TJSP 18/08/2021 -Pág. 2902 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3343
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desta Comarca, para fins de promover a execução correlata. Na sequência, proceda-se ao lançamento da movimentação “Cód.
62050 Autos no Prazo Execução da Multa Penal”, tudo nos termos do artigo 480 e §§, das NSCGJ. Noticiado o ajuizamento da
ação de execução da multa penal, deverá ser diligenciado pela anotação no histórico de partes, inserindo o evento “Cód. 17
Início da Execução da Pena de Multa”, indicando no complemento o número respectivo do processo de execução, lançandose a movimentação “61619 Definitivo Processo Findo com Condenação”, remetendo-se os autos ao arquivo. Caso não haja
comunicação do ajuizamento da ação para a execução da pena de multa penal, e decorrido o lapso prescricional, deverá ser
certificado nos autos, promovendo-se o feito à conclusão para ulteriores deliberações. II) Em face da informação do cumprimento
do mandado de prisão em relação ao corréu Flávio Henrique da Silva (pag. 525/528), diligencie-se pela extração, com urgência,
da guia de recolhimento definitiva, remetendo-a, oportunamente, devidamente instruída, diligenciando-se pelo necessário. III)
Elabore-se o cálculo da pena de multa imposta ao réu Flávio Henrique da Silva. Com o cálculo, manifestem-se as partes, pelo
prazo comum de três (3) dias. IV) Atualize-se o histórico de partes. Int. - ADV: CIRO PASOTTI DURIGHETTO (OAB 254970/SP),
DANIELA NEGRAO DE MOURA GIROTO (OAB 192880/SP)
Processo 0003405-31.2016.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GUILHERME HENRIQUE LUCAS
DOS SANTOS - - FLÁVIO HENRIQUE DA SILVA - CRIME - certidão de cartório - CALCULO DA MULTA PENAL (pag. 537) - ADV:
DANIELA NEGRAO DE MOURA GIROTO (OAB 192880/SP), CIRO PASOTTI DURIGHETTO (OAB 254970/SP)
Processo 0003405-31.2016.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GUILHERME HENRIQUE LUCAS
DOS SANTOS - - FLÁVIO HENRIQUE DA SILVA - Certidão - Genérica (CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO DA MULTA PENAL - PG.
545) - ADV: CIRO PASOTTI DURIGHETTO (OAB 254970/SP), DANIELA NEGRAO DE MOURA GIROTO (OAB 192880/SP)
Processo 0003411-67.2018.8.26.0407 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JHONATA DA SILVA MESSIAS - - ALINE SANTOS DO VALE - Pag. 832 Homologo o(s) cálculo(s) de pag(s). 775, 791 e 792
para que produza(m) os jurídicos e regulares efeitos. Diligencie-se pela atualização dos cálculos, tanto da(s) multa(s) como das
custas processuais. Oportunamente, intime(m)-se o(s) réu(s) para que, nos termos do artigo 480 e seguintes, das NSCGJ: I) no
prazo de dez (10) dias recolha(m) a(s) pena(s) de multa em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo FUNPESP,
no Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1; II) no prazo de sessenta (60) dias recolha(m) as custas processuais,
utilizando-se do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP, que deverá ser gerado através do Sistema
Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos, acessando-se o endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo - “tjsp.jus.br” - preenchendo-se obrigatoriamente os campos “Número do Processo” e “Foro”. Com o(s) recolhimento(s),
deverá(ão) o(s) réu(s) disponibilizar(em) oportunamente nos autos, no prazo máximo de cinco (5) dias, o(s) comprovante(s)
do(s) documento(s) de arrecadação, sob as penas da Lei. Em caso de não localização do(s) réu(s) ou, sendo este(s) intimado(s),
o(s) mesmo(s) deixar(em) transcorrer o prazo sem comprovar(em) em cartório o(s) recolhimento(s): I) da pena de multa, deverá
ser certificado nos autos e após ser extraída a certidão de sentença. Após remeta-se diretamente ao 1º Promotor de Justiça de
Osvaldo Cruz (e-mail: [email protected]), que oficia junto ao Juízo das Execuções Criminais desta Comarca,
para fins de promover a execução correlata. Na sequência, proceda-se ao lançamento da movimentação “Cód. 62050 Autos no
Prazo Execução da Multa Penal”, tudo nos termos do artigo 480 e §§, das NSCGJ. Noticiado o ajuizamento da ação de execução
