TJSP 17/08/2021 -Pág. 763 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3342
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será interpretado como quitação dos valores e o processo será extinto com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC/2015. Intimemse. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), FERNANDO LUIS CARDOSO (OAB 220394/SP)
Processo 0002180-24.2020.8.26.0281 (processo principal 1002025-09.2017.8.26.0281) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.C.K.N.S. - - H.K.N.S. - - J.K.N.S. - V.M.S. - Remetam-se os autos ao Ministério
Público. - ADV: JULIANA DOMINGUES ESPINDOLA (OAB 380492/SP), MARIA ROSELI MAESTRELLO (OAB 112463/SP),
RENATA POSSI MAGANE (OAB 271079/SP), WESLEY CERQUEIRA PAZ (OAB 278869/SP)
Processo 0002186-94.2021.8.26.0281 (processo principal 2014596-54.2001.8.26.0281) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Arrigo Heber Barrocas Maia - O presente
incidente foi criado indevidamente, devendo prosseguir nos autos de cumprimento de sentença, originais, ou seja, 000351957.2016.8.26.0281. Dê-se baixa neste incidente, arquivando-se. - ADV: EDMILSON MARCELO CEOLIM (OAB 104832/SP),
NILZABETH CRISTINA FRANCISCO (OAB 207329/SP), ALEXSANDRA CARDOSO DA SILVA (OAB 380740/SP), LEANDRO
AUGUSTO FINOTELLI PIRES ALVES DA SILVA (OAB 368869/SP)
Processo 0002189-40.2007.8.26.0281 (281.01.2007.002189) - Ação Civil Pública Cível - Parcelamento do Solo - José
Haroldo Monteiro Viegas - - Nubor Orlando Facure - - José Jorge Facure - - Lucílio Monteiro Viegas - - VIVIANI RAIMUNDO
VIEGAS BARBOSA e outros - Vistos. A) Fl. 1.744: Providencie a serventia o desbloqueio do veículo indicado no documento de
fl. 1.513, pertencente a Elizabeth Alves Facure. B) Identificados os imóveis, necessário realizar o bloqueio. Assim, expeça-se
mandado para bloquear os seguintes imóveis: 1) Matrícula nº 224.180 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas (fls.
1.522/1.524), no que se refere a parte pertinente a Viviani Raimundo Viegas Barreira e Camila Viegas Fernandes. 2) Matrícula
nº 128.912 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas (fls. 1.525/1.530), no que se refere a parte pertinente a Camila
Viegas Fernandes. 3) Matrícula nº 138.577 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas (fl. 1.531), no que se refere a
parte pertinente a Camila Viegas Fernandes. 4) Matrícula nº 77.945 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas (fls.
1.532/1.537), no que se refere a parte pertinente a Camila Viegas Fernandes. 5) Matrícula nº 5.091 do 4º Cartório de Registro
de Imóveis de Campinas (fls. 1.544/1.545), no que se refere a parte pertinente a Viviani Raimundo Viegas Barreira. 6) Matrícula
nº 12.797 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas (fls. 1.546/1.552), no que se refere a parte pertinente a Simone
Alves Facure, Adriana Alves Facure Goede e Luciana Facure Moredo. 7) Matrícula nº 24.115 do 1º Cartório de Registro de
Imóveis de Campinas (fls. 1.553/1.555), no que se refere a parte pertinente a Simone Alves Facure, Adriana Alves Facure
Goede e Luciana Facure Moredo. 8) Matrícula nº 87.465 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas (fls. 1.557/1.560),
no que se refere a parte pertinente a Simone Alves Facure, Adriana Alves Facure Goede e Luciana Facure Moredo. 9) Matrícula
nº 91.836 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 1.565/1.572), no que se refere a parte pertinente a Luciana
Facure Moredo. 10) Matrícula nº 91.837 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 1.573/1.574), no que se refere
a parte pertinente a Luciana Facure Moredo. 11) Matrícula nº 91.838 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls.
