TJSP 10/08/2021 -Pág. 1966 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3337
1966
Oficial de Justiça no valor unitário de 3 UFESPS, devendo ser encaminhadas a guia e o respectivo comprovante de pagamento.
Na guia do Oficial de Justiça obrigatoriamente deverá conter no campo Vara Judicial: Setor de Cartas Precatórias e na Comarca
/Fórum: SP - Hely Lopes Meirelles - tais dados correspondem à agência 5949-8 do Banco do Brasil), conforme Comunicado
CG nº 362/2017 publicado no DJE em 14/02/2017. O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça para
preenchimento por meio da sequência de links:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-saopaulo/; III) o recolhimento da taxa judiciária para distribuição da Carta Precatória, no valor de 10 UFESPS, de acordo com a Lei
Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, na guia de recolhimento DARE-SP, código da Receita 233-1, devendo ser enviado o Documento
Principal, o Documento Detalhe da DARE-SP, o comprovante de pagamento contendo o nº da DARE-SP e o respectivo código
de barras. A taxa judiciária deve ser impressa a partir do Portal de Custas, mantido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new), mediante o correto preenchimento dos campos indicados
no sistema respectivo; ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; ATENÇÃO: Não será aceito o encaminhamento de guia sem
comprovante de pagamento, ou vice-versa; de recolhimento em guia de depósito judicial, em guia FEDTJ, ou encaminhamento
de comprovante de agendamento. Consigno que a falta de manifestação, o atendimento incorreto ou incompleto, resultará na
devolução da carta precatória, independentemente de nova intimação. Nada mais. - ADV: ADRIANE DA SILVA CAMPOS (OAB
129372/SP)
Processo 1000899-83.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004572-30.2020.8.26.0309 - 2ª VARA CÍVEL)
- Carlos Eduardo de Faria - Cartescos Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Desde que esteja regular o cadastro do
processo, CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código
de Processo Civil. Após, devolva-se. Havendo irregularidade do cadastro processual que deveria ter sido realizado pelo patrono
da parte interessada, independentemente de cumprimento devolva-se para regularização. Int. - ADV: RAFAEL ADRIANO DA
ROCHA (OAB 419569/SP)
Processo 1001103-84.2021.8.26.0003 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5006399-62.2019.8.13.0290 - 2ª Vara Cível
da Comarca de Vespasiano-MG) - Marluce Fernandes de Oliveira Martins, registrado civilmente como Marluce Fernandes
de Oliveira Martins - Hynove Odontologia Bh Ltda - Vistos. Desde que esteja regular o cadastro do processo, CUMPRA-SE,
servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Após,
devolva-se. Havendo irregularidade do cadastro processual que deveria ter sido realizado pelo patrono da parte interessada,
independentemente de cumprimento devolva-se para regularização. Int. - ADV: ELCIANE DE FATIMA BATISTA (OAB 90369/
MG)
Processo 1001573-61.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1007227-51.2019.8.26.0198 - 2ª Vara Cível) ANTONIO BENEDITO DE FREITAS - ADMINISTRAÇÃO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos. Desde que esteja regular o
cadastro do processo, CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes
do Código de Processo Civil. Após, devolva-se. Havendo irregularidade do cadastro processual que deveria ter sido realizado
pelo patrono da parte interessada, independentemente de cumprimento devolva-se para regularização. Int. - ADV: HEITOR
RONALDO DE FREITAS (OAB 303973/SP)
Processo 1004238-55.2020.8.26.0451 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002835-61.2019.8.26.0362 - 3º Vara Cível da
Comarca de Mogi Guaçu/SP) - International Paper do Brasil Ltda - Diogo Francisco Martins Guerreiro - Nos termos do artigo
203, § 4º do Código de Processo Civil, certifico e dou fé que encaminhei estes autos para publicação, solicitando intimação
do interessado para providenciar em 05 (cinco) dias, por peticionamento eletrônico: I) o recolhimento da taxa para impressão
da carta precatória, equivalente a R$ 0,70 por folha, a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0, ou decisão que concedeu a
gratuidade. O site do Banco do Brasil disponibiliza a guia FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de links: https://
www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/; II) o recolhimento de 01 diligência(s) em guia
de condução do Oficial de Justiça no valor unitário de 3 UFESPS, devendo ser encaminhadas a guia e o respectivo comprovante
de pagamento. Na guia do Oficial de Justiça obrigatoriamente deverá conter no campo Vara Judicial: Setor de Cartas Precatórias
e na Comarca /Fórum: SP - Hely Lopes Meirelles - tais dados correspondem à agência 5949-8 do Banco do Brasil), conforme
Comunicado CG nº 362/2017 publicado no DJE em 14/02/2017. O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de
Justiça para preenchimento por meio da sequência de links:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/
formularios-sao-paulo/; ATENÇÃO: Não será aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou viceversa; de recolhimento em guia de depósito judicial, em guia FEDTJ, ou encaminhamento de comprovante de agendamento.
