TJSP 23/09/2021 -Pág. 1857 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3367
1857
Gratificações Municipais Específicas - Eziquiel de Andrade - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. Baixo os
autos em cartório em razão de já ter proferido decisão/sentença anteriormente, das quais ficam as partes intimadas. Int. - ADV:
MARCO AURÉLIO SERIZAWA YAMANAKA (OAB 269577/SP), DANIELA CRISTINA SULFITTI (OAB 394780/SP)
Processo 0009012-61.2020.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Andrea Ferreira Soares Bueno - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. Expeça-se competente
Mandado de Levantamento em favor da parte autora, diante da juntada do formulário, visto que os valores serão transferidos
diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada, ressaltando-se que os dados bancários deverão ser do titular
do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, que nesta última hipótese deverá indicar folha da procuração
juntada nos autos, com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado conjunto 474/2017 DJE em 20/02/2017 e
Comunicado conjunto 2059/2018 DJE em 25/10/2018). Considerando que o Portal de Custas distingue o beneficiário/titular do
crédito do beneficiário/ titular da conta para qual é transferido o valor objeto do mandado de levantamento, no campo Nome do
Beneficiário do Levantamento deverá constar o nome do titular do crédito (somente será o nome do advogado ou da sociedade
de advogados quando tratar-se de honorários advocatícios), enquanto que na opção Tipo de Beneficiário o peticionante indicará
o titular da conta bancária de destino do valor a ser transferido. Int. - ADV: MARCO AURÉLIO SERIZAWA YAMANAKA (OAB
269577/SP), NILCEIA APARECIDA LUIS MATHEUS (OAB 122798/SP)
Processo 0009012-61.2020.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Andrea Ferreira Soares Bueno - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Ciência à parte credora
da expedição e assinatura de MLE, cujo valor será creditado pelo Banco do Brasil. Int. - ADV: MARCO AURÉLIO SERIZAWA
YAMANAKA (OAB 269577/SP), NILCEIA APARECIDA LUIS MATHEUS (OAB 122798/SP)
Processo 0009012-61.2020.8.26.0576/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Nilceia Aparecida Luis Matheus - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. Expeça-se
competente Mandado de Levantamento em favor da parte autora, diante da juntada do formulário, visto que os valores serão
transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada, ressaltando-se que os dados bancários deverão ser
do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, que nesta última hipótese deverá indicar folha da procuração
juntada nos autos, com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado conjunto 474/2017 DJE em 20/02/2017 e
Comunicado conjunto 2059/2018 DJE em 25/10/2018). Considerando que o Portal de Custas distingue o beneficiário/titular do
crédito do beneficiário/ titular da conta para qual é transferido o valor objeto do mandado de levantamento, no campo Nome do
Beneficiário do Levantamento deverá constar o nome do titular do crédito (somente será o nome do advogado ou da sociedade
de advogados quando tratar-se de honorários advocatícios), enquanto que na opção Tipo de Beneficiário o peticionante indicará
o titular da conta bancária de destino do valor a ser transferido. Int. - ADV: MARCO AURÉLIO SERIZAWA YAMANAKA (OAB
269577/SP), NILCEIA APARECIDA LUIS MATHEUS (OAB 122798/SP)
Processo 0009012-61.2020.8.26.0576/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Nilceia Aparecida Luis Matheus - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Ciência à parte credora
da expedição e assinatura de MLE, cujo valor será creditado pelo Banco do Brasil. Int. - ADV: NILCEIA APARECIDA LUIS
MATHEUS (OAB 122798/SP), MARCO AURÉLIO SERIZAWA YAMANAKA (OAB 269577/SP)
Processo 0009171-67.2021.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Fernanda Motta de
Paula Resende - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARCO ARIEL DA SILVA GALVAO (OAB
182042MG)
Processo 0009369-07.2021.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cristiani
Ragonha Fernandes - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA
(OAB 277675/SP)
Processo 0009578-73.2021.8.26.0576 (processo principal 1025200-49.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Descontos Indevidos - Edson Antonio Ermenegildo Júnior - Ciência à parte executada da petição e/ou documento(s) retro,
manifestando-se em 15 (quinze) dias, se o caso. Int. - ADV: MARCIO ANTONIO MARCELINO (OAB 354177/SP)
Processo 0009580-43.2021.8.26.0576 (processo principal 1007863-47.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Carlos Gonçalves Chagas - Vistos. Ante a inércia da requerida, homologo os cálculos da parte credora
de fls. 186. Em razão da ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei n° 12.153/09) e que a ela
se aplica subsidiariamente a Lei 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei n°
9.099/95). Diante do Comunicado DEPRE nº 394/2015 (A partir de 02/07/2015 a solicitação para expedição de Ofício Requisitório
à Diretoria de Execução de Precatórios DEPRE deverá ser realizado digitalmente no Portal e-saj, “Petição Intermediária”, cuja
funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção
Petição Intermediária de 1º Grau e selecionar o tipo de petição Precatório o advogado deverá informar os valores requisitados
individualmente para cada credor - utilizando, para tanto, as classes 1265 ou 1266), providencie a parte credora a solicitação
para expedição de Ofício Requisitório/precatório de forma digital. Int. - ADV: ISABELLA FEITOSA SILVA (OAB 415302/SP)
Processo 0009580-43.2021.8.26.0576 (processo principal 1007863-47.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Carlos Gonçalves Chagas - Vistos. Baixo os autos em cartório em razão de já ter proferido decisão/
sentença anteriormente, das quais ficam as partes intimadas. Int. - ADV: ISABELLA FEITOSA SILVA (OAB 415302/SP)
Processo 0009582-13.2021.8.26.0576/01 - Precatório - Descontos Indevidos - Joel Pereira de Paula - Vistos. Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: PAULO CESAR MORELLI (OAB 417186/SP)
Processo 0009583-95.2021.8.26.0576/02 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Paulo Cesar Morelli Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguardese sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: PAULO CESAR MORELLI (OAB 417186/SP)
Processo 0010176-27.2021.8.26.0576 (processo principal 0032270-18.2011.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Oraniz Chaves Toloi - Vistos. Ante a inércia da parte interessada em tomar
providências que lhe competem, arquivem-se, anotando-se. Int. - ADV: NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS (OAB 160715/SP)
Processo 0010176-27.2021.8.26.0576 (processo principal 0032270-18.2011.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Oraniz Chaves Toloi - Vistos. Baixo os autos em cartório em razão de
já ter proferido decisão/sentença anteriormente, das quais ficam as partes intimadas. Int. - ADV: NEIMAR LEONARDO DOS
SANTOS (OAB 160715/SP)
Processo 0010325-57.2020.8.26.0576/04 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Alex Fernando Lopes
- Vistos. Expeça-se competente Mandado de Levantamento em favor da parte autora, diante da juntada do formulário, visto que
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