1.575/1.576), no que se refere a parte pertinente a Luciana Facure Moredo. 12) Matrícula nº 91.839 do 3º Cartório de Registro
de Imóveis de São Paulo (fls. 1.577/1.580), no que se refere a parte pertinente a Luciana Facure Moredo. 13) Matrícula nº 5.068
do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas (fls. 1.591/1.596), no que se refere a parte pertinente a Adriana Alves Facure
Goede 14) Matrícula nº 57.750 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas (fls. 1.618/1.620), no que se refere a parte
pertinente a Simone Alves Facure. 15) Matrícula nº 18.094 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas (fls. 1.630/1.637),
no que se refere a parte pertinente a José Haroldo Monteiro Viegas (nua propriedade). 16) Matrícula 60.232 do 1º Cartório de
Registro de Imóveis de Campinas (fls. 1.638/1.641), no que se refere a parte pertinente a José Haroldo Monteiro Viegas (nua
propriedade). 17) Matrícula 34.091 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas (fls. 1.646/1.649), no que se refere a
parte pertinente a Lucílio Monteiro Viegas e José Haroldo Monteiro Viegas. 18) Matrícula nº 259.106 do 3º Cartório de Registro
de Imóveis de Campinas (fl. 1.655), no que se refere a parte pertinente a Lucílio Monteiro Viegas. 19) Matrícula nº 235.019 do
3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas (fls. 1.660/1.665), no que se refere a parte pertinente a Lucílio Monteiro Viegas.
20) Matrícula nº 259.107 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas (fl. 1.666), no que se refere a parte pertinente
a Lucílio Monteiro Viegas. 21) Matrícula nº 16.926 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas (fls. 1.683/1.686), no
que se refere a parte pertinente a Lucílio Monteiro Viegas. 22) Matrícula nº 56.400 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de
Campinas (fls. 1.687/1.691), no que se refere a parte pertinente a Lucílio Monteiro Viegas e José Haroldo Monteiro Viegas. 23)
Matrícula nº 68.740 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas (fls. 1.692/1.701), no que se refere a parte pertinente a
Lucílio Monteiro Viegas. 24) Matrícula nº 87.166 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas (fls. 1.712/.1714), no que
se refere a parte pertinente a José Haroldo Monteiro Viegas. 25) Matrícula nº 52.622 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de
Campinas (fls. 1.727/1.731), no que se refere a parte pertinente a José Haroldo Monteiro Viegas. Destaco a impossibilidade
de se determinar o bloqueio de usufruto, visto ser impenhorável. Nesse sentido: “Agravo de instrumento Ação monitória Cumprimento de sentença impugnação à penhora - rejeição possibilidade de constrição sobre nua-propriedade de imóveis
gravados com usufruto vitalício e cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade ressalva quanto ao
direito real de usufruto, inclusive após a arrematação ou a adjudicação, até que haja sua extinção - cláusula de inalienabilidade
vitalícia implica na impenhorabilidade e a incomunicabilidade do bem e tem vigência enquanto viver o beneficiário precedentes
do E. STJ e desta Corte - decisão mantida - recurso desprovido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2118491-34.2020.8.26.0000;
Relator (a):Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Fernandópolis -3ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 10/07/2020; Data de Registro: 10/07/2020) Assim, deixo de determinar o bloqueio dos imóveis indicados a fls.
1.597/1.599 (matrícula nº 67659 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas), fls. 1.630/1.637 (matrícula nº 18.094 do
1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas usufruto de Nubor Orlando Facure), fls. 1.638/1.641 (matrícula nº 60.232 do
1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas usufruto de Nubor Orlando Facure), fls. 1.650/1.654 (matrícula nº 108.985
do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas usufruto de José Haroldo Monteiro Viegas e Lucilio Monteiro Viegas), fls.
1.656/1.659 (matrícula nº 146089 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas usufruto de Lucilio Monteiro Viegas),
fls. 1.667/1.672 (matrícula nº 52700 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas usufruto de Lucilio Monteiro Viegas),
fls. 1.673/1.682 (matrícula nº 71368 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas usufruto de Lucilio Monteiro Viegas)
e fls. 1.715/1.728 (matrícula nº 100393 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas usufruto de José Haroldo Monteiro
Viegas). Por fim, o imóvel de fls. 1.621/1.623 (matrícula nº 10.358 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas) não
pertence aos requeridos. Deliberações ao Cartório: Cumpra-se a determinação de desbloqueio de veículo (item A) e expeça-se
mandado de bloqueio dos imóveis indicados nos itens 1 a 25 e remeta-se aos respectivos Cartórios de Registro de Imóveis.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE LONGO (OAB 156789/SP), LUIZ
CARLOS RIBEIRO BORGES (OAB 122463/SP), DANIEL AMOROSO BORGES (OAB 173775/SP), LUIZ HENRIQUE MILANEZ
DE MELLO (OAB 369744/SP), PAULO CESAR VALLE DE CASTRO CAMARGO (OAB 94236/SP), CLAUDINA MARIA GUH (OAB
160007/SP), MARCO CEZAR DE ARRUDA GUERREIRO (OAB 54088/SP), MAURICIO CESAR MANCIA GARCIA (OAB 209329/
SP), GUILHERME NADER (OAB 202109/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º