Consigno que a falta de manifestação, o atendimento incorreto ou incompleto, resultará na devolução da carta precatória,
independentemente de nova intimação. Nada mais. - ADV: MARCELO DOMINGUES PEREIRA (OAB 174336/SP)
Processo 1004704-44.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1025535-31.2020.8.26.0577 - 3ª Vara de Família
e Sucessões) - Jose Evaldo Mercado - Claudia Regina Honorio de Melo - Nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo
Civil, certifico e dou fé que encaminhei estes autos para publicação, solicitando intimação do interessado para providenciar em
05 [ cinco] dias, por peticionamento eletrônico: I) tendo em vista que o pagamento da diligência está à disposição de outro Juízo
ou de Vara diversa deste Setor, o envio do NOVO recolhimento de 01 diligência(s) em guia de condução do Oficial de Justiça no
valor unitário de 3 UFESPS, devendo ser encaminhadas a guia e o respectivo comprovante de pagamento. Na guia do oficial de
Justiça deve constar, no campo Comarca/Fórum, o juízo deprecado (Obrigatoriamente deverá conter no campo Vara Judicial:
Setor de Cartas Precatórias e na Comarca /Fórum: SP - Hely Lopes Meirelles - tais dados correspondem à agência 5949-8 do
Banco do Brasil), conforme Comunicado CG nº 362/2017 publicado no DJE em 14/02/2017. O site do Banco do Brasil disponibiliza
as guias do oficial de Justiça para preenchimento por meio da sequência de links: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/
setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/; ATENÇÃO: Não será aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de
pagamento, ou vice-versa; de recolhimento em guia de depósito judicial, em guia FEDTJ, ou encaminhamento de comprovante
de agendamento. II) o envio do recolhimento das custas para impressão da contrafé, equivalente a R$ 0,70 por folha, a ser
efetivada na guia FEDTJ, código 201-0. O site do Banco do Brasil disponibiliza a guia FEDTJ para preenchimento por meio
da sequência de links: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/; Consigno que a
falta de manifestação, o atendimento incorreto ou incompleto, resultará na devolução da carta precatória, independentemente
de nova intimação. NADA MAIS. - ADV: RAFAEL KLABACHER (OAB 313929/SP)
Processo 1004746-93.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Usucapião Extraordinária (nº 1003375-35.2016.8.26.0453
- 2ª VARA) - Paulo Henrique Marcon Filho - Júlio Ortiz Júnior e Sua Esposa Maria Antonieta Salles Ortiz - Por determinação do
MM. Juiz Corregedor do Setor de Cartas Precatórias de São Paulo-SP, faço a devolução da presente Carta Precatória sem o
cumprimento, ante a falta dosrequisitos essenciais abaixo especificados, com fundamento nos artigos 267, I, do Novo Código de
Processo Civil (Lei nº 13.105/15), bem como no art. 124 da Seção XIV Capítulo III das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral
da Justiça, para que retornem depois de regularizados. - cópia da petição inicial ou senha de acesso aos autos do processo
digital; - documentos não foram corretamente categorizados, na forma como determina o artigo 1.197, das NJCGJ: As peças que
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