TJSP 13/09/2021 -Pág. 1105 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3397
1105
Processo 1000057-56.2018.8.26.0297 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - A.S.G. - - D.T.G. - - R.T.G. - M.F.R. - F.C.G. e outros - Autos nº 2018/000020. Vistos. Fls. 248 (petição da parte autora): Defiro o sobrestamento deste feito
até decisão final no processo n. 1005614.24.2018.8.26.0297 que deverá ser comunicada pela parte autora. Intime-se. - ADV:
ORIVALDO ZUPIROLLI (OAB 194678/SP), SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA (OAB 152464/SP), MARCELO
FERNANDO DACIA (OAB 296491/SP)
Processo 1000210-86.2017.8.26.0471 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Karen de Souza Cocito WebLeilões - Autos nº 2017/000588. Vistos. Fls. 653/654 (petição do requerente): Aguardo a juntada dos documentos, pelo prazo
requerido (60 dias). Intime-se. - ADV: TIAGO TESSLER BLECHER (OAB 239948/SP), LUIS CARLOS COBACHO PRESUTTO
(OAB 373327/SP)
Processo 1000356-33.2018.8.26.0297 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Correa Silveira Sueli Correia da Silva - - Roberto Correia da Silva - Fica a parte autora INTIMADO(A) de que o formal de partilha e o alvará de
levantamento encontram-se liberados nos autos digitais a fls. 403/404 e disponíveis para impressão. - ADV: JOAO SILVEIRA
NETO (OAB 92161/SP), MARCELO CORREA SILVEIRA (OAB 133472/SP)
Processo 1000819-04.2020.8.26.0297 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos A.H.J.R.S. - - A.P.J.R. - Manifeste-se a parte autora/exequente quanto a manifestação do Ministério Público e documento as fls.
127/128. - ADV: GUSTAVO ANTONIO NELSON BALDAN (OAB 279980/SP)
Processo 1000974-07.2020.8.26.0297 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcel Igarashi Martins - Heloisa Igarashi - - Luiz
Claudio Camargo Martins - Autos nº 2020/000938. Vistos. Fls. 81/82 e 83 (petição e documento juntados pelo inventariante):
Ciente o juízo. Analise oportuna. O artigo 1806, do Código Civil, define que: “A renúncia da herança deve constar expressamente
de instrumento público ou termo judicial.”. Para regularização das renúncias (fls. 44/45 e 46/47), determino a lavratura dos
respectivos termos. Assim, providencie a inventariante o comparecimento dos herdeiros em juízo para assinatura do(s) termo(s)
ou a apresentação de escritura pública de renúncia de herança, no prazo de 15 dias, sob pena de nulidade da abdicação.
Ainda, em observância ao determinado às fls. 65, cumpra o inventariante o requerido pela Fazenda do Estado de São Paulo
(fls. 63). Prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: LUCAS DE OLIVEIRA BONFIM FRANCISCO (OAB 420001/SP), ANDRE
DOMINGUES SANCHES PEREIRA (OAB 224665/SP), GUILHERME MATARUCCO CALABRETTI (OAB 405039/SP)
Processo 1001197-23.2021.8.26.0297 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.C.R. - J.C.R. e outro - Autos nº
2021/000245. Vistos. Destaco que o Ministério Público não intervém na presente ação. Exclua-se do sistema informatizado, a
referida intervenção. Regularize o requerido J.C.R., no prazo de 15 (quinze) dias, a sua representação. Sem prejuízo, no mesmo
prazo, forneça a requerida G.A.R., comprovante da matrícula no curso superior para o segundo semestre de 2021. Intime-se. ADV: JULIANA BATISTA SOARES MARTHA (OAB 325669/SP), FRANKLIN ALVES BRANCO (OAB 357211/SP)
Processo 1001285-03.2017.8.26.0297 - Inventário - Inventário e Partilha - Vitor Miguel Podsclan Rotundo - - Beatriz Podsclan
Rotundo - - JOSE RAFAEL BARDELOTTI ROTUNDO - Autos nº 2017/000242. Vistos. Fls. 782/813 (petição e documentos do
inventariante): Inicialmente, atualize perante o SAJ o valor causa. Sem prejuízo, manifeste-se o herdeiro José Rafael Bardelotti
Rotundo e após faça-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: KAYKI RAFAEL MARTINS RIBEIRO NOVAIS (OAB 355860/
SP), RENATO JOSE DA SILVA (OAB 124158/SP), GUILHERME AUGUSTO ALVES FRANCISCO (OAB 384982/SP)
Processo 1001639-86.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.M.S.A. e outro - H.H.G.A. - Fls. 92/93:
Ciência à parte requerente. - ADV: RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP), JERÔNIMO APARECIDO
