TJSP 18/08/2021 -Pág. 2071 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3343
2071
Processo 1007667-48.2020.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisco Crisostomo da Silva - - Benedita
Mendes da Silva - Vistos. Fls. 155: defiro a tentativa de citação do confrontante EDENY DE OLIVEIRA SILVA, por mandado, a
ser cumprido no endereço informado a fls. 150. Sem prejuízo, reitere-se o ofício expedido a fls. 60, destinado ao CRI local. Int.
Maua, 16 de agosto de 2021. - ADV: THAIS ROSSI BOARETO (OAB 323147/SP)
Processo 1007953-89.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jair Eburneo - Vistos, 1Cite-se (contestação no prazo legal). 2- Antecipo a perícia para ensejar melhor direção do processo. 3- O advogado do autor
será oportunamente intimado, por ato ordinatório da Serventia, de que a guia de comparecimento do obreiro à perícia estará
disponível para impressão no Sistema. O próprio advogado providenciará a impressão e entrega ao obreiro para comparecimento
à perícia, não sendo mais o caso de comparecimento no Cartório para retirada. 4- Nos 05(cinco) dias seguintes à data marcada
para perícia, o autor deverá comprovar ter providenciado os exames complementares, porventura solicitados, em igual prazo
sob pena de extinção do processo. 5- As partes diligenciarão o comparecimento de seus assistentes técnicos. 6- Requisitem-se
os antecedentes médicos do autor junto ao Órgão Previdenciário e as empregadoras, assinalando o prazo de 30 (trinta) dias
para remessa, com as respostas, dê-se ciência às partes. 7- Nomeio perito o Dr. Renato Mari Neto. Fixo os honorários do Perito
no valor constante da portaria a qual está sendo adotada por este juízo. Laudo em 30(trinta) dias, contados a partir do início
dos trabalhos. A serventia deverá acessar o portal de auxiliares da justiça (peritos) e efetuar o cadastro da nomeação, inclusive
com senha ao perito, para que este designe dia e hora para à realização da perícia. Assim que o expert designar data para a
realização da perícia, a serventia deverá expedir a guia respectiva e intimar o procurador do autor para proceder nos moldes
delineados no item 03 deste despacho. 8- Oportunamente, designarei audiência se for o caso. 9- Acolho o assistente técnico do
INSS indicado na Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS nº 1 de 15/12/2015, Dr. Aldo Franlin de Oliveira Pereira (ou qualquer
outro médico pertencente ao quadro de peritos do INSS). 10- Acolho, ainda, os quesitos iniciais apresentados pelo INSS,
apresentados na Recomendação Conjunta acima mencionada (itens V e VI), a seguir transcritos, a fim de serem respondidos
pelo expert judicial: V - EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA: a) Queixa que o(a)
periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c)
Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique
indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em
caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/
moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique
a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a
incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s)
doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique.
j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia?
Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo
e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua
pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade
profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a)
periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou
quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado(a)
está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico?
O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a)
periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da
incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r)
Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas
em caso afirmativo. VI - QUESITOS ESPECÍFICOS: AUXÍLIO-ACIDENTE: Quesitos específicos para as hipóteses de pedido de
auxílio-acidente ou nos casos em que o autor já recebe auxílio-acidente e pretende o recebimento de auxílio-doença: a) O(a)
periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b)
Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique
o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência
médica e/ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio
de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades
encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou
seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das
articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas
no Anexo III do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa
reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra;
c) inválido para o exercício de qualquer atividade? Observo que a Recomendação Conjunta acima mencionada, com a indicação
do assistente técnico e apresentação dos quesitos iniciais, encontra-se arquivada em Cartório. Int. - ADV: FABIO FREDERICO
DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 1007958-14.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos, 1. Estando presentes os requisitos legais (prova do pacto de
alienação fiduciária e constituição em mora), CONCEDO a liminar de busca e apreensão. Expeça-se mandado, depositando
o bem em mãos da pessoa indicada pela autora. Caso o veículo esteja apreendido ou custodiado em pátio, nos termos do
disposto no artigo 1368-B, do Código Civil, incluído pela Lei nº 13.043/2014, o credor fiduciário fica responsável pelo tributos,
taxas a quaisquer outros encargos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia somente a partir da data em
que for imitido na posse direta do bem. Ainda nos termos da Lei acima mencionada, determino a inserção no prontuário do
carro, o gravame da ação de busca e apreensão pelo sistema RENAJUD, devendo o banco autor, previamente, recolher a taxa
respectiva. 2. Cumprida a liminar, cite-se, com as advertências legais, especialmente as de que poderá contestar em quinze dias
(sob pena de revelia), mas, querendo purgar a mora e obter a restituição do bem, deverá pagar a dívida pendente, integralmente,
conforme os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial e no prazo de cinco dias, sob pena de consolidação da
propriedade e da posse plena e exclusiva do bem, objeto de alienação fiduciária no patrimônio do credor fiduciário. Int. - ADV:
JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1008726-13.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Robson Hiroshi Kojima - - Flavia Silva
Marques - Auc - Arquitetura, Urbanismo e Construção Ltda - Manifestem-se as partes, em 5 dias, acerca do ofício respondido
pela Caixa Econômica Federal (fls. 323/324). - ADV: RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP), DIANA ACERBI PORTELA
COSTA (OAB 268035/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º