TJSP 01/10/2021 -Pág. 3769 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3391
3769
retro: defiro. Aguarde-se pelo prazo de 90 dias. Int. - ADV: FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP)
Processo 1518961-80.2016.8.26.0477 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Petição
retro: defiro. Aguarde-se pelo prazo de 90 dias. Int. - ADV: FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP)
Processo 1518962-65.2016.8.26.0477 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Petição
retro: defiro. Aguarde-se pelo prazo de 90 dias. Int. - ADV: FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP)
Processo 1519039-74.2016.8.26.0477 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Petição
retro: defiro. Aguarde-se pelo prazo de 90 dias. Int. - ADV: FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP)
Processo 1521861-02.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - ITR/ Imposto Territorial Rural - Prefeitura Municipal de Praia
Grande - Petição retro: defiro. Aguarde-se pelo prazo de 90 dias. Int. - ADV: FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP)
Processo 1531685-82.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - ITR/ Imposto Territorial Rural - Espólio de Cacilda Carvalho de
Souza Varella - Pelas razões expostas, diante da ausência de uma das condições da ação, na modalidade de legitimidade da
parte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do NCPC. Arcará a Municipalidade
com as custas processuais e honorários advocatícios a parte requerida, que arbitro em 10% do valor da execução atualizado.
P.I.C. - ADV: THIAGO BELLEGARDE PATTI DE SOUZA VARELLA (OAB 165732/SP)
Processo 1532897-02.2021.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Roberto de Souza
Araujo - Vistos. Considerando a petição retro, manifeste-se em 30 dias a Fazenda, quanto a eventual extinção dos autos. Após,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ROBERTO DE SOUZA ARAUJO (OAB 97905/SP)
Processo 1537135-64.2021.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Marcelo Massao
Wakida - Vistos. Considerando o depósito judicial efetuado, manifeste-se em 30 dias a Fazenda, quanto a eventual extinção dos
autos. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: BARBARA REZENDE FERREIRA MARQUES (OAB 411303/SP)
Processo 1546953-11.2019.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Eliana de Almeida
Hornhardt - Vistos. Considerando a petição retro, manifeste-se em 30 dias a Fazenda, quanto a eventual extinção dos autos.
Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DANIELA FARIAS ÁBALOS (OAB 211052/SP)
Processo 1546954-93.2019.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Eliana de Almeida
Hornhardt - Vistos. Considerando a petição retro, manifeste-se em 30 dias a Fazenda, quanto a eventual extinção dos autos.
Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DANIELA FARIAS ÁBALOS (OAB 211052/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0446/2021
Processo 1000782-82.2021.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Jose Pereira
Ramos Sobrinho - Vistos. JOSÉ PEREIRA RAMOS SOBRINHO ajuizou ação em face de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DETRAN/SP e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO alegando, em suma, que foi instaurado
contra si procedimento de cassação do direito de dirigir, em razão de imposição de multa por condução do veículo durante período
de suspensão. Contudo, era seu filho quem conduzia o veículo por ocasião da infração, sendo que houve a devida indicação de
condutor. Aduziu, ainda, a nulidade da decisão da JARI, por ausência de motivação, bem como a ausência de abordagem do
condutor e ausência de demonstração de aferição dos medidores de velocidade. Por fim, apresentou justificativa para o excesso
de velocidade e insubsistência do auto de infração por ausência de seus requisitos. Requereu, assim, a anulação do processo
de cassação de seu direito de dirigir, bem como do auto de infração de trânsito. O DETRAN apresentou contestação (fls. 36/40)
alegando, preliminarmente, falta de interesse de agir contra o DETRAN, visto que não foi o órgão responsável pela autuação
da infração de trânsito, não lhe competindo analisar eventual nulidade do mesmo. Ademais, uma vez anulado o AIT é feito a
revisão de eventual penalidade de suspensão ou cassação aplicada pelo órgão. No mais, aduziu a regularidade do processo
de cassação instaurado. Juntou documentos (fls. 41/53). Certificado decurso do prazo para oferecimento de contestação pela
corré Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo (fls. 54). Anota-se réplica (fls. 58/89). É o relatório. Decido. O processo
não comporta julgamento no estado em que se encontra. Com efeito, pretende o autor a nulidade de AIT nº 1B7405816 lavrado
em 16/07/2019, que embasou o procedimento de cassação do direito de dirigir, conforme termo de instauração (fls.25), bem
como a nulidade do referido procedimento. Todavia, como se vê dos documentos de fls. 16/18 e 25, em que pese o local da
infração (São Bernardo do Campo), o órgão responsável pela autuação foi o DER e não a Prefeitura Municipal de São Bernardo
do Campo. Dessa forma, de ofício, reconheço a ilegitimidade passiva do Município de São Bernardo do Campo e julgo extinto o
feito, sem resolução de mérito, quanto a tal corréu. Sem condenação nos ônus sucumbenciais, uma vez que se trata de rito do
Juizado Especial da Fazenda Pública. Determino ao autor a emenda da inicial, para retificação do polo passivo, com a inclusão
do Departamento de Estradas de Rodagem DER, responsável pela lavratura do AIT. Prazo de quinze dias, sob pena de extinção,
por inépcia da inicial. Int. - ADV: LEONARDO KOCHMAN JORGE DA SILVA (OAB 437947/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0447/2021
Processo 0006655-22.2017.8.26.0477/03 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Jorge Antonio Lopreto Marqueti - Fls.
110/112: ciência ao requerente. - ADV: CYNTHIA RODRIGUES DE SOUZA SOBRINHO (OAB 270068/SP)
Processo 0010119-49.2020.8.26.0477/02 - Precatório - Repetição de indébito - Ferreira Santos, Brochini e Altenfelder
Sociedade de Advogados - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE - Fls. 84/86: ciência ao requerente. - ADV: PAULO
ROGERIO FERREIRA SANTOS (OAB 196344/SP), ANDRE HERNANY GRATÃO (OAB 332105/SP)
Processo 0015770-96.2019.8.26.0477/01 - Precatório - Servidor Público Civil - Marcos Silva Gomes - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE - Fls. 45/47: ciência ao requerente. - ADV: ERIK FERNANDO GUEDES ALVES (OAB 368147/
SP), LEANDRO FURNO PETRAGLIA (OAB 317950/SP)
Processo 1000188-73.2018.8.26.0477 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos
- Luciana Maria Guimarães - - Laura Margarida Josefina Laganá - Vistos. Considerando-se a publicação da Lei nº 14.230/2021,
por meio da qual foi alterada a Lei nº 8.429/1992, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação e adequação,
no que couber. Após, intimem-se os requeridos para manifestação a respeito. Int. - ADV: LUIZ GUILHERME DE ALMEIDA
RIBEIRO JACOB (OAB 153641/SP), ELIAS ANTONIO JACOB (OAB 164928/SP), RUBENS NAVES (OAB 19379/SP), PEDRO
UBIRATAN ESCOREL DE AZEVEDO (OAB 56961/SP), JOSE EDUARDO LOUREIRO FILHO (OAB 57840/SP)
Processo 1001636-76.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Fronteira - Elizabeth de Cassia Coco - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º