TJSP 27/09/2021 -Pág. 1307 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3369
1307
Bernardo do Campo, 16 de setembro de 2021. - ADV: EUGENIO ANTONIO CAPEL BERNARDES (OAB 187957/SP), JOELMA
ALVES DE NOVAES (OAB 282616/SP), FERNANDO COSTA JUNIOR (OAB 254521/SP), MARIA IZABEL SAHYÃO (OAB 190728/
SP)
Processo 1004928-02.2021.8.26.0564 (apensado ao processo 0008520-42.2019.8.26.0564) - Embargos de Terceiro Cível Penhora / Depósito / Avaliação - Leandro Fidalgo Gregório - - Juliana Duarte de Azevedo Gregório - Francisco de Souza e outros
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Diante do oferecimento da apelação, fica a parte contrária
intimada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, certifique-se o recolhimento das custas nos
termos do Provimento nº 01/2020 e remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente do
juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil). Acaso os valores pagos superem o débito, ainda sim a
serventia deverá proceder a vinculação das guia(s), dando ciência ao interessado, por certidão ato ordinatório, do recolhimento
efetuado a maior, para que no âmbito administrativo junto a Fesp ou judicialmente, através de ação própria, requeira a restituição
da importância indevidamente paga. Intime-se. São Bernardo do Campo, 14 de setembro de 2021. - ADV: ALEXANDRE BATISTA
FREGONESI (OAB 172276/SP), HUMBERTO GERONIMO ROCHA (OAB 204801/SP), CLAUDIO ROBERTO VIEIRA (OAB
186323/SP)
Processo 1004957-62.2015.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Fl. 240: Regularize o credor. Int. São Bernardo do Campo, 15 de
setembro de 2021. - ADV: ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), IDUVALDO
OLETO (OAB 20581/SP), DANIELA SILVA DE MOURA (OAB 195179/SP), REINALDO CARRASCO (OAB 247849/SP)
Processo 1005249-37.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodolfo Flugel - Helena Dias Flugel - Mzm Incorporadora e Construtora Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos.
Fls. 178/179: os autores acabam por reconhecer que o aditivo, troca de unidade, deixou de ser mencionado na petição inicial.
Tentam, no entanto, justificar a ausência de especificação daquela causa de pedir com os seguintes argumentos: “Ocorre que,
em todo o momento a Ré sabia que após a expedição do alvará expedido junto ao processo de inventário, determinou que
fosse levado à registro junto ao 6º Cartório de Notas de Santo André (SP) para a realização da transferência de propriedade
do apartamento para os Autores. Tanto que, foi enviado vários e-mails à 1ª substituta do Tabelião do 6º Cartório de Notas de
Santo André (SP), Srª Cristiane Leite Franco de Souza para as devidas providências”. Os argumentos acima contêm inovações
no processo, ampliação da causa de pedir, o que, neste momento processual entre a citação e o saneamento do feito só seria
possível mediante a concordância do réu, na forma do art. 329, incisos I e II do CPC. Diga, pois, a ré no prazo de 15 dias se
concorda com a alteração da causa de pedir e do pedido, na forma acima. Caso positivo, indique se a contestação ainda poderá
ser aproveitada ou promova-lhe os aditamentos necessários e requerimentos de provas suplementares, se necessárias. Intimese. São Bernardo do Campo, 20 de setembro de 2021. - ADV: GLAUBER RAMOS TONHÃO (OAB 190216/SP), JOAO ROGERIO
ROMALDINI DE FARIA (OAB 115445/SP)
Processo 1005276-20.2021.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Fls. 55: observo que as
custas não se fizeram acompanhar. Para fins de configuração do abandono processual, deverá ser considerado o certificado a
fls. 54. Int. São Bernardo do Campo, 13 de setembro de 2021. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005442-52.2021.8.26.0564 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Defeito, nulidade ou
anulação - Morgana Yogi - Vistos. Observo o decurso do prazo para a parte interessada comprovar a protocolização da sentença
retro para fins de proceder as retificações devidas junto ao cartório de registro civil. No mais, verifico estar integralmente
paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da(s) guia(s) e/ou os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades
conveniadas e/ou a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e/ou as contribuições, servindo esta decisão
para os fins do disposto no artigo 1.098, da NSCGJ. Arquivem-se em definitivo os autos, anotando-se. Intime-se. - ADV:
MARGARETH TOSHIMI ARIMA (OAB 134326/SP)
Processo 1005606-17.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Charlene
Puppim Voigt - - Marli Silva de Almeida - Fls. 559/560: expeça-se cartas, observando-se o endereço apontado. Indefiro o pedido
de julgamento antecipado da lide, pois a parte ré sequer foi citada. Para melhor apreciação do pedido formulado, quanto ao
levantamento de valores, deverá a parte autora juntar extrato bancário atualizado, a ser obtido em diligência administrativa junto
a casa bancária, providenciando inclusive a juntada do formulário MLE correspondente, no prazo de 10 dias. Oportunamente,
tornem conclusos para deliberação. Int. São Bernardo do Campo, 16 de setembro de 2021. - ADV: CHARLENE PUPPIM VOIGT
(OAB 371685/SP)
Processo 1005946-58.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luis
Filipe Werlich dos Santos - Google Brasil Internet Ltda e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro
Fls. 287/289: o instituto da reconsideração não existe no ordenamento processual vigente, razão pela qual deixo de conhecer o
pedido formulado. Int. São Bernardo do Campo, 16 de setembro de 2021. - ADV: CAMILA KERSCH RODRIGUES DE MORAES
(OAB 70616/RS), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), MARIA SOCORRO FELISARDO
(OAB 142363/SP), OVIDIO SOATO (OAB 128736/SP)
Processo 1006055-72.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Anisio Salafia Banco Bradesco Financiamentos S.A. e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Embargos
declaratórios deduzidos sob a alegação de que a decisão de fls. 180/185 contém omissão, pois não apreciou o pedido da
devolução ou compensação dos valores repassados em favor da parte embargada. Conheço dos embargos, porquanto
tempestivos, e a eles dou provimento, para esclarecer o 6º parágrafo de fl. 184, que passa a ter a seguinte redação: “Posto
isso, JULGO PROCEDENTE a ação, declarando a inexistência, em relação ao autor, do contrato de empréstimo consignado
de nº 812796694, nº 1212182435 e nº 1213770662, condenando os réus a cancelá-los. Condeno os requeridos à restituição
dos valores descontados do benefício previdenciário do autor, corrigidos desde cada desconto e com acréscimo de juros de
mora a partir da citação. Por fim, condeno os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de
R$5.000,00, corrigidos monetariamente desde hoje e acrescido de juros legais a partir da citação, autorizando a compensação
dos valores de R$1.511,00 e R$ 424,25 creditados indevidamente na conta de titularidade do autor.” Mantido o restante da
decisão, conforme prolatada. Int. São Bernardo do Campo, 14 de setembro de 2021. - ADV: SERGIO FERNANDES CHAVES
(OAB 314178/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1007140-93.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Aparecida de Assis BANCO FICSA S.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Digam sobre o laudo (pp. 225/253), em quinze
dias (CPC, artigo 477, § 1º). Int. São Bernardo do Campo, 15 de setembro de 2021. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP), WALLISON DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 346398/SP)
Processo 1007580-26.2020.8.26.0564 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Mais Distribuidora de Veiculos S/A
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