TJSP 23/09/2021 -Pág. 1856 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3367
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é plausível para o HB a atender 107 cidades, referência COVID 19 em 107 cidades, inclusive ao GADA justamente criado a
atender saúde à população no pior momento da humanidade; agora com vacinação completa em mais de 53% dos riopretenses,
entendo que seja caso de continuar na eletividade do tratamento do exequente. Posto isto, oficie-se via e-mail aoHB para que
informe a continuidade e a cirurgia necessária (sem sequestro de verba pública) ou medidas de desobediência aos profissionais
de saúde que morreram, sequelados em benefício da vida (que sei que o GADA na pessoa da diretoria e dos advogados que
ali atuam fizerem ou ainda farão aos vitimados e com fome decorrente da pandemia pior do século). Sub censura. Int. - ADV:
ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS (OAB 199479/SP)
Processo 0008332-76.2020.8.26.0576/04 - Precatório - Gratificação de Incentivo - Valéria da Cruz Oliveira de Castro - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 0008374-91.2021.8.26.0576/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Vera Lucia Vançan
- Realizado o pagamento do RPV. Diga a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a regularidade, postulando o
levantamento/extinção do feito, observando-se que se o depósito tiver sido efetuado a partir de 01/03/2017 o favorecido
deverá juntar aos autos o formulário disponibilizado em www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, visto
que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada. Destaque-se que os dados
bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal OU do seu advogado, desde que indicada a folha
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado conjunto 474/2017 DJE em 20/02/2017 e
Comunicado conjunto 2059/2018 DJE em 25/10/2018) Considerando que o Portal de Custas distingue o beneficiário/titular do
crédito do beneficiário/ titular da conta para qual é transferido o valor objeto do mandado de levantamento, no campo Nome do
Beneficiário do Levantamento deverá constar o nome do titular do crédito (somente será o nome do advogado ou da sociedade
de advogados quando tratar-se de honorários advocatícios), enquanto que na opção Tipo de Beneficiário o peticionante indicará
o titular da conta bancária de destino do valor a ser transferido. No silêncio, o que deverá ser certificado, considerar-se-a como
concordância do valor depositado para fins de quitação. No caso de ser a parte: RG e CPF, e Advogado, a procuração com
poderes para receber e dar quitação. Int. - ADV: BRUNA BATISTA DA SILVA (OAB 391877/SP)
Processo 0008398-56.2020.8.26.0576/01 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Margarida
Georgina Bassi - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE
(OAB 326493/SP)
Processo 0008437-19.2021.8.26.0576 (processo principal 1006914-23.2019.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Francisca Cariaga Silva - Vistos. Ante a inércia da requerida, homologo
os cálculos da parte credora de fls. 186. Em razão da ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei
n° 12.153/09) e que a ela se aplica subsidiariamente a Lei 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios
(artigo 55 da Lei n° 9.099/95). Diante do Comunicado DEPRE nº 394/2015 (A partir de 02/07/2015 a solicitação para expedição
de Ofício Requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios DEPRE deverá ser realizado digitalmente no Portal e-saj, “Petição
Intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais.
Ao utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau e selecionar o tipo de petição Precatório o advogado deverá informar os
valores requisitados individualmente para cada credor - utilizando, para tanto, as classes 1265 ou 1266), providencie a parte
credora a solicitação para expedição de Ofício Requisitório/precatório de forma digital. Int. - ADV: ROGERIO VINICIUS DOS
SANTOS (OAB 199479/SP)
Processo 0008437-19.2021.8.26.0576 (processo principal 1006914-23.2019.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Francisca Cariaga Silva - Vistos. Baixo os autos em cartório em razão
de já ter proferido decisão/sentença anteriormente, das quais ficam as partes intimadas. Int. - ADV: ROGERIO VINICIUS DOS
SANTOS (OAB 199479/SP)
Processo 0008780-83.2019.8.26.0576/01 - Precatório - Gratificações de Atividade - Luiz Della Justina - Vistos. Diante
da alegação de fls. 100/102, ao Depre para para que proceda na forma da Resolução nº 303/2019 do CNJ, considerando o
pagamento mencionado a fls.70/76, em relação ao recolhimento das contribuições previdenciárias e demais descontos legais.
Assim, oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de
Precatórios e Cálculos), para as providências cabíveis. Int. - ADV: LUCIANO DE TOLEDO CERQUEIRA (OAB 150759/SP)
Processo 0008780-83.2019.8.26.0576/02 - Precatório - Gratificações de Atividade - Marcos dos Santos - Vistos. Diante
da alegação de fls. 100/102, ao Depre para para que proceda na forma da Resolução nº 303/2019 do CNJ, considerando o
pagamento mencionado a fls.70/76, em relação ao recolhimento das contribuições previdenciárias e demais descontos legais.
Assim, oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de
Precatórios e Cálculos), para as providências cabíveis. Int. - ADV: LUCIANO DE TOLEDO CERQUEIRA (OAB 150759/SP)
Processo 0008783-38.2019.8.26.0576/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Flor de Liz
Mendes Seixas - Vistos. Expeça-se competente Mandado de Levantamento em favor da parte autora, diante da juntada do
formulário, visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada, ressaltandose que os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, que nesta
última hipótese deverá indicar folha da procuração juntada nos autos, com poderes específicos para receber e dar quitação
(Comunicado conjunto 474/2017 DJE em 20/02/2017 e Comunicado conjunto 2059/2018 DJE em 25/10/2018). Considerando que
o Portal de Custas distingue o beneficiário/titular do crédito do beneficiário/ titular da conta para qual é transferido o valor objeto
do mandado de levantamento, no campo Nome do Beneficiário do Levantamento deverá constar o nome do titular do crédito
(somente será o nome do advogado ou da sociedade de advogados quando tratar-se de honorários advocatícios), enquanto que
na opção Tipo de Beneficiário o peticionante indicará o titular da conta bancária de destino do valor a ser transferido. Int. - ADV:
CELSO KAMINISHI (OAB 78587/SP)
Processo 0008856-73.2020.8.26.0576 (processo principal 1001740-33.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Gratificações Municipais Específicas - Eziquiel de Andrade - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. Trata-se de
ação de obrigação de fazer ajuizada por Eziquiel de Andrade contra a MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, em fase
de execução de sentença. Houve o depósito do valor requisitado e a parte credora, concordando com seu valor, postulou seu
respectivo levantamento, tendo sido expedido competente mandado de levantamento eletrônico. Nestes termos, julgo EXTINTO
o presente feito, com substrato no artigo 924, II, do CPC. Sem custas, por tramitar o feito pelo Juizado Especial da Fazenda
Pública. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Na mesma oportunidade, arquivem-se os autos
dependentes. PRIC. - ADV: MARCO AURÉLIO SERIZAWA YAMANAKA (OAB 269577/SP), DANIELA CRISTINA SULFITTI (OAB
394780/SP)
Processo 0008856-73.2020.8.26.0576 (processo principal 1001740-33.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º