TJSP 18/08/2021 -Pág. 2905 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3343
2905
Processo 1500269-37.2020.8.26.0592 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - W.D.P. - Vistos. Nos termos
da r.manifestação ministerial de pag. 249, considerando que o réu deu integral cumprimento a pena, DECLARO EXTINTA A
PUNIBILIDADE de WILLIANS DOUGLAS PEREIRA, RG nº 30.814.099 SSP/SP, com fulcro no art. 66, II, da LEP. Proceda a
serventia nos termos do art. 550 das NSCGJ Tomo I. Expeça-se o necessário. Oficie-se ao TRE e IIRGD. Após, arquivem-se os
autos. Intimem-se. - ADV: FLAVIO APARECIDO SOATO (OAB 145286/SP)
Processo 1500281-87.2021.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - G.H.L. - “Providencie o patrono
de(a) GUSTAVO HENRIQUE LEMES, Thais Marino Mazucato OAB 273917/SP, a impressão da certidão de honorários de fl.201.
“ - ADV: THAIS MARINO MAZUCATO (OAB 273917/SP)
Processo 1500304-67.2020.8.26.0407 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins KATIANE LOPES DE SOUZA - Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos. Disponibilize-se eventuais
peças após a remessa dos presentes à Superior Instância. Intime-se o(a) defensor(a) dativo(a), nos termos da determinação de
pag. 261. Atualize-se o histórico de partes. Int. - ADV: VALDINEI CÉSAR BONATO (OAB 202493/SP)
Processo 1500399-97.2020.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - L.S.S. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado na presente Ação Penal proposta pelo Ministério Público, para o fim de CONDENAR o
réu LINDOMAR SOUZA DA SILVA, à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto. A execução da pena
privativa de liberdade ficará suspensa (sursis) pelo período de 02 (dois) anos. Durante esse período, o réu deverá cumprir as
seguintes condições, sob pena de revogação do benefício: (a) no primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à
comunidade; (b) proibição de frequentar bares e estabelecimentos congêneres, prostíbulos e salões de jogos; (c) proibição de se
ausentar da comarca onde reside, por mais de oito dias, sem autorização do juiz; (d) comparecimento em juízo, mensalmente,
para informar e justificar suas atividades. Uma vez que respondeu solto a este processo, porque ausentes os pressupostos
da prisão preventiva, concedo-lhe o direito de apelar em liberdade da presente decisão. Após o trânsito em julgado, lance-se
o nome do réu, ora condenado, no rol dos culpados e oficie-se para suspensão dos direitos políticos, nos termos do artigo
15, inciso III, da Constituição Federal. Arbitro os honorários advocatícios para o patrono do réu, nos termos do Convênio de
Assistência Judiciária firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DP) e a Secção de São Paulo da Ordem dos
Advogados de Brasil (OABSP), no máximo legal previsto em tabela para a espécie. P.R.I.C. - ADV: MARINA DE SOUZA CINTRA
(OAB 373048/SP)
Processo 1500409-44.2020.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ANDRE RICARDO DE
SOUZA LEITE - Cumpra-se, com urgência, o penúltimo parágrafo de pag. 364, relativamente à sentença proferida (pags.358/364),
providenciando-se o desmembramento dos autos, em relação ao corréu José Emanuel Santos. Encaminhe-se, com urgência,
cópia do V.Acórdão de pags. 458/463 e ofício de pag. 470 à VEC respectiva, a fim de instruir a guia de recolhimento provisória
do réu André Ricardo de Souza Leite, já expedida e encaminhada (pags. 412/413). No mais, aguarde-se a baixa dos autos da
Superior Instância. Int. - ADV: VERA LUCIA DEL ARCO FILETTI (OAB 135070/SP)
Processo 1500434-91.2019.8.26.0407 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins NATALIA LIMA BISPO - Processo Digital - Carta Precatória esxpedida ao V.Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de
Caldas Novas/GO para realização da audiência de Interrogatório da acusada - audiência designada para o dia 23/08/2021, às
17h30min - 3ª Vara Criminal da Comarca de Caldas Novas/GO - ADV: JOSE CARLOS VALENTIN DE OLIVEIRA (OAB 74435/
SP)
