TJSP 18/08/2021 -Pág. 2908 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3343
2908
Processo 0001164-11.2021.8.26.0407 (processo principal 0003021-05.2015.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - K.G.L.S. - M.A.S. - Julgo extintos os presentes autos com fundamento no art. 924, inciso II,
do CPC. P.I. e C. Arquivem-se. - ADV: CIRO PASOTTI DURIGHETTO (OAB 254970/SP), ADEMIR BARRUECO JUNIOR (OAB
226471/SP), JÉSSICA JUNDI BARRUECO (OAB 400188/SP)
Processo 0001230-88.2021.8.26.0407 (processo principal 1000590-68.2021.8.26.0407) - Cumprimento de sentença - Fixação
- K.A.B. - F.F.B. - A propósito do depósito de pag. 111, manifeste-se a parte exequente. Se de acordo, defiro o levantamento,
devendo juntar formulário para expedição do MLE, bem como se manifestar em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LEDA
JUNDI PELLOSO (OAB 98566/SP), DENISE RODRIGUES MARTINS (OAB 268228/SP), ADEMIR LUIZ DA SILVA (OAB 130263/
SP)
Processo 0001345-12.2021.8.26.0407 (processo principal 0002479-55.2013.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Sebastião Ferreira Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Trata-se de
cumprimento de sentença proposta por LETÍCIA CRISTINA DA SILVA e EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS. Narram os
requerentes que são herdeiros de Sebastião Ferreira dos Santos. Intimada a Patrona para regularizar o feito (despacho de pag.
88), juntou ela petição esclarecendo que Letícia Cristina da Silva ainda não foi oficialmente reconhecida como filha de Sebastião,
pois ainda depende de exumação do corpo, em autos 1000721-14.2019.8.26.0407 em trâmite perante a 2ª Vara local e quanto ao
herdeiro Eduardo requer sua intimação para se manifestar no feito. É RELATÓRIO. DECIDO. É o caso de se indeferir a petição
inicial. De acordo com o art. 330, I, do CPC, A petição inicial será indeferida quando: II a parte for manifestamente ilegítima. No
presente caso, verifica-se que Letícia Cristina da Silva, ao menos por ora, é parte ilegítima para figurar no polo ativo, pois ainda
não reconhecida a paternidade com relação a Sebastião Ferreira dos Santos. Igualmente em relação ao herdeiro Eduardo, o
qual não outorgou procuração à Advogada para entrar em seu nome com cumprimento de sentença. Por estas razões é que se
reconhece a inépcia da petição inicial. Note-se que, dada oportunidade ao autor para corrigir os vícios, insistiu ele nos termos
da inicial. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos
artigos 485, inciso I e 330, inciso I do Código de Processo Civil, pela falta de interesse processual. P. I. - ADV: FABIOLA CUBAS
DE PAULA (OAB 214800/SP), MILTON DE PAULA (OAB 79017/SP), GISLAINE FACCO DE OLIVEIRA (OAB 162282/SP)
Processo 0001377-85.2019.8.26.0407 (processo principal 1000490-55.2017.8.26.0407) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Marcio Albertini de Sa - Manicardi & Moraes Transportes de Osvaldo Cruz Ltda - Executada recolher as custas em
aberto, conforme cálculo de fls. 129 dos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, conforme sentença
retro. - ADV: MARCIO ALBERTINI DE SA (OAB 219380/SP), ALESSANDRO APARECIDO ROMANO (OAB 199295/SP)
Processo 0001450-86.2021.8.26.0407 - Auto de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado de prisão - JUSTIÇA
Pública - Luciano Gomes do Nascimento - Apensem-se estes autos principais nº 0000522-19.2013. Arquivem-se os autos. Int.
