TJSP 27/08/2021 -Pág. 1825 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3350
1825
797.469.938-87. Julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC. Tratando-se a presente ação de
procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data de sua publicação. Custas pela parte autora,
observando-se a gratuidade processual concedida. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Prazo de validade
do presente alvará: 360(trezentos e sessenta) dias. Registre-se e Intime-se. Servirá a presente por cópia digitada e assinada
eletronicamente, como alvará, estando a disposição para consulta e retirada pelo sistema informatizado. - ADV: GISELE CRUZ
FERREIRA (OAB 411639/SP)
Processo 1008921-39.2018.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Simão Fernandes - Vistos. Intimese o inventariante, na pessoa de seu patrono, para no prazo de 05(cinco) dias dar andamento ao presente feito, providenciando o
necessário ao atendimento das determinações contidas as fls.117/118. Fica ressaltado, que na inércia, os autos serão remetidos
ao arquivo independentemente de nova intimação. Int. - ADV: SUZANE LUZIA DA SILVA PERIN (OAB 122569/SP)
Processo 1009123-11.2021.8.26.0344 - Curatela - Nomeação - Benjamim Teixeira Junior - Vistos. Fls. 93/95: Ciente da
juntada do termo de curador assinado. Após aguarde-se o prazo de impugnação do requerido, citado à fl. 64. Int. - ADV:
JEFERSON CEZAR DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 433547/SP)
Processo 1009566-93.2020.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.D. - V.P.D. - Ciência às partes dabaixados
autos, promovendo o cartório as anotações de praxe junto ao SAJ, relativamente ao trânsito em julgado da decisão. Aguardese por 30 dias, o cumprimento do V. Acórdão e, em nada sendo requerido no prazo, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MYLENA
QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), MAURILIO JUVENAL BARBOSA (OAB 361210/SP)
Processo 1009618-55.2021.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Nayr Torres de Moraes - Vistos. Homologo, para
que produza os jurídicos efeitos a partilha de fls. 15/18 destes autos de Inventário dos bens deixados por Ana Odila de Moraes
Perez , atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data da publicação.
Com o trânsito em julgado, de acordo com o Provimento CGJ nº 31/2013 e Normas da Corregedoria, desnecessária a expedição
do formal de partilha pelo Ofício judicial, inclusive para os beneficiários da Justiça Gratuita, ficando autorizada ao patrono a
extração de cópias das peças dos autos pela Internet, para expedição do formal de partilha no Cartório de Notas. Não haverá
prejuízo às partes, vez que o custo dos emolumentos é extremamente baixo, as cópias poderão ser tiradas de forma gratuita
pela Internet e o espólio e/ou partes têm totais condições de arcar com essa diminuta verba (nesse sentido, TJSP, 5ª Câmara
de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2092461-64.2017.8.26.0000, j. 07.06.2017). Anoto, que as cópias dos autos não
precisam mais ser autenticadas pelo Escrivão do ofício judicial. Se o caso, poderá o próprio advogado autenticá-las, conforme
expressa previsão legal do art. 425, IV, do CPC. Não há custas finais. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotandose. P.R.I. - ADV: EUCLIDES DIAS CAMPOS (OAB 65002/SP)
Processo 1009720-77.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sakae Taira - Reinaldo Teruo Taira - Ricardo Taira - - Renato Diogo Ueda Taira - Intimação do inventariante para providenciar a expedição do formal de partilha junto
ao Cartório de Notas, conforme sentença proferida nos autos. Fica ressaltado que no prazo de 05(cinco) dias o processo será
arquivado. - ADV: VALDIR ACACIO (OAB 74033/SP)
Processo 1009859-63.2020.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Tutela de Urgência - Nali Zavariza - Aldenoura Rodrigues dos
Santos - Vistos. Manifeste-se o inventariante em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: LUÍS ANDRÉ LISQUE NORO
DE FREITAS (OAB 416414/SP)
Processo 1010005-70.2021.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gilberto Antonio Bincoleto
- Decido. Considerando a documentação apresentada, que demonstra a procedência do pedido, e em não havendo interesses
de menores ou incapazes DEFIRO o alvará pretendido, autorizando GILBERTO ANTONIO BINCOLETO, brasileiro, solteiro,
vendedor, portador da Cédula de Identidade RG n.º 9.413.755-9, inscrito no CPF sob o n.º 015.285.168-26, a levantar o saldo
bancário total existente em conta junto ao Banco do Brasil S/A, agência 6605-2, conta n. 307049-2, depositado em nome de
Maria Aparecida Solera Bincoleto, falecida em 15/03/2021, CPF 214.833.128-01. Julgo EXTINTO o processo com fundamento
no artigo 487, inciso I do CPC. Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data
de sua publicação. Custas pela parte autora, observando-se a gratuidade processual concedida. Cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. Prazo de validade do presente alvará: 360(trezentos e sessenta) dias. Registre-se e Intime-se.
