TJSP 18/08/2021 -Pág. 3794 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3343
3794
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO CEREZER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DO CARMO TOBIAS MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0907/2021
Processo 0001216-46.2020.8.26.0470 (processo principal 1000050-30.2018.8.26.0470) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Jeferson dos Santos Lopes - Diante da informação do exequente
(fl. 54) dou por satisfeita a obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a
execução de sentença promovida por Jeferson dos Santos Lopes contra o Instituto Nacional do Seguro Social INSS. Sem custas
ante a isenção legal do requerido (Art. 6º, da Lei Estadual nº 11.608/2003). Considerando que o(s) alvará(s) de levantamento
em nome do(s) exequente(s) com relação ao(s) valor(es) depositado(s) já foi(ram) expedido(s) (fls. 46/49), oportunamente, após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: DIEGO GUILHERME CAVALHERI (OAB 392500/
SP), NÁDIA GABRIELE ISTVAN COSTA (OAB 383364/SP), BEATRIZ APARECIDA BERTIN (OAB 375026/SP)
Processo 0001271-94.2020.8.26.0470 (processo principal 1000708-88.2017.8.26.0470) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Donizete de Jesus Momberg - Diante do silencio da exequente (fl. 57) dou
por satisfeita a obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução
de sentença promovida por Donizete de Jesus Momberg contra o Instituto Nacional do Seguro Social INSS. Sem custas ante
a isenção legal do requerido (Art. 6º, da Lei Estadual nº 11.608/2003). Considerando que o(s) alvará(s) de levantamento em
nome do(s) exequente(s) com relação ao(s) valor(es) depositado(s) já foi(ram) expedido(s) (fls. 48/51), oportunamente, após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: EDUARDO GONÇALVES PEREIRA (OAB 243435/
SP), JOSE OLIMPIO DE MEDEIROS PINTO JUNIOR (OAB 233348/SP)
Processo 0001385-33.2020.8.26.0470 (processo principal 1000566-21.2016.8.26.0470) - Cumprimento de sentença DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Elidia Conrado Costa Mariano - Expeça-se alvará de levantamento ao exequente Elidia Conrado
Costa Mariano, CPF: 042.280.138-05 dos valores depositados a título de pagamento de RPV referente ao montante principal
(fl. 55), e a seu patrono, Daniel Henrique Lopes Negrão OAB 337565/SP, do depósito de fls. 54, por tratar-se de honorários
sucumbenciais. Atente-se a serventia ao cumprimento do comunicado CG nº 540/2020 e comunicado CG nº 257/2020. A parte
exequente deverá manifestar-se em termos de quitação no prazo de 30 dias, importando, o silêncio, em quitação do débito.
INTIME-SE o requerente pessoalmente da expedição do alvará. Servirá uma via assinada digitalmente como MANDADO. - ADV:
DANIEL HENRIQUE LOPES NEGRÃO (OAB 337565/SP)
Processo 0001933-92.2019.8.26.0470 (processo principal 0002420-09.2012.8.26.0470) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Claudineia de Moraes Barros Martins - Pela presente decisão, que servirá como
ALVARÁ, AUTORIZO a requerente Claudineia de Moraes Barros Martins, CPF:122.923.808-54, ou seu advogado(a) Marcelo
Bassi OAB 204334/SP, CPF:267.279.088-42, que tem poderes para receber e dar quitação (procuração fl. 15), a levantar os
valores pertencentes a requerente, com os acréscimos legais, de acordo com os dados constantes no extrato a seguir: A
presente decisão terá validade de 90 dias, contados da data abaixo, podendo as partes interessadas praticar todos os atos úteis
e necessários para o fiel cumprimento da presente decisão alvará, inclusive deverão providenciar a impressão do documento
que se encontra disponível junto ao site do TJ. A parte exequente deverá comprovar o levantamento em 30 dias, importando, o
silêncio, em quitação do débito. INTIME-SE a parte exequente para realizar a impressão, servindo uma via assinada digitalmente