Processo 0001833-98.2020.8.26.0407 (processo principal 1002526-36.2018.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Restabelecimento - Cristiano Nakata de Araujo, Representado Por Sua Curadora Silvana Nakata da Silva - Ante a concordância
do MP em sua cota de pag. 80, defiro a expedição de mandado de levantamento da importância de R$ 6.750,00. Antes, junte a
Patrona o formulário para a expedição de MLE. O autor deverá comprovar os gastos no prazo de trinta dias. Com a comprovação,
manifeste-se o MP. Int. - ADV: TELMA ANGELICA CONTIERI (OAB 144093/SP)
Processo 0002250-51.2020.8.26.0407 (processo principal 0005227-94.2012.8.26.0407) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Aparecido da Silva Alves - Julgo extintos os presentes autos com fundamento
no art. 924, inciso II, do CPC. P.I. e C. Arquivem-se. - ADV: ROSINALDO APARECIDO RAMOS (OAB 170780/SP), SEBASTIAO
DA SILVA (OAB 351680/SP)
Processo 0002288-97.2019.8.26.0407 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - L.A.S. - Homologo, para que surta
jurídicos e regulares efeitos, o cálculo de fls. 92. Aguarde-se a prisão do réu ou eventual ocorrência da prescrição da pretensão
executória, que se dará em 18/02/2.023. Anote-se. Int.
Processo 0003421-82.2016.8.26.0407 - Inquérito Policial - Estelionato - Justiça Pública - Claudio Manoel Sobrinho - Vistos.
O réu Cláudio Manoel Sobrinho constituiu advogado aos autos (fls. 672), diligencie-se, pois, pela atualização do cadastro de
representante de partes. Dê-se vista dos autos, para resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade
em que poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas que pretendidas e, até o número de 08 (oito), arrolar testemunhas, nos termos da Lei nº 11.689/08, que alterou a
redação dos artigos 406 e seguintes do Código de Processo Penal. Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Processo 0003578-21.2017.8.26.0407 (processo principal 0004866-77.2012.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Kaio Igor Correia Vieira - A propósito da cota do MP de pags. 506/507, manifeste-se
o exequente. Int. - ADV: SELMA APARECIDA LABEGALINI (OAB 184498/SP)
Processo 0004132-82.2019.8.26.0407 (processo principal 1002059-57.2018.8.26.0407) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Fls. 79/80: Manifeste-se o exequente. - ADV: ARNALDO MALFERTHEMER
CUCHEREAVE (OAB 70810/SP)
Processo 0004218-37.2016.8.26.0996 - Execução Provisória - Livramento Condicional - LUCAS RENATO AGUIAR DA
SILVA - Diligencie-se pela atualização da situação processual, por meio de certidão de objeto e pé dos autos nº 150005512.2021.8.26.0592 2ª Vara local (fls. 266/269). Tornem os autos conclusos, se necessário. - ADV: FÁBIO RENATO BANNWART
(OAB 170932/SP)
Processo 0004959-64.2017.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - A.A. - Vistos. Diante o
decurso do período de prova da suspensão condicional do processo, sem que o beneficiário/réu tenha dado causa à revogação,
ajustado com parecer favorável do Ministério Público, JULGO, por sentença, EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) acusado(a)
APARECIDO DE ALMEIDA, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Comunique-se. Por fim, ao arquivo. - ADV: ANDRE LUCAS PAULINO DOS SANTOS (OAB 317657/SP)
Processo 1000036-36.2021.8.26.0407 - Ação Civil Pública Cível - Incorporação Imobiliária - Genivaldo Goto & Cia S/s Ltda - Genivaldo Goto - - Diva Alvares Olmo Goto e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSVALDO CRUZ - Aguarde-se a juntada do
mandado expedido nas pags. 577/580. Int. - ADV: IGOR BANDEIRA THOMÉ (OAB 401279/SP), ADEMIR BARRUECO JUNIOR
(OAB 226471/SP), ANA CRISTINA TAVARES FINOTTI (OAB 64308/SP)
Processo 1000323-96.2021.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - V.A.S. - A revelia
não gera seus efeitos, cumprindo a parte autora comprovar os fatos alegados na inicial, pena de não ver acolhida a pretensão,
nos termos do art. 345, inciso, II, do CPC. Presentes os pressupostos processuais e não havendo nulidades a suprir, declaro o
feito saneado. Remeto a lide a instância da dilação probatória, deferindo a produção de prova oral e documental. Oficie-se ao
IMESC solicitando designação de data, horário e local, a fim de submeter as partes ao exame médico pericial pelo sistema DNA,
observando que o autor goza dos benefícios da Justiça Gratuita. A audiência de instrução, debates e julgamento será designada
oportunamente, se necessário. Int. - ADV: PATRICIA APARECIDA DE SANTANA ROVARI (OAB 301369/SP)
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