Processo 1500434-91.2019.8.26.0407 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins NATALIA LIMA BISPO - Aguarde-se a audiência de interrogatório da ré, conforme designação de pag.220, a ser realizada pelo
V.Juízo Deprecado. Int. - ADV: JOSE CARLOS VALENTIN DE OLIVEIRA (OAB 74435/SP)
Processo 1500439-79.2020.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JONATHAN DE MATTOS CALISTRO
- Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos. Disponibilize-se eventuais peças após a remessa
dos presentes à Superior Instância. Intime-se o(a) defensor(a) dativo(a), nos termos da determinação de pag. 323. Int. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JOAQUIM ALVES DA SILVA FILHO (OAB 303197/
SP)
Processo 1500803-85.2019.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - EMERSON DIEGO DA SILVA GUTTI
- Pag. 262 Expeça-se a segunda via da certidão de honorários, com as retificações e correções necessárias. Após, dê-se vista
dos autos ao Doutor Promotor de Justiça para a apresentação das contrarrazões de apelação, dentro do prazo lega. Int. - ADV:
ADRIANA BARBIERI ALBINO (OAB 186509/SP)
Processo 1500809-24.2021.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - R.C.L. - 1- Nos termos
do artigo 396 do CPP, com a nova redação dada pela Lei nº 11.719/2008 e, uma vez verificados os pressupostos processuais,
as condições da ação e presente a justa causa, RECEBO a DENÚNCIA oferecida contra ROBERTO CREPALDI LEITÃO. 2- Citese o acusado. 3- Considerando que o acusado possui Defensor constituído (pag.169), intime-se-o para responder a acusação
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar o que for de interesse para a defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas que pretendam produzir e, querendo, arrolar testemunhas. Ressalto, que nos
termos do artigo 400, § 1º, do Código de Processo Penal, as testemunhas de defesa eventualmente arroladas, apenas para
falar dos antecedentes do(a)(s) acusado(a)(s), são consideradas impertinentes, pois os fatos são comprovados por documentos
(folha de antecedentes, certidão da VEC). Desta forma, para essa finalidade, o Defensor poderá apresentar declarações por
escrito. 4- Extraia-se a F.A. e certidão criminais, inclusive da Vara Execuções Criminais (VEC), juntando-se as respectivas
certidões, exceto de processos em que conste homologação de arquivamento de inquérito policial ou extinção de cumprimento
de pena há mais de 05 (cinco) anos. 5- Nos termos da r.manifestação ministerial de pag. 433, item “3”, que adoto como razão
de decidir, determino o arquivamento dos autos, em relação a investigada Marlene Gomes, sem prejuízo do artigo 18 do CPP,
diligenciando-se pelo necessário. 6- Nos termos do item “5” da r.manifestação ministerial de pag. 434, remeta-se cópia dos
documentos de pags. 265/269 e de pags. 271/275, à i.Autoridade Policial da Delegacia de Defesa da Mulher de Osvaldo Cruz/
SP, para instauração de procedimento investigatório, para apuração do eventual crime de estupro de vulnerável, em que o
investigado Roberto Crepaldi Leitão teria praticado em face de Caio Luan dos Santos Pereira e João Vítor Rodrigues Bidino. 7Trata-se de pedido formulado pelo Doutor Promotor de Justiça à pags. 434/435 - item “5”, pela decretação da prisão preventiva
do denunciado Roberto Crepaldi Leitão, o qual se encontra preso temporariamente nestes autos. Segundo o apurado nos autos,
o ofendido manifestou reiteradamente a ocorrência de abuso sexual pelo denunciado. Há ainda notícia de que o investigado
teria praticado outros abusos sexuais com outros menores, denotando a gravidade dos fatos. Ainda, em linha de investigação,
observa-se que o investigado tentou interferir na apuração dos fatos (pags. 118/122) e, caso seja o mesmo liberado, certamente
voltará a interferir nas investigações. De rigor, pois, a decretação da prisão preventiva do investigado. Nesse sentido: (...)
HABEAS CORPUS . ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI . GRAVIDADE CONCRETA
DO DELITO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE COMPROMETIMENTO DA
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