TJSP 11/08/2021 -Pág. 170 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3338
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Processo 1001696-94.2020.8.26.0247 - Inventário - Inventário e Partilha - Eduardo, registrado civilmente como Marcus
Eduardo de Oliveira Silva - Fls. 45: Manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito quanto ao andamento no feito no
prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, se inerte o(a) advogado(a), intime-se a parte pela via postal para que em cinco dias
dê andamento ao processo, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º do C.P.C. - ADV: ALBERTO DE
OLIVEIRA SILVA (OAB 327931/SP)
Processo 1001696-94.2020.8.26.0247 - Inventário - Inventário e Partilha - Eduardo, registrado civilmente como Marcus
Eduardo de Oliveira Silva - Vistos. Fls.49/52: Cumpra-se o item 4 da decisão inicial: “4 Após a apresentação das primeiras
declarações, citem-se, com cópia das primeiras declarações (art. 626, §3º, do CPC), os herdeiros e legatários e intimem-se a
Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente e o testamenteiro, se houver testamento (art. 626
do CPC), providenciando a inventariante o recolhimento das custas pertinentes à realização dos atos citatórios. 4.1 Observe-se
apenas que a intimação da Fazenda Pública deverá ocorrer somente após o recolhimento e protocolo do ITCMD.” Int. - ADV:
ALBERTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 327931/SP)
Processo 1001716-85.2020.8.26.0247 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jarbas Almeida Fonseca Vistos. 1. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos
termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RAQUEL ESTER NAVARRO SOBRAL PAGLIARINI DE
ALMEIDA (OAB 277330/SP)
Processo 1001736-13.2019.8.26.0247 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.V.S.V. - Vistos. Fls.45: Defiro nova
citação do requerido no endereço diligenciado, porém, consigno que, a modalidade citação por hora certa, é prerrogativa do
oficial de justiça. Int. - ADV: SERGIO LUIZ RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 301197/SP)
Processo 1001746-57.2019.8.26.0247 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.S.M. - L.T.M. - Vistos, 1. Tratase de embargos de declaração opostos pelo autor (fls.102/106) contra a sentença de improcedência (fls.95/96). Sustenta o
embargante, em síntese, que o decisum padece de omissão/contradição/obscuridade/erro material. Requer, assim, sejam os
aclaratórios conhecidos e acolhidos para sanar o(s) vício(s) apontado(s). É o relatório. Fundamento e decido. 2. Conheço
do recurso, na medida em que interposto no prazo legal (art. 1.023 do Código de Processo Civil). No mérito, o recurso deve
ser desprovido. Com efeito, o artigo 1.022 do Código de Processo Civil prevê o cabimento dos embargos de declaração para
esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material na decisão impugnada. No caso, inexistem
quaisquer dos vícios acima elencados no decisum embargado. Pretende obter o(a) embargante, na realidade, a modificação do
que já foi decidido, o que é incabível por meios dos embargos de declaração. Se entende incorreto o entendimento adotado,
poderá fazer uso dos recursos cabíveis às instâncias superiores. 3. Portanto, conheço do recurso e no mérito rejeito os
embargos de declaração. 4. Aguarde-se o decurso de prazo para eventual interposição de recursos Intimem-se. - ADV: MELISSA
NOGUEIRA PICCIRILLO (OAB 428265/SP), LUCAS MAGALHAES DE JESUS (OAB 268096/SP), ARIONES PEREIRA GOMES
NETO (OAB 203862/SP)
Processo 3000040-15.2013.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.C.G.S. - L.R.G. - - A.F.T. - L.C.G. e outro CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 247.2013/000523-1 dirigi-me ao endereço:
