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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de agosto de 2021 - Página 3280

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TJSP 10/08/2021 -Pág. 3280 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 10/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3337

3280

designada e orientações para acesso. - ADV: MARCOS ANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 161014/SP)
Processo 0021798-50.2019.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Maria de Fatima
Fernandes - Rafael Juneo Cardoso Domingos - AVISO DE CARTÓRIO: Encontra-se disponível nos autos o link para ingresso à
audiência de instrução e julgamento designada e orientações para acesso.
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ANEXO UNISA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0158/2021
Processo 0012480-72.2021.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Rob Hudson Pereira
dos Santos - Ante o exposto, nos termos do disposto no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o
pedido inicial, para o fim de condenar o réu a pagar à autora o valor de R$ 1.524,00, com acréscimo de correção monetária e
juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar da data da colisão (setembro/2020), nos termos do artigo 398, do Código Civil,
e Súmula 54, do C. Superior Tribunal de Justiça. Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei nº
9.099/95. As partes poderão interpor recurso inominado contra esta sentença no prazo de 10 (dez) dias, devendo ser interposto
por advogado, mediante o pagamento do preparo recursal. O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o
recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas após a interposição do recurso,
independentemente de intimação, não admitida a complementação intempestiva (artigo 42, §1º, da Lei nº 9.099/95 e Enunciado
80 do FONAJE). As custas para o preparo, nos termos das Leis Estaduais nº 11.608/2003 e nº 15.855/15, englobando as
custas do próprio recurso e ainda aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, correspondem, em São Paulo, a 1%
sobre o valor da causa no momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, acrescido de 4% sobre o valor
da causa, também observado o mínimo de 5 UFESPs, guia DARE-SP - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais
Código de Receita 230-6). No caso de condenação, o preparo deverá corresponder a 1% sobre o valor da causa do momento
da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, acrescido de 4% sobre o valor da condenação, também respeitando
o valor mínimo de 5 UFESPs, tudo nos termos do artigo 4º, incisos I e II e §§ 1º e 2º, da lei supra citada. Para processo físico
ou processo digital em que haja mídia ou outros objetos a serem remetidos via malote ao Colégio Recursal, deverá ainda ser
recolhido o valor do porte de remessa e retorno, por volume de autos e objetos. Para maiores informações acesse: http://ww.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. P.R.I. - ADV: FRANCISCO DIEGO MATIAS SANTANA (OAB 39389/CE)
Processo 1019231-92.2020.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Maria José da Silva - Vistos. Considerando-se a excepcionalidade da crise instaurada pela pandemia, a ausência
de perspectiva da data para retomada integral do trabalho presencial, a inviabilidade de conversão para a modalidade virtual
de todas as audiências pendentes, bem como em atenção ao princípio da celeridade, dispenso a audiência de conciliação
nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes,
faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo da contestação. Não havendo anuência de
qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a
concordância. Cite-se a corré Dellar Serviços Empresariais, no endereço informado na ficha cadastral de fls. 92/93 (Rua Coronel
Xavier de Toledo, 121, cj. 31), para que apresente contestação e eventual proposta de acordo, no prazo de 15 dias, sob pena
de decretação dos efeitos da revelia. Caso a(s) parte(s) ré(s) não possua(m) advogado constituído, poderá(ão) enviar a sua
manifestação ao e-mail [email protected], no prazo acima indicado. Int. - ADV: MARCELA DE CARVALHO (OAB 304072/SP)
Processo 1028972-25.2021.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Vanessa Rosa Oliveira - Fernando Henrique Simoni - Vistos. Manifeste-se a parte autora, querendo, em réplica, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, no
mesmo prazo, digam as partes se têm outras provas a produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento, ou se concordam
com o julgamento antecipado da lide. Intime-se. - ADV: VALTER ROBERTO AUGUSTO (OAB 142092/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0318/2021
Processo 0002108-35.2019.8.26.0002 (processo principal 1025018-73.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Sebastião Almeida Nascimento - AVISO DE CARTÓRIO COM PRAZO DE DEZ DIAS: Através desta, fica o
advogado da parte a intimado a efetuar o peticionamento eletrônico obrigatório da carta precatória,com posterior comprovação
nos autos do respectivo protocolo de distribuição, nos termos da Resolução 551/2011 e Comunicado CG nº 1951/2017, seção V,
item 2 (republicado no DJE de 05/03/2020). As deprecatas peticionadas eletronicamente pelos patronos deverão ser instruídas
com as peças em PDF necessárias ao cumprimento do ato (Comunicado 1951/2017, III, 1.2), não cabendo, portanto, ao juízo
deprecado exigir do juízo deprecante a senha do processo de origem nestas precatórias, em conformidade com o Comunicado
CG n.º 390/2018. - ADV: FRANKLIN ALVES DE OLIVEIRA BRITO (OAB 299010/SP)
Processo 0015316-52.2020.8.26.0002 (processo principal 1013580-16.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Maria Isabel de Queiroz Sanchez Ruiz - AVISO DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte interessada
sobre a(s) pesquisa(s) Infojud e Renajud realizada (s), juntada(s) às fls. 36-60 no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
- ADV: NATASHA INGRID MAKDISSI NEVES (OAB 338048/SP), BRUNA PAOLA JOPPERT LARANGEIRA (OAB 339846/SP)
Processo 0041083-63.2018.8.26.0002 (processo principal 1032628-29.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Antonio de Arruda Sampaio Netto - Flavio Alves da Silva Horst - AVISO DE CARTÓRIO COM
PRAZO DE DEZ DIAS: Através desta, fica o advogado da parte a intimado a efetuar o peticionamento eletrônico obrigatório
da carta precatória,com posterior comprovação nos autos do respectivo protocolo de distribuição, nos termos da Resolução
551/2011 e Comunicado CG nº 1951/2017, seção V, item 2 (republicado no DJE de 05/03/2020). As deprecatas peticionadas
eletronicamente pelos patronos deverão ser instruídas com as peças em PDF necessárias ao cumprimento do ato (Comunicado
1951/2017, III, 1.2), não cabendo, portanto, ao juízo deprecado exigir do juízo deprecante a senha do processo de origem nestas
precatórias, em conformidade com o Comunicado CG n.º 390/2018. - ADV: PRISCILLA SOARES DE OLIVEIRA (OAB 306116/
SP), WALTER STOECKER DE ARRUDA SAMPAIO (OAB 329292/SP), JOÃO VITOR PINTO MATIAS (OAB 347328/SP), RONY
MENDES DOS SANTOS (OAB 352969/SP), ANNA KARLA BRITO JUCÁ SOARES WILLEMAM BARRETO (OAB 380655/SP)
Processo 1035877-17.2019.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Emerson
Pedreira Marques - AVISO DE CARTÓRIO COM PRAZO DE DEZ DIAS: Através desta, fica o advogado da parte a intimado
a efetuar o peticionamento eletrônico obrigatório da carta precatória,com posterior comprovação nos autos do respectivo
protocolo de distribuição, nos termos da Resolução 551/2011 e Comunicado CG nº 1951/2017, seção V, item 2 (republicado no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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