TJSP 10/08/2021 -Pág. 1965 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3337
1965
deprecada somente poderá retornar à Comarca de origem após a juntada do Aviso de Recebimento, o que poderá gerar atraso
de mais de mês, ou até mesmo poderá não acontecer, a impor a repetição do envio da correspondência, considerado os tramites
do sistema de citação/intimação com aviso de recebimento. Superado o prazo citado no parágrafo anterior, o Juízo deprecado
devolverá a carta precatória ao Juízo Deprecante. Neste caso, o prazo para a parte citada praticar o ato que lhe cabe será
computado na forma do art. 231, VI,dco CPC “Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do
prazo: ................................... VI - a data de juntada do comunicado de que trata oart. 232ou, não havendo esse, a data de
juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de
carta;” De outra banda, se o art. 254 do CPC for atendido pelo Juízo deprecante, o prazo para contestar será computado a partir
da data da juntada do AR, nos termos do parágrafo § 4º, do art. 231, do CPC: “Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso,
considera-se dia do começo do prazo: II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação
for por oficial de justiça; § 4º Aplica-se o disposto no inciso II docaputà citação com hora certa.” Logo, impor o cumprimento do
disposto no art. 254, acarretará a demora na devolução da deprecata e imporá o aguardo de prazos maiores para o deslinde
da lide a violar garantia fundamental inserta no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Feitas estas observações, devolva-se
a presente carta à origem para regular prosseguimento, com as cautelas de praxe e homenagens deste Int. - ADV: REJILANE
ABREU TAVARES BARBOSA (OAB 14969/MA), GABRIELLE TAVARES BARBOSA (OAB 19625/MA)
Processo 0024947-60.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0807074-05.2019.8.20.5004
- 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL) - RODRIGO DE SOUZA PIRES - Editora Três LTDA - Vistos. Fls. 07/14: Nada a deliberar,
tendo em vista que a impugnação deve ser endereçada ao Juízo deprecante, competente para aprecia-a.Compete ao Juízo
deprecado dar cumprimento ao ato deprecado, nos exatos termos delimitados pelo Juízo deprecante. Feitos os esclarecimentos,
considerando que já cumprido o ato nos moldes expostos no bojo da deprecata, devolva-se à origem, com as anotações de
praxe. Int. - ADV: SAULO VELOSO SILVA (OAB 15028/BA), RODRIGO BORGES VAZ DA SILVA (OAB 15462/BA)
Processo 1000026-29.2021.8.26.0136 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0000999-28.2013.8.16.0146
- 1ª VARA JUDICIAL) - SERZOSKI, registrado civilmente como Leonilda Rodrigues - Cr Zongshein Fabricadora de Veículos S.a.
- Nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, certifico e dou fé que encaminhei estes autos para publicação,
solicitando intimação do interessado para providenciar em 05 (cinco) dias, por peticionamento eletrônico: I) o recolhimento
da taxa para impressão da carta precatória, equivalente a R$ 0,70 por folha, a ser efetivada na guia FEDTJ, código 2010.O site do Banco do Brasil disponibiliza a guia FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de links: https://www.
bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/; II) o recolhimento de 01 diligência(s) em guia de
condução do Oficial de Justiça, no valor unitário de 3 UFESPS, a ser recolhida em uma das agências do Banco do Brasil - e
selecionar obrigatoriamente a opção: RECOLHIMENTO DE DESPESAS DE CONDUÇÃO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA (CARTAS
PRECATÓRIAS ORIUNDAS DE OUTROS ESTADOS) - devendo ser encaminhada a guia com seu respectivo comprovante
de pagamento; ou decisão concedendo a gratuidade. Não será aceito recolhimento em guia de depósito judicial ou em guia
FEDTJ. O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça para preenchimento por meio da sequência de links:
https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/; III) o recolhimento da taxa judiciária
para distribuição da Carta Precatória, no valor de 10 UFESPS, de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, a ser
paga no Banco do Brasil, na guia de recolhimento DARE-SP, código da Receita 233-1, devendo ser enviado o Documento
Principal, o Documento Detalhe da DARE-SP, o comprovante de pagamento contendo o nº da DARE-SP e o respectivo código
de barras, ou decisão concedendo a gratuidade. A taxa judiciária deve ser impressa a partir do Portal de Custas, mantido pelo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new), mediante o correto
preenchimento dos campos indicados no sistema respectivo. Consigno que falta de manifestação, atendimento incorreto ou
incompleto, resultará na devolução da carta precatória, independentemente de nova intimação. NADA MAIS. - ADV: PRISCILLA
SESTREM KARPINSKI (OAB 37477/PR)
Processo 1000301-32.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001656-98.2018.8.26.0533 - 2ª VARA CIVEL)
- BANCO BRADESCO S/A - Eletroperfil Produtos Eletro Metalúrgicos Ltda ME - - Sérgio Moreira Bezerra - - Elenice Moreira
Bezerra - Vistos. Desde que esteja regular o cadastro do processo, CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a
autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Após, devolva-se. Havendo irregularidade do
cadastro processual que deveria ter sido realizado pelo patrono da parte interessada, independentemente de cumprimento
devolva-se para regularização. Int. - ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP), ALBA VALERIA
SABINO DE SOUZA (OAB 284613/SP)
Processo 1000382-78.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1005310-49.2017.8.26.0462 - 2ª VARA CÍVEL) CENTRO EDUCACIONAL DELIBERATO LTDA. ME - MARCELO TOMOHIKO NAKASSONE - Vistos. Desde que esteja regular o
cadastro do processo, CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes
do Código de Processo Civil. Após, devolva-se. Havendo irregularidade do cadastro processual que deveria ter sido realizado
pelo patrono da parte interessada, independentemente de cumprimento devolva-se para regularização. Int. - ADV: DANIELLE
DE MOURA SILVA (OAB 371740/SP)
Processo 1000481-48.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001649-94.2020.8.26.0288 - 2ª VARA) - BANCO
DO BRASIL S/A - JOSE RODRIGUES SEARA - Vistos. Fls. Retro: Devolva-se para apreciação do Juízo deprecante. Intime-se.
São Paulo, 05 de agosto de 2021 - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000512-68.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000675-05.2019.8.26.0543 - 2ª Vara) - ALPINA
ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA - MAURICIO SANTANA - Vistos. Fls. Retro: Devolva-se para apreciação do Juízo deprecante.
Intime-se. São Paulo, 06 de agosto de 2021 - ADV: MATHEUS VALERIO BARBOSA (OAB 301163/SP)
Processo 1000675-48.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003802-18.2020.8.26.0477 - 1ª VARA CÍVEL) Sueli Alcantara da Costa - Eliete Aparecida Germano - Vistos. Desde que esteja regular o cadastro do processo, CUMPRA-SE,
servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Após,
devolva-se. Havendo irregularidade do cadastro processual que deveria ter sido realizado pelo patrono da parte interessada,
independentemente de cumprimento devolva-se para regularização. Int. - ADV: DANILO DE MELLO SANTOS (OAB 198400/
SP)
Processo 1000764-13.2021.8.26.0008 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000491-08.2020.8.26.0222 - 1ª Vara Judicial)
- Douglas Rogério Santana - Protegcar Proteção e Recuperação de Veiculos - Nos termos do artigo 203, § 4º do Código
de Processo Civil, certifico e dou fé que encaminhei estes autos para publicação, solicitando intimação do interessado para
providenciar em 05 (cinco) dias, por peticionamento eletrônico: I) o recolhimento da taxa para impressão da carta precatória,
equivalente a R$ 0,70 por folha, a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0, ou decisão que concedeu a gratuidade. O site
do Banco do Brasil disponibiliza a guia FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de links: https://www.bb.com.br/
pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/; II) o recolhimento de 01 diligência(s) em guia de condução do
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