEIDA - ROMILDO RAMOS DE LIMA - Vistos. Na esteira da decisão anteriormente
proferida, e ante a inércia da parte exequente, conforme certidão de fls. 269, julgo, por sentença, para que surta seus regulares
efeitos de direito, EXTINTA a ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, e o faço com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Faço a observação de que o levantamento do valor já foi deferido pela decisão de fl.
265, mediante a apresentação do respectivo formulário. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se, intimese e cumpra-se. - ADV: ANTONIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 173851/SP), ELEUSA BADIA DE ALMEIDA (OAB 204275/
SP)
Processo 0001708-81.2014.8.26.0459 - Termo Circunstanciado - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
- J.A.N.F. - Vistos. Acolho a manifestação ministerial de fl. 136 e, em consequência, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA para o fim de julgar EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato José Alfredo Nicoli Filho, pelos fatos
tratados nos autos, com fulcro no art. 107, inciso IV do Código Penal. Dispensada a intimação do(a)(s) sentenciado(a)(s), nos
termos do Enunciado 105, do FONAJE. Finalmente, cumpridas as determinações acima mencionadas, arquivem-se os autos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: HUSSEIN KASSEM ABOU HAIKAL (OAB 279987/SP)
Processo 0002118-76.2013.8.26.0459 (045.92.0130.002118) - Termo Circunstanciado - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - L.A.C. - Vistos. Diante do integral cumprimento da transação penal, julgo EXTINTA a punibilidade do(a)
autor(a) do fato Luiz Alberto Cônsoli, para que surta seus regulares efeitos de direito, nos termos do art. 84, parágrafo único,
da Lei nº 9.099/95. Dispensada a intimação do autor do fato, nos termos do Enunciado 105, do FONAJE. Dê-se ciência ao
Ministério Público. Oficie-se ao I.I.R.G.D. Efetue a serventia as comunicações e anotações de praxe. Na sequência, arquivemse os autos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: RIVALDO GRASSI (OAB 88346/SP)
Processo 0002750-39.2012.8.26.0459/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Le e Ka Otica Ltda Me - Antonio
Marcos Marioto - Ante o decurso do prazo de sobrestamento do feito, manifeste-se a parte exequente sobre o cumprimento do
acordo homologado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção pela satisfação do crédito. - ADV: FERNANDO COTRIM BEATO
(OAB 213533/SP), GABRIEL DE AGUIAR (OAB 234404/SP)
Processo 0003283-95.2012.8.26.0459/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Le & Ka Ótica Ltda Me - Rosenir
Bezerra da Silva - Manifeste-se a parte exequente sobre o cumprimento do acordo homologado, no prazo de 10 dias, sob pena
de extinção pela satisfação do crédito. - ADV: FERNANDO COTRIM BEATO (OAB 213533/SP), GABRIEL DE AGUIAR (OAB
234404/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º