TJSP 03/09/2021 -Pág. 3628 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3355
3628
ao Ministério Público. Francisco Morato, 01 de setembro de 2021.
Processo 1510146-41.2021.8.26.0050 - Inquérito Policial - Estelionato - INVESTIGADO 1 - DESCONHECIDO - Vista à
Delegacia de Origem. (Prazo 60 dias)
Processo 1526042-95.2019.8.26.0050 - Inquérito Policial - Estelionato - DANIEL - Vistos. Considerando que a diligência
requerida tem por finalidade a obtenção de maiores elementos acerca da materialidade e dos indícios de autoria relacionados aos
fatos sob apuração, em conformidade com o artigo 16, do Código de Processo Penal, determino aremessados autos àDelegacia
de Políciaorigem para cumprimento da cota ministerial retro. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. Francisco Morato,
01 de setembro de 2021.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0364/2021
Processo 0002028-97.2021.8.26.0197 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 0000130-48.2021.8.02.0090 - 28ª VARA
CÍVEL DA CAPITAL - INFÂNCIA E JUVENTUDE) - J.P. - O.M.C. - Vistos. Remetam-se os autos ao Setor Técnico para realização
de Estudo. Encaminhe senha para o Juízo Deprecante. Int.
Processo 1000407-48.2021.8.26.0197 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - C.A.S. - - L.S.S. e outro
- Vistos. Fls 91/92. Defiro. Habilite o patrono no sistema SAJ. Ante o que ficou estabelecido em audiência concentrada nos
processos de execução de medida de acolhimento institucional dos menores, conforme bem mencionado pelo Ministério Público
às fls 104/106, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado às fls 91/92. Aguarde-se a realização do Estudo Psicossocial
e cobre-se relatório do SAICA a respeito da possibilidade da realização de visitas pela genitora. Certifique se O. foi citado.
Atente-se à serventia. Expeça-se o necessário. Int e dê ciência ao Ministério Público. - ADV: CATIA SANTOS NASCIMENTO DE
SANTANA (OAB 356337/SP), HENDERSON FABIO DOS SANTOS (OAB 287776/SP)
Processo 1000600-63.2021.8.26.0197 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.G.C. - Fls. 40/41:
Manifeste-se o autor. E, após, ao Ministério Público. Fls. 46: Anote-se a regularização do instrumento de mandato. Intime-se e
dê-se ciência. - ADV: NOEMI RIOS DOS SANTOS SOUZA (OAB 286287/SP)
Processo 1001017-50.2020.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - A.L.D. - J.A.H. - Por ora, aguarde-se
a realização da perícia. Int. - ADV: FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 397674/SP), MARIA APARECIDA BOAVENTURA
BERNARDO (OAB 124352/SP)
Processo 1001333-63.2020.8.26.0197 - Ação de Alimentos - Fixação - C.A.V. - - S.S.G.S. - Vistos. Com fundamento nos arts.
6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara,
objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de
fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com
toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. Diante da suspensão do atendimento e da realização de audiências presenciais no CEJUSC em razão
da pandemia da COVID-19, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, as audiências poderão ser realizadas por meio de
videoconferência. Assim, manifestem as partes, no prazo supra, eventual interesse na realização da audiência de conciliação
por meio de videoconferência, devendo, em suas manifestações, caso concordem, informar o endereço eletrônico para o qual
será encaminhando o link de acesso à audiência virtual. Anote-se a apresentação de alegações finais pela Ministério Público
(fls. 181/187, 200 e 227/228). Int. e dê-se ciência. - ADV: CAMILA TAVARES DIAS (OAB 434208/SP), JOHNNY FANTINELLI
(OAB 295876/SP)
Processo 1001482-25.2021.8.26.0197 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Carlos Jardim da Rocha Sousa - - Bernadete
Angelita da Conceição Rocha - A decisão de fls. 37 foi específica ao determinar a juntada do termo de anuência à cessão de
direitos pretendida, manifestando-se os requerentes pela dilação de prazo (fls. 40/41). Agora, no entanto, apresentam apenas
a declaração de situação cadastral do imóvel (fls. 43), documento distinto daquele determinado. Sendo assim, aguarde-se por
mais 30 (trinta) dias a apresentação da documentação apropriada. Intime-se. - ADV: MIRELLA PIEROCCINI (OAB 276594/SP)
Processo 1001629-51.2021.8.26.0197 - Mandado de Segurança Cível - Direito de Greve - José Reginaldo de Sales Lucena
- Ante a apresentação de informações, dê-se vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem conclusos para sentença.
Int. - ADV: KARINA DA SILVA PEREIRA (OAB 182812/SP)
Processo 1001685-84.2021.8.26.0197 (apensado ao processo 1001629-51.2021.8.26.0197) - Mandado de Segurança Cível
- Abuso de Poder - José Reginaldo de Sales Lucena - Por ora, aguarde-se manifestação do Ministério Público nos autos em
apenso. Int. - ADV: KARINA DA SILVA PEREIRA (OAB 182812/SP)
Processo 1002171-40.2019.8.26.0197 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - K.N.D. - - K.N.D. - Fls. 126/127: Desnecessária qualquer providência em razão da petição de fls. 128/130. Anote-se
o valor atualizado do débito (fls. 129). No mais, a expedição do mandado de prisão encontra-se suspensa, conforme fls. 92/93 e
111. Intime-se e dê-se ciência. - ADV: ROSEMAR APARECIDA DOS PASSOS (OAB 393447/SP)
Processo 1003121-78.2021.8.26.0197 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana Teresa Diel V I S T O S. Nos termos dos Provimento CG nº 438/2016 e Comunicado CG nº 16/2016, o requerimento de cumprimento de
sentença deverá ser feito por meio de peticionamento eletrônico na forma de incidente processual, não se tratando de uma nova
ação, exceto quando houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, quando
a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo ou na hipótese de cumprimento de sentença decorrente de ações coletivas
(Comunicado CG nº 1789/2017, item 2), motivo pelo qual determino o cancelamento da presente distribuição. Cumpra-se após o
decurso do prazo para interposição de eventual recurso. Int. - ADV: FERNANDA FERREIRA DA SILVA (OAB 271121/SP)
Processo 1003128-70.2021.8.26.0197 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Tutela de Urgência - G.A.D. - Vistos.
Defiro. Intime o autor para que emende o polo passivo e indique as autoridades coatoras. Após, tornem os autos conclusos. Int
e dê ciência ao Ministério Público. - ADV: JUCÉLIO LAURENTINO DE SOUSA (OAB 436081/SP)
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