Servirá a presente por cópia digitada e assinada eletronicamente, como alvará, estando a disposição para consulta e retirada
pelo sistema informatizado. - ADV: MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP)
Processo 1010722-82.2021.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Fernanda Rodrigues Vieira - Vistos. Intime-se o
inventariante, na pessoa de seu patrono, para no prazo de 05(cinco) dias dar andamento ao presente feito, providenciando o
necessário ao atendimento das determinações contidas as fls.38/39. Fica ressaltado, que na inércia, os autos serão remetidos
ao arquivo independentemente de nova intimação. Int. - ADV: DANIEL WESLEY ALVES FIGUEIREDO (OAB 350398/SP)
Processo 1010820-67.2021.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Igor Luiz Queiroz da Silva
- Decido. Considerando a documentação apresentada, que demonstra a procedência do pedido, e em não havendo interesses
de menores ou incapazes DEFIRO o alvará pretendido, autorizando IGOR LUIZ QUEIROZ DA SILVA, RG 55.822.686-3, CPF
424.251.358-55, a levantar o saldo de FGTS e PIS/PASEP junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, depositado em nome de
Marlene Leme de Queiroz, falecida em 24/06/2021, CPF 061.778.468-07. Julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo
487, inciso I do CPC. Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data de sua
publicação. Custas pela parte autora, observando-se a gratuidade processual concedida. Cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. Prazo de validade do presente alvará: 360(trezentos e sessenta) dias. Registre-se e Intime-se. Servirá
a presente por cópia digitada e assinada eletronicamente, como alvará, estando a disposição para consulta e retirada pelo
sistema informatizado. - ADV: ADRIANO DORETTO ROCHA (OAB 241876/SP)
Processo 1010897-76.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.J.N. - L.C.N. - Vistos. Fls. 91/97:
Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS CREPALDI (OAB 208613/SP), BRUNA DE MELLO FIDALGO
(OAB 364012/SP)
Processo 1010933-21.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.M.F. - T.A.F. - Vistos. Fls. 65/74:
Anote-se a procuração. Concedo ao requerido os benefícios da gratuidade processual, anotando-se. Intime-se. - ADV: RODRIGO
VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/SP), CAROLINE MARTINS GARCIA (OAB 432981/SP)
Processo 1010982-62.2021.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Bruno Henrique Felicio Rosa
- Decido. Considerando a documentação apresentada, que demonstra a procedência do pedido, e em não havendo interesses
de menores ou incapazes DEFIRO o alvará pretendido, autorizando Bruno Henrique Felício Rosa, RG. 52.744.890-4, CPF
515304958-22, a levantar o saldo de FGTS e PIS/PASEP junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, depositado em nome de
Fabio da Silva Rosa, falecido em 08/08/2020, CPF 170.677.028-60. Julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo
487, inciso I do CPC. Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data de sua
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