GRANGEIRO DUTRA (OAB 405399/SP), CINTIA CRISTINA ZANETONI (OAB 410645/SP)
Processo 1001639-86.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.M.S.A. e outro - H.H.G.A. - Autos
n. 2021/000325 Vistos. Diante dos argumentos insertos na petição de fls. 98/100 e a manifestação do representante do
Ministério Público constante de fls. 105, defiro parcialmente a tutela de urgência (CPC, art. 300) requerida, para o fim de fixar,
provisoriamente, o direito de visitas do requerido ao filho menor: a) em finais de semana alternados, com início aos sábados
às 08:00 horas e devolução aos domingos às 18:00 horas; b) durante a semana, de forma livre, desde que haja aviso prévio de
pelo menos 3 dias; c) nas festividades de final de ano (Natal e Ano Novo), em períodos alternados, com o pai e sucessivamente
com a mãe, iniciando-se no corrente ano (2021) - semana do Natal com o pai e o do Ano Novo com a mãe. No mais, aguardo
a realização da audiência de conciliação/mediação. Intime-se. - ADV: RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/
SP), CINTIA CRISTINA ZANETONI (OAB 410645/SP), JERÔNIMO APARECIDO GRANGEIRO DUTRA (OAB 405399/SP)
Processo 1001890-41.2020.8.26.0297 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.L.B. - Autos nº 2020/000966. Vistos.
Verifica-se que às fls. 39/49 o(a) requerido(a) foi citado(a) pessoalmente no mesmo endereço contido na carta precatória de fls.
68/71. Contudo, referida carta precatória expedida para recolhimento das custas processuais pendentes foi infrutífera, uma vez
que o Oficial de Justiça responsável pelo diligência informou de o imóvel encontra-se fechado (fls. 71). O Código de Processo
Civil assevera em seu artigo 274, § único: “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos,
ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente
comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo
endereço.” Desta feita, incidindo a presente situação no dispositivo supramencionado, considero implementada a intimação.
Certifique-se a serventia eventual trânsito em julgado, fluindo o prazo a partir da juntada da carta precatória. No mais, cumprase conforme determinado em sentença. Após, arquive-se. Intime-se. - ADV: DANIELLA MARIA DOS SANTOS GARZELLA (OAB
303481/SP)
Processo 1001932-56.2021.8.26.0297 - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida Sizuko Mitiuhe - Arnaldo Makoto
Sonoda - - Luis Hisao Sonoda - Ciência aos herdeiros da resposta de ofício de fls.386/387. - ADV: ALEX DONIZETH DE MATOS
(OAB 248004/SP), JENIFER SCAPIN ZAGATTI (OAB 302062/SP), TAINARA TAISI ZEULI BOCALAN (OAB 344605/SP), AISLAN
DE QUEIROGA TRIGO (OAB 200308/SP), TACIANA CRISTINA TEIXEIRA MACEDO E QUEIROGA (OAB 335818/SP)
Processo 1001960-24.2021.8.26.0297 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Fabio Antônio Marques - Edina Marques
Stafuza - - Wanderlei Marques Stafuza - - Rosineide Stafuza Marques - - Marilene Marques Gouveia - - Waldemar Marques - Marines Aparecida Marques - Autos nº 2021/000380. Vistos Trata-se de arrolamento sumário dos bens deixados pelo falecimento
de Madalena Stafuza Marques. O(A) inventariante Fabio Antônio Marques, o viúvo meeiro Waldemar Marques e os herdeiros
Edina Marques Stafuza, Wanderlei Marques Stafuza, Rosineide Stafuza Marques, Marilene Marques Gouveia e Marines
Aparecida Marques encontram-se devidamente representados nos autos (fls. 8/14). Juntou-se certidão negativa municipal (fls.
54), federal (fls. 55), estadual (fls. 56) e de existência de testamentos (fls. 70/71). Certidão de homologação do ITCMD (fls.
82). Presentes os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de
partilha constante as fls. 62/65 dos presentes autos de ARROLAMENTO SUMÁRIO requerido por Fabio Antônio Marques, Edina
Marques Stafuza, Wanderlei Marques Stafuza, Rosineide Stafuza Marques, Marilene Marques Gouveia, Waldemar Marques e
Marines Aparecida Marques, dos bens deixados pelo falecimento de Madalena Stafuza Marques e, em consequência, adjudico
aos herdeiros os seus quinhões hereditários, ressalvados, entretanto, erro, omissão ou direitos de terceiros. Com o trânsito em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º