TJSP 19/08/2021 -Pág. 1836 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3344
1836
Processo 1001286-02.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.B.S. - A.O.S. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, diante do decurso do prazo concedido. - ADV: MARCO AURELIO
RANIERI (OAB 338698/SP), BRUNA MARÍLIA JACOB SEGATO (OAB 371630/SP)
Processo 1003888-63.2021.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ilaene Maria Pinto Silva - Felipe Soares
da Silva e outro - Manifeste-se a(o) inventariante sobre o comprovante de depósito judicial as fls.103 e certidão lançada pela
serventia às fls.104. - ADV: HELY BISCARO (OAB 90132/SP)
Processo 1007075-50.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.N.A.S. - A.C.G. - - A.M.D.G. - Manifestese a requerida sobre fls.409 e seguintes. - ADV: CAROLINE MARTINS GARCIA (OAB 432981/SP), GUILHERME RÓSEO
FERNANDES (OAB 383031/SP), MARIA DE LOURDES LEAL DA CRUZ LISBOA (OAB 106854/SP)
Processo 1011231-47.2020.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.H.M.B.
- Manifeste-se a parte exequente sobre a devolução da carta precatória (fls. 67/72). - ADV: CELSO FONTANA DE TOLEDO
(OAB 202593/SP)
Processo 1011505-74.2021.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Renata Aparecida Leite - Claudemir Leite - Manifestem-se os autores sobre a resposta do oficio as fls.30/31. - ADV: DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB
174180/SP)
Processo 1013646-03.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.B.S. - - L.B.R. - M.S.S. - Manifestem-se
as partes sobre o Estudo Social as fls.126/129 e Estudo Psicológico as fls.130/132. - ADV: DAIANA APARECIDA DE NOVAES
SANTOS (OAB 303160/SP), RODOLFO FILGUEIRA MARINO (OAB 432220/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0233/2021
Processo 1003084-95.2021.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - Elizabeth de Souza Cruz Intime-se a parte autora para extrair cópia desta certidão e solicitar a restituição do valor perante à Secretaria da Fazenda
e Planejamento do Estado de São Paulo. Informações pelo site: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/
Restitui%C3%A7%C3%A3o-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).Aspx. - ADV: CLAUDIO DOS SANTOS (OAB 153855/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0178/2021
Processo 0009914-36.2017.8.26.0344 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Tainan de Miranda Gomes - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 291/298, procedendo-se às anotações e comunicações de
praxe. Adite-se a guia de recolhimento do réu Tainan de Miranda Gomes. Sem prejuízo, tendo em vista a readequação também
da pena de multa, providencie a z. Serventia o novo cálculo da multa, que restará homologado, independentemente de novo
despacho, em havendo concordância das partes, para que produza os legais e jurídicos efeitos. Na hipótese de discordância
das partes, conclusos para decisão. Após, intime-se o réu a solver a multa, no prazo de 10 (dez) dias (art. 480, NSCGJ).
Efetuado o pagamento da multa, comunique-se nos termos do art. 480, §2º, das Normas de Serviço. Superado referido prazo
e mantendo-se, ele, inerte, ou infrutífera a intimação, extraia-se CERTIDÃO DE SENTENÇA, abrindo-se vista ao representante
do Ministério Público. (art. 480-A, das Normas de Serviço). Considerando que o réu é beneficiário da assistência judiciária
gratuita, fica sobrestada a cobrança das custas processuais. Quanto à mochila e motocicleta apreendidas, cumpra-se o que foi
determinado às fls. 267 e 292/294, oficiando-se. Arquivem-se os autos, oportunamente. Cientifiquem-se.
Processo 0010701-31.2018.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ANDRIELE APARECIDA JORGE - Vistos. Cota de fls. 450: por ora, manifeste-se o procurador da ré, no prazo de 5 (cinco) dias.
Int. - ADV: LEANDRO FERNANDES SANCHEZ (OAB 361135/SP)
Processo 0012485-43.2018.8.26.0344 - Inquérito Policial - Estelionato - A. - Defiro o requerido pelo representante do Ministério
Público. À Delegacia de origem para atendimento da cota de fls. 110, no prazo de 30 (trinta) dias. Ainda, no mesmo prazo, deve
o Sr. Delegado, informar o e-mail e o telefone celular, ou outro telefone de contato, de todos os envolvidos (vítima, averiguado,
testemunhas), acaso ainda não constem dos autos. No mais, atenda-se o último parágrafo da cota retro, providenciando a folha
de antecedentes criminais e certidões do que nela constar.
Processo 0012485-43.2018.8.26.0344 - Inquérito Policial - Estelionato - A. - Vistos. Acolho a manifestação do representante
do Ministério Público, que adoto como razão de decidir, e determino o arquivamento dos autos, ressalvado o disposto no artigo
18 do Código de Processo Penal. Cientifique-se.
Processo 0014117-07.2018.8.26.0344 - Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico - Sigilo Telefônico - P.A.S.F.
- Esgotada a finalidade da presente medida, retire-se o sigilo externo e cadastre-se o nobre advogado. Após, cumpra-se o
disposto no Comunicado CG 2167/2017. Intime-se. - ADV: SANTIAGO MARTIN SIMAO (OAB 350561/SP), JOAO SIMAO NETO
(OAB 47401/SP)
Processo 0017740-84.2015.8.26.0344 - Inquérito Policial - Falsificação de documento particular - E.G.J. - Defiro o requerido
pelo representante do Ministério Público. À Delegacia de origem para atendimento da cota de fls. 553 no prazo de 30 (trinta)
dias, ficando, por ora, suspensa a proposta de acordo feita nas fls. 547/548. Ainda, no mesmo prazo, deve o Sr. Delegado,
informar o e-mail e o telefone celular, ou outro telefone de contato, de todos os envolvidos (vítima, averiguado, testemunhas),
acaso ainda não constem dos autos.
Processo 0018736-68.2004.8.26.0344 (344.01.2004.018736) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
- Laercio dos Santos Junior - Vistos. Fls. 1490/1491: em cumprimento à determinação da E. Corregedoria Geral de Justiça
e considerando que não interessa mais ao processo, tratando-se de instrumento do crime, determino a remessa das armas
descritas a fls. 3459 ao Comando do Exército para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças
Armadas, nos termos do artigo 25 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), servindo, cópia digitalizada do presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º