TJSP 01/10/2021 -Pág. 3770 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3391
3770
Willian José dos Santos - - Gabriel Vernizzi de Araújo - - Welington Pires da Silva - - Wladislau de Souza Dantas - - Claudemir
Lourenço da Silva Junior - Vistos. Intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo autor, no prazo
legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público, com as cautelas
de praxe. Int. - ADV: GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/SP)
Processo 1004044-45.2018.8.26.0477 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Fundação do Abc - Adriano Springmann Bechara - - Espólio de Roberto Francisco dos Santos - - Francisco Jaimez Gago - - Inácio Peres Lopes
Junior - - Wagner Octávio Boratto e outro - Vistos. Considerando-se a publicação da Lei nº 14.230/2021, por meio da qual foi
alterada a Lei nº 8.429/1992, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação e adequação, no que couber. Após,
intime-se o Município de Praia Grande e os requeridos para manifestação a respeito. Int. - ADV: RAQUEL SAMPAIO VIANNA
FERREIRA (OAB 421245/SP), GUILHERME CREPALDI ESPOSITO (OAB 303735/SP), TATYANA MARA PALMA TAVARES (OAB
203129/SP), FABIO SPRINGMANN BECHARA (OAB 228034/SP), LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR (OAB 65128/SP),
LEANDRO MATSUMOTA (OAB 229491/SP), SANDRO TAVARES (OAB 201133/SP)
Processo 1009210-87.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Ronaldo de Ramos Oliveira Prefeitura Municipal de Praia Grande - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Digam. Eventual cumprimento de sentença deverá
tramitar na forma digital, nos termos do Prov. CG 16/2016, de 04.04.2016. No silêncio, após cinco dias, arquivem-se. Int. - ADV:
ARMANDO DE MATTOS JUNIOR (OAB 197607/SP), NATHALIA PENHA CARDOSO DE FRANÇA (OAB 408078/SP)
Processo 1010457-69.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Lilian Nancy Ferreira
de Campos - Vistos. Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Prazo 05 dias. A fim de evitar a prática
de atos desnecessários, ressalto que, neste momento, é necessário a reiteração motivada de eventuais provas requeridas na
petição inicial ou na defesa. O silêncio será tido como a desistência da produção de provas requeridas genericamente em outro
momento processual. Após a manifestação das partes ou certificado o decurso do prazo, tornem conclusos para o saneamento
do processo. Int. - ADV: WALKYRIA SANCHEZ TADINE (OAB 196132/SP)
PRESIDENTE BERNARDES
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0856/2021
Processo 0000211-47.2006.8.26.0480 (480.01.2006.000211) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União - Procuradoria Geral
da Fazenda Nacional - Sec. Pres. Prudente - Paulo Oliveira Barreto - Ademar Mansor Filho - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência
à parte executada de que houve o desarquivamento dos autos, aguardando-se manifestação em cartório por 30 dias, ficando
deferida eventual carga (pelo prazo de 10 dias) mediante as anotações de praxe. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos
retornarão ao arquivo. - ADV: MARIA HELOISA DA SILVA CUVOLO (OAB 155715/SP), MARCOS ROBERTO CANDIDO (OAB
238363/SP), DANIELA GALANA GOMES (OAB 193728/SP), ADEMAR MANSOR FILHO (OAB 168336/SP), RICARDO ALEX
PEREIRA LIMA (OAB 161508/SP), LUIZ EDUARDO SIAN (OAB 146633/SP)
Processo 0000647-78.2021.8.26.0480 (processo principal 0000844-24.2007.8.26.0480) - Cumprimento de sentença Violação aos Princípios Administrativos - Maria Elizabete Monteiro - Vistos. Fls. 154/156: sobre o pedido de compensação
de valores, manifeste-se a parte executada em 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como anuência. - ADV: FAUSTO
DOMINGOS NASCIMENTO JUNIOR (OAB 76896/SP), CLAUDIO MOREIRA (OAB 143824/SP)
Processo 0000665-02.2021.8.26.0480 (processo principal 0000005-82.1996.8.26.0480) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Marta Machado Dias Gomes - - Luiz Alberto Machado Dias - - Carlos Frederico Machado Dias e outro - Vistos.
Ante o teor da petição de fls. 119, satisfeita integralmente a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Trânsito em julgado nesta. Proceda-se aos cálculos a fim de se aferir a existência de
custas em aberto a serem arcadas pela executada, e, ato contínuo, intime-se o(a) devedor(a) por carta com AR, ou seu defensor,
se houver, pela imprensa oficial, para pagamento em 60 dias, sob pena de execução, observando que o recolhimento da taxa
judiciária deverá ser efetuado em guia GARE-DR Cód. 230-6; o valor das diligências em guia GARE-DR Cód. 673-7; acrescido
do valor da postagem, cujo valor deverá ser calculado e recolhido em guia própria (FEDTJ Cód. 120-1). Decorrido o prazo sem a
comprovação do pagamento, expeça-se certidão da dívida ativa, remetendo-a a Procuradoria do Estado para o ajuizamento da
ação executória. Por fim, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: CARLOS ALBERTO DESTRO (OAB
139281/SP), PAULO EDUARDO D ARCE PINHEIRO (OAB 143679/SP)
Processo 0001003-73.2021.8.26.0480 (processo principal 1000434-55.2021.8.26.0480) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Fabio Lopes de Almeida Sociedade de Advogados - Banco BMG S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Deve o exequente
cumprir o disposto no artigo 524 do CPC, em especial, o inciso I, e instruir os autos com as seguintes cópias, nos termos do
artigo 1286 das NSCGJ: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo
do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação
cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere
necessárias. - ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES
DE ANDRADE (OAB 385565/SP), FABIO LOPES DE ALMEIDA (OAB 238633/SP)
Processo 0001998-57.2019.8.26.0480 (processo principal 0000225-55.2011.8.26.0480) - Cumprimento de sentença - Dano
ao Erário - P.M.P.B. - G.A.R. - - B.P. - - I.L. - Vistos. Fls. 1276/1280, 1285/1288 e 1339/1347: Pese o nome atribuído pelo
exequente GUSTAVO (fls. 993) e diversamente do dissertado pelo executado BENEDITO, a pretensão exercitada pelo primeiro
não se cuida de nova ação de conhecimento, mas sim, de efetiva continuação da execução forçada, em razão de sua subrogação no crédito até então perseguido pela Municipalidade, conforme o artigo 778, §1º, inciso IV, do Código de Processo Civil,
conjugado com o artigo 346, inciso I, do Código Civil. Cuida-se de hipótese de sucessão creditícia e processual, que independe
do consentimento do devedor comum, que dispensa a instauração de novo processo, na qual o credor sub-rogado assume o
processo no estado em que se encontra e em que a situação do devedor segue tal como era antes. Colocado de outra forma, o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º