como MANDADO. - ADV: MARCELO BASSI (OAB 204334/SP), ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP)
Processo 0002059-45.2019.8.26.0470 (processo principal 0001216-56.2014.8.26.0470) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - GENI PINTO DE OLIVEIRA UMEZU - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Expeça-se alvará
de levantamento, conforme solicitação de fls. 79/83, à exequente GENI PINTO DE OLIVEIRA UMEZU, CPF: 916.714.698-87
dos valores depositados a título de pagamento de RPV referente ao montante principal (fl. 74), e a seu patrono, Jose Vanderlei
Batista da Silva OAB 110874/SP, do depósito de fls. 73, por tratar-se de honorários sucumbenciais. Atente-se a serventia ao
cumprimento do comunicado CG nº 540/2020 e comunicado CG nº 257/2020. A parte exequente deverá manifestar-se em
termos de quitação no prazo de 30 dias, importando, o silêncio, em quitação do débito. INTIME-SE o requerente pessoalmente
da expedição do alvará. Servirá uma via assinada digitalmente como MANDADO. - ADV: OLAVO CORREIA JÚNIOR (OAB
203006/SP), JOSE VANDERLEI BATISTA DA SILVA (OAB 110874/SP)
Processo 0003737-95.2019.8.26.0470 (processo principal 0002115-54.2014.8.26.0470) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - ELEONORA LUCAS DOS SANTOS SILVA - Expeça-se alvará de levantamento,
conforme solicitação de fl. 112, ao exequente ELEONORA LUCAS DOS SANTOS SILVA, CPF: 184.670.478-28 dos valores
depositados a título de pagamento de RPV referente ao montante principal (fl. 108). Atente-se a serventia ao cumprimento do
comunicado CG nº 540/2020 e comunicado CG nº 257/2020. A parte exequente deverá manifestar-se em termos de quitação no
prazo de 30 dias, importando, o silêncio, em quitação do débito. INTIME-SE o requerente pessoalmente da expedição do alvará.
Servirá uma via assinada digitalmente como MANDADO. - ADV: RODRIGO GOMES SERRÃO (OAB 255252/SP), RODRIGO
TREVIZANO (OAB 188394/SP)
Processo 0003990-83.2019.8.26.0470 (processo principal 0000493-37.2014.8.26.0470) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - MARTINHA DA MOTA SANTOS GONÇALVES - Expeça-se alvará de
levantamento ao patrono, Fernando Henrique Vieira OAB 223968/SP, do depósito de fls. 81 conforme solicitado(fl.86/87), por
tratar-se de honorários sucumbenciais. Atente-se a serventia ao cumprimento do comunicado CG nº 540/2020 e comunicado CG
nº 257/2020. Após, aguarde-se o pagamento do valor principal. - ADV: FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP)
Processo 1000147-07.2018.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Benedita de
Oliveira Costa - Expeça-se alvará de levantamento, conforme solicitação de fl. 176/177, ao exequente Maria Benedita de Oliveira
Costa, CPF: 289.482.718-06 dos valores depositados a título de pagamento de RPV referente ao montante principal (fl. 166), e a
seu patrono, Marco Antonio de Morais Turelli OAB 73062/SP, do depósito de fls. 167, por tratar-se de honorários sucumbenciais.
Atente-se a serventia ao cumprimento do comunicado CG nº 540/2020 e comunicado CG nº 257/2020. A parte exequente
deverá manifestar-se em termos de quitação no prazo de 30 dias, importando, o silêncio, em quitação do débito. INTIME-SE
o requerente pessoalmente da expedição do alvará. Servirá uma via assinada digitalmente como MANDADO. - ADV: MARCO
ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP)
Processo 1000338-07.2020.8.26.0470 - Ação Civil Coletiva - Pessoa Idosa - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
de Tatui e Região - Sspmetersindi - PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRE DE PEDRA - Providencie a parte autora, no
prazo de 05 dias, o recolhimento: ( ) da taxa judiciária (custas iniciais, de satisfação da execução, preparo recursal, etc.),
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