Avenida São Paulo, 255, Barra Velha, e aí sendo CITEI E INTIMEI LUIZ CARLOS DE GÓES que ficou ciente de todo teor
do mandado, exarou sua assinatura no mesmo e aceitou a contra-fé. O Sr. Luiz Carlos informou que sua esposa Veronica
faleceu em 2002. Portanto, DEIXEI DE CITAR E INTIMAR VERONICA NATALINA DE ANDRADE GÓES. O referido é verdade e
dou fé. Ilhabela, 10 de janeiro de 2014. - ADV: SUELY DE FREITAS (OAB 308199/SP), RAQUEL ESTER NAVARRO SOBRAL
PAGLIARINI DE ALMEIDA (OAB 277330/SP), LUIZ RONALDO DE ARAUJO (OAB 216221/SP), ANTONIO CARLOS DE FREITAS
ARATO (OAB 116998/SP)
Processo 3000040-15.2013.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.C.G.S. - L.R.G. - - A.F.T. - L.C.G. e outro
- Vistos. 1. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. 2. No silêncio, decorridos 30 dias sem
manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção,
nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, devendo a serventia expedir o ato ordinatório
correspondente. Int. - ADV: SUELY DE FREITAS (OAB 308199/SP), RAQUEL ESTER NAVARRO SOBRAL PAGLIARINI DE
ALMEIDA (OAB 277330/SP), LUIZ RONALDO DE ARAUJO (OAB 216221/SP), ANTONIO CARLOS DE FREITAS ARATO (OAB
116998/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VITOR HUGO AQUINO DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL NERIS DE SÁ CAMBOA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0260/2021
Processo 0000154-39.2012.8.26.0247 (apensado ao processo 0001622-38.2012.8.26.0247) (247.01.2012.000154) Usucapião - Usucapião Ordinária - Luiza Dias da Silva - Vistos. Fls.46: Defiro devolução de prazo pleiteada, bem como, a
retirada dos autos físicos, pelo prazo de 10 (dez) dias, para devida conferência dos autos digitalizados. Int. - ADV: JOSÉ ANDRÉ
DE ARAUJO (OAB 202267/SP), CAIO MARQUES BERTO (OAB 192240/SP)
Processo 0000998-62.2007.8.26.0247 (247.01.2007.000998) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sabino Indelicato - 3.
Ante todo o exposto, julgo procedente o pedido, o que faço com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, para declarar em favor dos autores o domínio sobre o imóvel localizado na Travessa Indaiá, na altura do
nº 80 da Rua Indaiá, no bairro Saco do Indaiá, cadastrado na municipalidade sob o n° 7200.0000.0101, neste Município, com
área territorial de 14.397,67 m², conforme planta topográfica de fls. 737 e memorial descritivo de fls. 738/739. Via digitalmente
assinada desta decisão servirá como ofício, cumprindo à parte interessada providenciar a sua impressão pelo e-SAJ e a
apresentação ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca. Esta sentença servirá de título para matrícula, oportunamente, no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca. Transitada em julgado, expeça-se mandado, nos termos do art. 925 do Código de
Processo Civil e 226 da Lei de Registros Públicos. P.R.I.C. - ADV: PEDRO ERNESTO SILVA PRUDENCIO (OAB 80783/SP)
Processo 0001676-04.2012.8.26.0247 (247.01.2012.001676) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área
de Imóvel - Mario Volcoff - Fazenda Publica Municipal - - Fundação para Conservação e Produção Florestal do Estado de
São Paulo e outros - Vistos. 1. Fls.703/713: Inicialmente, defiro substituição do polo ativo para passar a constar Espólio de
Mário Volcoff como autor da presente, e, homologo a digitalização dos autos. Anote-se. 2. Quanto citação da confrontante
Sumara Marcondes, por edital, que, por seu curador, já apresentou contestação nos autos, considero valida. 3. No mais, defiro
prazo de 30 (trinta) dias, conforme pleiteado, para que autor apresente documentos solicitados pelo CRI. 4. Por fim, conclusos
para sentença, se o caso. Int. - ADV: PEDRO AUGUSTO MACHADO CORTEZ (OAB 24432/SP), RODRIGO FIRMO DA SILVA
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