da multa penal, deverá ser diligenciado pela anotação no histórico de partes, inserindo o evento “Cód. 17 Início da Execução da
Pena de Multa”, indicando no complemento o número respectivo do processo de execução, lançando-se a movimentação “61619
Definitivo Processo Findo com Condenação”, remetendo-se os autos ao arquivo. Caso não haja comunicação do ajuizamento da
ação para a execução da pena de multa penal, e decorrido o lapso prescricional, deverá ser certificado nos autos, promovendose o feito à conclusão para ulteriores deliberações e; II) das custas processuais, deverá ser extraída a certidão e remetida à
fazenda pública, devidamente instruída, para eventual ajuizamento da ação de cobrança e execução. Int. - ADV: HOMERO
SILLES (OAB 68842/SP), CIRO AFONSO DE ALCÂNTARA (OAB 286844/SP)
Processo 0003411-67.2018.8.26.0407 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JHONATA DA SILVA MESSIAS - - ALINE SANTOS DO VALE - CRIME - certidão de cartório - CALCULO DA MULTA PENAL
- ATUALIZAÇÃO - PAG. 838 (JHONATA DA SILOVA MESSIAS) - ADV: CIRO AFONSO DE ALCÂNTARA (OAB 286844/SP),
HOMERO SILLES (OAB 68842/SP)
Processo 0003411-67.2018.8.26.0407 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- JHONATA DA SILVA MESSIAS - - ALINE SANTOS DO VALE - CRIME - certidão de cartório - CALCULO DA MULTA PENAL ATUALIZAÇÃO - PAG. 839 (ALINE SANTOS DO VALE) - ADV: CIRO AFONSO DE ALCÂNTARA (OAB 286844/SP), HOMERO
SILLES (OAB 68842/SP)
Processo 0003411-67.2018.8.26.0407 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JHONATA DA SILVA MESSIAS - - ALINE SANTOS DO VALE - Certidão - Genérica - CÁLCULO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
- PAG. 840 - ADV: HOMERO SILLES (OAB 68842/SP), CIRO AFONSO DE ALCÂNTARA (OAB 286844/SP)
Processo 0003970-58.2017.8.26.0407 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JONATHAS RICHARD DE ANDRADE - Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos. Disponibilize-se
eventuais peças após a remessa dos presentes à Superior Instância. Extraia-se cópia do v.Acórdão de pags. 504/509 e demais
peças necessárias, remetendo-as a fim de instruir a PEC nº 0001263-62.2018.8.26.0996. Aguarde-se informações da SENAD
a respeito da destinação dos objetos declarados perdidos em favor da União (pags. 460/464). Diligencie-se quanto ao eventual
ajuizamento da ação de cobrança da pena de multa, considerando a expedição (pag.447) e o encaminhamento da r.certidão
(pag.474/475), certificando-se, providenciando-se ainda a remessa de cópia do V.Acórdão de pags. 504/509 a fim de instruir o
mencionado feito, considerando a alteração da pena de multa pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. Int. - ADV: ERTHOS
DEL ARCO FILETTI (OAB 158645/SP)
Processo 0004280-64.2017.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - M.M.S. - Julgo extinta
a pena de multa imposta ao autor do fato MARCELO MARQUES DOS SANTOS, RG nº 33542199, em face do seu integral
pagamento, nos termos do artigo 66, II, da Lei nº 7210/1984. Tendo em vista não haver interesse recursal, inclusive pelo
representante do Ministério Público, que requereu a extinção, procedam-se as anotações e comunicações de praxe, considerandose o trânsito em julgado desta, na data da intimação das partes ou do representante do Ministério Público, conforme o caso.
Após as formalidades e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Comunique-se. - ADV: LUCAS
RENATO GIROTO (OAB 335409/SP)
Processo 0004332-89.2019.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MICHAEL CRISTIAN DOS SANTOS
LOPES - Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos. Disponibilize-se eventuais peças após a
remessa dos presentes à Superior Instância. Intime-se o(a) defensor(a) dativo(a), nos termos da determinação de pag. 291. Int.
- ADV: JOSE CARLOS VALENTIN DE OLIVEIRA (OAB 74435/SP)
Processo 0004336-34.2016.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - PATROCINIO BARBOSA
DA SILVA - - OSCAR MESSIAS DO NASCIMENTO - - RODRIGO DA SILVA BEZERRA - Vistos. Homologo o(s) cálculo(s) de
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