TJSP 03/09/2021 -Pág. 3889 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3355
3889
e avaliação previstos no artigo 528, §8º c.c 523 do Código de Processo Civil. Providencie-se por carta. Não sendo possível
expeça-se mandado. Servirá o presente, por cópia digitada, como CARTA/MANDADO, conforme necessário. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: OBERDAN GRAÇA ESPERANÇA (OAB 215888/SP)
Processo 0007836-08.2020.8.26.0007 (processo principal 1008883-68.2018.8.26.0007) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.P.M. - - G.K.C.P. - L.C.M.M. - Vistos. No prazo de cinco dias, informe o executado
se concorda com os termos apresentados pela exequente às fls. 168/170, indicando ainda a data para pagamento das parcelas
do acordo, observando o disposto no item “b” da petição. Sem prejuízo, deverá a exequente cumprir o artigo 1.112 das NSCGJ:
apresentar formulário para solicitação de Mandado de Levantamento Eletrônico, preenchido pelo advogado ou interessado para
posterior juntada ao processo pelo peticionamento eletrônico. Após, expeça-se guia de levantamento judicial no tocante ao
depósito de fls. 164/165. Intime-se. - ADV: MARCIO HERNANDES PEREIRA (OAB 248553/SP), CELIA APARECIDA DA SILVA
SANTANA (OAB 431175/SP), NADIA CAROLINE PANNARONI SOBRINHO (OAB 398015/SP)
Processo 0009432-27.2020.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.A.N. - Vistos. Defiro como
requerido. Atenda-se. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0017689-75.2019.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.S.A. - Vistos. Proceda a intimação
pessoal do autor por Oficial de Justiça. Intime-se. - ADV: KLEBER ALVES DE CARVALHO (OAB 5172/TO)
Processo 0029767-04.2019.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.A.S. - Vistos. Defiro a pesquisa
pelos sistemas Sisbajud e Infoseg. Com o resultado, havendo endereços não diligenciados, cite-se. Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000119-25.2020.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.A.G. - M.G.A. e
outros - Vistos. Determino providências para cobrança da Carta Precatória de fls 21/22, devidamente cumprida e/ou informada .
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se.
Processo 1000520-24.2020.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - C.F. - Fls. 32: Ao arquivo, com as
cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: THALES FERNANDO DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB 331990/SP)
Processo 1000925-26.2021.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.H.I.R. - - E.H.I.R. - Vistos. Defiro
como requerido. Atenda-se. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 85469/SP)
Processo 1001096-51.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.V.L.B. - Vistos. Fls.
131/132: ciente da justificativa, porém não há justificativa para o não comparecimento do autor. Antes de oficiar ao IMESC
novamente, concedo à Defensoria Pública o prazo de 30 dias para esclarecer o não comparecimento do autor, e se ainda tem
interesse no processo. Em casos como este, a perícia do réu terá que ser deprecada, a fim de que a coleta do material seja no
seu domicílio. O juízo deprecado deverá indicar técnico de laboratório local apto a receber o kit e realizar a coleta do material
com a cautela necessária. Intime-se. São Paulo, 12 de agosto de 2021 - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001469-14.2021.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.G.G. - Vistos. Defiro como requerido. Atenda-se.
Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001479-34.2016.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.V.N. - Inexistem
preliminares. Partes legítimas e bem representadas. Dou o feito por saneado. Com o fim de comprovar a paternidade do menor,
defiro a produção da prova pericial. Nestes termos, oficie-se ao IMESC a fim de designar data para exame de DNA, intimandose as partes para comparecimento. No caso do requerido, deverá ser expedido mandado de intimação para o mesmo endereço
de fls. 161. Com o laudo, digam as partes em 10 (dez) dias. Após, ao Ministério Público. - ADV: LUCIENE ROSA DE OLIVEIRA
EDA (OAB 177311/SP)
Processo 1001842-42.2021.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - M.S.O. - - A.O.P. - - A.O.P. - Vistos. Considerando
a existência de herdeira menor de idade (fls. 11/13), ao Ministério Público para manifestação no prazo legal. Intime-se. - ADV:
KÁTIA FERNANDES DE GERONE (OAB 221066/SP)
Processo 1002082-44.2015.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.K.L.M. - D.M.L.M. - Nesse diapasão, impõe-se a extinção do processo com fundamento no art. 485, III c.c.Art. 274, parágrafo único, do
Código de Processo Civil. - ADV: MARCIA ELISABETH GABRIEL ESPRAGIARO (OAB 129001/SP)
Processo 1002235-67.2021.8.26.0007 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rosecleide Damaceno Silva
de Queiroz - Vistos. Fls. 69/70: Diante da impossibilidade técnica narrada, proceda a Z. Serventia a retificação ao cadastro.
Intime-se. - ADV: PALOMA DOS SANTOS E SILVA (OAB 438646/SP)
Processo 1002325-46.2019.8.26.0007 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sandra Maria de Macedo - Ryan Macedo Bonin - - Sophia Macedo Bonin - - Renan Macedo Bonin - Vistos. Fls. 75/77: Defiro. Expeçam-se os MLEs. Int.
- ADV: AILTON BACON (OAB 180830/SP)
Processo 1002454-51.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.V.Z. - A.C.A. e outro Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, e considerando que o réu reside em outra Comarca distante e é forte a probabilidade de sua ausência,
deixo, por ora, de designar audiência para tentativa de conciliação. CITE-SE(M) a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os
termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) defesa. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Processo 1002454-51.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.V.Z. - A.C.A. e outro
- Vista Defensoria Pública (correto)
Processo 1002454-51.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.V.Z. - Vistos. Fls. 109:
Defiro. A fim de possibilitar a realização das pesquisas, intime-se a parte autora como requerido. Intime-se - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003695-89.2021.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.P.M. - D.F.S.M. - Vistos. Trata-se de ação de
divórcio litigioso cumulada com guarda, visitas, alimentos e partilha de bens. O divórcio do casal foi decretado em sede de
tutela de evidência (fls. 59/61). A ré apresentou a contestação de fls. 210/219, impugnando, preliminarmente, os benefícios da
justiça gratuita concedidos ao requerente. No mérito, concordou com a guarda e visitas dos filhos menores. Impugnou o valor
dos alimentos da forma como oferecidos e a alegação de que o bem comum do casal já foi partilhado. Réplica às fls. 332/341.
Instadas a especificarem as provas pretendidas, as partes se manifestaram às fls. 394/396, 397/403 e 404/405. Partes legítimas
e bem representadas. Dou o feito por saneado. Em primeiro lugar, deixo de receber o aditamento do pedido de partilha de
bens formulado em réplica, tendo em vista a discordância da parte requerida (fls. 402). Anoto, outrossim, que a impugnação ao
benefício da justiça gratuita será analisada após a produção das provas. Fixo como ponto controvertido a questão relativa ao
binômio necessidade/capacidade econômica das partes para fixação do quantum da obrigação alimentar. A necessidade dos
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