TJSP 12/08/2021 -Pág. 3529 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3339
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voltem conclusos para análise do pedido de concessão da gratuidade da justiça. Por fim, considerando que a Egrégia Presidência
do TJ-SP autorizou esta Unidade a desempenhar seus trabalhos exclusivamente por home office (teletrabalho), os jurisdicionados
e publico em geral poderão pleitear atendimento através do e-mail acima indicado. Confiro à presente decisão, digitalmente
assinada, força de mandado de citação. Intime-se. - ADV: MARIANA ONDEI NUNES (OAB 409919/SP)
Processo 1000923-18.2019.8.26.0204 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luciana Castilho Ondei de
Carvalho Me - Fernanda Cruz - Fls. 117/119: Depreque-se o ato determinado às fls. 92, observando o endereço ora indicado
pela credora. Int. - ADV: YASMIN CARINA DE CARVALHO (OAB 400106/SP)
Processo 1001202-04.2019.8.26.0204 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Djair Filó Me - Antonio Carlos
Vitoriano - Certidão retro: Por ora, ante a inércia do i. patrono, intime-se o exequente pessoalmente, por carta com A.R., para
que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: DEBORA ANDREA DO PRADO
DIEGUES (OAB 274025/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANO SANTOS DE LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO HENRIQUE KIMURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0132/2021
Processo 0000131-13.2021.8.26.0204 (processo principal 1000246-90.2016.8.26.0204) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Aparecido Jose dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Assim, considerando
a anuência das partes e não havendo impugnação ao cumprimento de sentença, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela
exequente (fls. 13), no valor de R$ 725,46, a serem abatidos, porém, os valores que deverão ser recolhidos à titulo de
contribuição previdenciária e assistência médico-hospitalar, para que produza seus regulares efeitos de direito. Considerando
que a homologação se deu por concordância das partes, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos,
dispensada a certificação de decurso de prazo pela Serventia. Compete ao credor, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar
o peticionamento eletrônico de INCIDENTE de RPV ou PRECATÓRIO junto ao portal e-SAJ, observando-se, rigorosamente, as
determinações da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: DIEGO LEONARDO MILANI
GUARNIERI (OAB 283015/SP), VINÍCIUS LIMA DE CASTRO (OAB 227864/SP)
Processo 0000155-41.2021.8.26.0204 (processo principal 1000917-11.2019.8.26.0204) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - José Augusto de Vergilio - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Assim, considerando a anuência das partes e não havendo impugnação ao cumprimento de sentença, HOMOLOGO o cálculo
apresentado pela exequente (fls. 14), no valor de R$ 14.380,79, para que produza seus regulares efeitos de direito. Compete
ao credor, no prazo de 15 (quinze) dias após o decurso do prazo para eventual recurso sobre esta decisão, providenciar o
peticionamento eletrônico de INCIDENTE de RPV ou PRECATÓRIO junto ao portal e-SAJ, observando-se, rigorosamente, as
determinações da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: RODRIGO SOARES REIS
LEMOS FREIRE (OAB 430523/SP), DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB 283015/SP)
Processo 0000240-61.2020.8.26.0204/11 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Aparecido Candido da Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SALGADO - Manifeste-se a parte Requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, a respeito
de certidão retro. - ADV: ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS NESTOR (OAB 298185/SP), MILTON GODOY (OAB 187984/SP)
Processo 0000327-80.2021.8.26.0204 (processo principal 1000599-91.2020.8.26.0204) - Cumprimento de sentença Descontos Indevidos - José Aparecido Mota - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intime-se a Fazenda executada, via
portal eletrônico, para que, querendo e no prazo legal de 30 (trinta) dias, apresente impugnação. Consigno que, nos termos do
artigo 12-A da Lei n.º 9.099/95, incluído pela Lei n.º 13.728/2018, a contagem de prazo, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a
prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-á somente os dias úteis. Intime-se.
- ADV: MICHELE FERNANDA PRETI COSTA RIBEIRO DA SILVA (OAB 436122/SP), MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB
227861/SP)
Processo 0001343-50.2013.8.26.0204/07 - Requisição de Pequeno Valor - Atos Administrativos - Reonice Marino Pissioli FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Certidão retro: Aguarde-se por mais 5 (cinco) dias a apresentação do formulário MLE
pela credora, desta vez lançando os dados corretos. Int. - ADV: DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB 283015/SP)
Processo 0001343-50.2013.8.26.0204/09 - Requisição de Pequeno Valor - Atos Administrativos - Vany Martins de Mendonça
Oliveira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Certidão retro: Aguarde-se por mais 5 (cinco) dias a apresentação do
formulário MLE pela credora, desta vez lançando os dados corretos. Int. - ADV: DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB
283015/SP)
Processo 1000111-05.2021.8.26.0204 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Araci José Roberto - - Ednéia
Fantini Ribeiro - - Eliane Cristina Scaramuzza Fantini - - Gesiele Moreira Sobrinho - - José Medeiros Neto - - Marcos Ferreira
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE IRACEMA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão veiculada
inicialmente, declarando extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo recurso, a parte não beneficiária
da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas
processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. O preparo deve corresponder, portanto, à soma dos
seguintes valores: 1% sobre o valor da causa ou o valor mínimo correspondente a 5 UFESPs; mais 4% sobre o valor da causa
ou da condenação (se houver), respeitado o mínimo correspondente a 5 UFESPs; além do porte de remessa e retorno (apenas
para processos físicos, ou digitais com mídia digital a ser encaminhada ao Colégio Recursal), nos termos do art. 4º, incisos I
e II e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 (com redação dada pela Lei 15.855/2015), c.c. artigos 42 e 54 da Lei n.º 9.099/95.
Incumbe à própria parte interessada efetuar o cálculo do valor correto do preparo, ficando a serventia dispensada da indicação
do montante devido ante a revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça pelo Provimento
CG nº 17/2016 (vide Comunicado CG nº 916/2016 DJE 23/06/16, p. 09). P.I.C. - ADV: CAMILA HIRATA MARTINS BUENO (OAB
390514/SP), CAROLINE ANDRÉIA DE CASTRO (OAB 422550/SP)
Processo 1000128-41.2021.8.26.0204 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Maurilio
Ferreira da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE IRACEMA - Vistos. Ante o transito em julgado da r. sentença,
aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual interposição do incidente de execução de cumprimento de sentença,
nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI), ficando às partes cintes de que a execução
deverá processar eletronicamente, via peticionamento intermediário, através da classe 156 cumprimento de sentença, nos
termos dos comunicados CG nº 438/2016 e SPI nº 12/2017, observando ainda o que dispõe o artigo 917 das NSCGJ. ApliquePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º