TJSP 23/08/2021 -Pág. 983 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3346
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pobreza, com o intuito de obtenção dos benefícios da justiça gratuita, goza de presunção relativa, em que se admite prova em
contrário. Pode o magistrado, se tiver fundadas razões, exigir que o declarante faça prova da hipossuficiência ou, ainda, solicitar
que a parte contrária demonstre a inexistência do estado de miserabilidade. 2. O acórdão recorrido entendeu pela concessão do
benefício da assistência judiciária pretendido, pois não vislumbrou motivo capaz de infirmar a declaração de miserabilidade do
ora agravado. 3. A revisão do aresto no sentido de exigir mais provas do declarante acerca das suas condições de miserabilidade
demanda exame do acervo fático-probatório dos autos, o que inviabiliza a realização de tal procedimento, pelo STJ, no recurso
especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. A agravante traz, como único argumento para afastar a presunção de hipossuficiência
questionada, o fato de que o recorrido estaria fora da faixa de isenção do imposto de renda. Esse aspecto, entretanto, não é
suficiente para afastar, por si só, o benefício da assistência judiciária gratuita. Precedentes. 5. Agravo regimental não provido.”
(STJ, AgRg no AREsp 231.788/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2013, DJe 27/02/2013).
Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: VALDIR MACIEL DOS SANTOS (OAB 421280/SP)
Processo 1006811-24.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Ana Tokie Kumagai Haga - Vistos. Com
o objetivo de aferir se as condições financeiras atuais do(a) requerente permitem enquadrá-lo(a) em situação jurídica de pobreza
e, consequentemente, garantir-lhe as benesses da gratuidade processual, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar a
juntada dos dois últimos holerites e declarações de imposto de renda. Nesse sentido: “PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.CONCESSÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A declaração de
pobreza, com o intuito de obtenção dos benefícios da justiça gratuita, goza de presunção relativa, em que se admite prova em
contrário. Pode o magistrado, se tiver fundadas razões, exigir que o declarante faça prova da hipossuficiência ou, ainda, solicitar
que a parte contrária demonstre a inexistência do estado de miserabilidade. 2. O acórdão recorrido entendeu pela concessão do
benefício da assistência judiciária pretendido, pois não vislumbrou motivo capaz de infirmar a declaração de miserabilidade do
ora agravado. 3. A revisão do aresto no sentido de exigir mais provas do declarante acerca das suas condições de miserabilidade
demanda exame do acervo fático-probatório dos autos, o que inviabiliza a realização de tal procedimento, pelo STJ, no recurso
especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. A agravante traz, como único argumento para afastar a presunção de hipossuficiência
questionada, o fato de que o recorrido estaria fora da faixa de isenção do imposto de renda. Esse aspecto, entretanto, não é
suficiente para afastar, por si só, o benefício da assistência judiciária gratuita. Precedentes. 5. Agravo regimental não provido.”
(STJ, AgRg no AREsp 231.788/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2013, DJe 27/02/2013).
Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RAFAEL GUSTAVO DA SILVA (OAB 243810/SP)
Processo 1006833-19.2020.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C.S. - Manifestese o autor/exequente sobre o retorno negativo do(a) AR/mandado/precatória, no prazo legal. - ADV: MARCIO SANTANA BATISTA
(OAB 257034/SP)
Processo 1006991-74.2020.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A - Manifeste-se o autor/exequente sobre o retorno negativo do(a) AR/mandado/precatória, no prazo legal. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1007209-44.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Vistos. Fls.483: Defiro. Cumpra-se fls.480. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1007240-25.2020.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S.
- Manifeste-se o autor/exequente sobre o retorno negativo do(a) AR/mandado/precatória, no prazo legal. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1007396-13.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Izabel Fontanesi
Sant Anna - Banco Ficsa - Vistos. Fls.139/144: Ciente. Nada mais sendo requerido, arquivem-se definitivamente os autos. Int. ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LILIAN SANAE WATANABE PEREIRA (OAB 231946/SP)
Processo 1007495-85.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Vistos. Fls.364: Intimese a executada, por edital, acerca do bloqueio de ativos financeiros. Providencie o exequente o encaminhamento da minuta para
o e-mail: [email protected], para conferência. Aprovada a minuta, intime-se-o para que promova a publicação do edital,
uma vez, em jornal de grande circulação. Sem prejuízo, cientifique-se a curadora especial. Int. - ADV: ARTHUR MAURICIO
SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007561-94.2019.8.26.0292 - Monitória - Duplicata - Ruston Alimentos Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do
art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie
o requerente a publicação do Edital expedido. - ADV: WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP)
Processo 1009036-85.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Comodato - Luis Antonio de Assis - Fatima Aparecida
Vieira da Silva - Vistos. Fls.441: Defiro a dilação pelo prazo requerido pela perita judicial. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA CECILIA
DE FREITAS (OAB 127177/SP), DENILSON LUIZ BUENO (OAB 157258/SP)
Processo 1009290-58.2019.8.26.0292 - Monitória - Duplicata - Gr Comércio de Vestuários Eireli - Vistos. Fls.93: Promovamse as pesquisas SISBAJUD, Renajud, Infojud e SERASAJUD, na tentativa de localização de endereços dos requeridos para
citação, mediante o recolhimento da taxa devida, no prazo de 10 dias. Oportunamente, procedam-se às citações nos endereços
indicados, caso não sejam os mesmos já referidos na petição inicial. Decorrido o prazo sem o recolhimento da taxa devida, diga
o autor sobre o prosseguimento do processo, fornecendo o novo endereço do réu, independentemente de nova intimação e sob
pena de extinção (art. 485, IV, CPC). Int. - ADV: WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP)
Processo 1009789-13.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde
- Edmilson de Moraes Toledo & Cia Ltda Me - Vistos. Indefiro a expedição de ofícios requerida, uma vez que as instituições
financeiras se submetem ao Banco Central e estão abrangidas pelo SISBAJUD. Diga o exequente sobre o prosseguimento.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ELIZANDRA ALMEIDA FREIRE DA SILVA (OAB 378057/SP),
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MARIA CLARA ALVES DE CARVALHO (OAB 319328/
SP)
Processo 1009909-85.2019.8.26.0292 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Matheus dos Santos Dias Anhanguera Educacional Ltda - Vistos. Fls.271/294: Ciência do v. acórdão. Int. - ADV: CAROLINA FERNANDA DE OLIVEIRA
AVELINO (OAB 443913/SP), MARICÍ CORREIA (OAB 156880/SP), JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP), PAULO
CORREIA FURUKAWA (OAB 431300/SP)
Processo 1010121-77.2017.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J.
Safra S/A - Vistos. Defiro a suspensão pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão arquivados,
independentemente de nova intimação. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1011124-67.2017.8.26.0292 (apensado ao processo 1009789-13.2017.8.26.0292) - Embargos à Execução - Efeito
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