TJSP 01/10/2021 -Pág. 3959 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3373
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monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento), mediante aplicação da tabela de
atualização de débitos judiciais deste Tribunal de Justiça. DISPOSITIVO Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os
pedidos, para condenar CORTEGA INDÚSTRIA DE ARTEATOS DE CIMENTO LTDA ME), ao pagamento à autora, por cada
corré, da indenização por danos morais ni importe de R$ 5.000,00. Julgo extinta a ação em face de RAUL MOTA DA SILVA e
TATIANA THIAGO MENDES, ante a ilegitimidade passiva, extinguindo a ação nos termos do artigo 485, VI do Código de
Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno autor o réu CORTEGA INDUSTRIA DE ARTEATOS DE CIMENTO LTDA ME)
ao pagamento das custas e as despesas processuais que deu causa, bem como os honorários advocatícios sucumbenciais do
patrono adverso, que fixo em em 10% sobre o valor da condenação atualizada, nos termos do art. 85, § 2º do Código de
Processo Civil. Ante a sucumbência em relação a RAUL MOTA DA SILVA e TATIANA THIAGO MENDES, condeno o autor ao
pagamento dos honorários advocatícios no importe de R$ 1.000,00, que fixo nos termos do art. 85, § 8º do Código de Processo
Civil, ficando suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida ao autor (art 98 § 3º do CPC). Publiquese. Intime-se. - ADV: GILSON BARBOSA DA SILVA (OAB 262648/SP), ANDREIA LEITE VIEIRA BOTELHO (OAB 266698/SP),
NEILTON CORREIA NEVES (OAB 321156/SP), GEILDA CAMPOS DE SOUZA NEVES (OAB 320004/SP)
Processo 0005951-79.2014.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco
S.A. - Vistos. Manifeste-se em termos de prosseguimento, esclarecendo o deslinde dos embargos a execução 100750641.2019.8.26.0229 prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP)
Processo 0007402-81.2010.8.26.0229 (229.10.007402-9) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Progresso Participações e Comércio Ltda. - - Gazzetta Desenvolvimento Global & Editora Ltda - Sendo desnecessárias
maiores digressões, HOMOLOGO por Sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência formulado
pela parte requerente. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo nestes autos da ação de Reintegração / Manutenção
de Posse que Progresso Participações e Comércio Ltda. e outro move em face de Derival Gomes dos Santos e outro, sem
julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto serão pagas pela
parte autora, nos termos do art. 90 do CPC. Homologo a desistência do prazo recursal. Não havendo interesse recursal fica a
presente sentença transitada em julgado nesta data. Sem custas, arquivem-se os autos. P.I.C. Hortolândia, 03 de setembro de
2021. - ADV: VIRGINIA FREDERICHI DOS SANTOS DIAS (OAB 155872/SP)
Processo 0007561-19.2013.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sergio Aparecido Gonçalves da Silva D.F.C. - Vistos. Intime-se o autor para dar andamento ao presente feito, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da
carta, sob pena de extinção da Ação nos termos do artigo 485 § 1º do CPC. “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:(...)
II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências
que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; ; § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III,
a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias..” Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como carta de intimação. Intime-se. Hortolândia,15 de janeiro de 2021. - ADV: SILVANA DE MESQUITA SILVA (OAB
96977/SP), JHONY AUGUSTO GONÇALVES DA SILVA (OAB 363599/SP), WILLIAN PESTANA (OAB 300875/SP)
Processo 0007984-81.2010.8.26.0229 (229.10.007984-5) - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.S. - M.A.G.S. - Vistos. Fls.
96/101. Considerando a resposta encaminhada pela Comarca de Alta Floresta do Oeste/RO, o divórcio entre as partes já fora
decretado e devidamente averbado. No entanto, restam pendentes as questões relativas aos bens a serem partilhados. Desta
forma, concedo às partes o prazo de 15 dias para comprovação dos bens adquiridos bem como a especificação das provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Com a resposta, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: LAUREANA SOUZA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 268274/SP), LETICIA NEME PACHIONI COLTRO (OAB
158885/SP)
Processo 0008303-83.2009.8.26.0229 (229.09.008303-9) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Maternidade L.H.R.S. - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nestes autos da ação de Procedimento Comum Cível promovida
por Wilson Vasconcelos da Silva em face de Lucas Henrique Ramos da Silva, sem julgamento do mérito, com fundamento no
art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Defiro a expedição de Certidão de Honorários ao(s) patrono(s) nomeado(s) nos
termos do convênio DPE/OAB (pág. 6/7*). Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Hortolândia,03 de setembro de 2021. - ADV: ROSAIR FLORENÇO
GONÇALVES (OAB 237682/SP), FABIANA DOS SANTOS VICENTE (OAB 251271/SP)
Processo 0008451-55.2013.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Eduardo
Salinas - Vistos. Por ora, indefiro a citação por edital. Sem prejuízo dos AR juntados, expeça-se MANDADO de CITAÇÃO aos
réus: MOISES TEODORICO VIANA na Rua LEBLON 81 CAMINHOS SÃO CONRADO CAMPINAS SP; CEP 13104-122 CJM2
COMERCIO DE VEICULOS LTDA na pessoa do representante MOISES TEODORICO VIANA na Rua LEBLON 81 CAMINHOS
SÃO CONRADO CAMPINAS SP CEP 13104-122 CJM2 COMERCIO DE VEICULOS LTDA Rua Hugo Gallo Nr 100- Sousas Jardim Sorirama Campinas Sp Cep 13107-112 SHH AUTOMÓVEIS EIRELI Av. Engenheiro Antonio Francisco de Paula Souza
Nº 3900 Jardim Von Zuben, Campinas sp cep 13044-502 Expeça-se CARTA PRECATÓRIA para citação de SHH AUTOMÓVEIS
EIRELI na pessoa do representante SIDERLEY CORSO ou HENRIQUE GARCIA CORSO, na Rua Francisco Botelho Neto nº 410
ou na Rua Francisco Botelho Neto nº 958 Mirasol dOeste MT CEP 78280-000 Observe-se a gratuidade da justiça. Intime-se. ADV: LUIS TEIXEIRA (OAB 277278/SP)
Processo 0008582-35.2010.8.26.0229 (229.10.008582-9) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Joanil Antonio da Silva - Vistos. Consta que referidos imóveis lote 7, 8 E 9 da quadra 15 fica com a frente para a
RUA H, atual rua Hjalmar H G Lindquist e o lote 6 com a esquina Travessa I e frente para a Rua H. Deverá o autor providenciar
planta atualizada do local, com a identificação dos lotes, e os nomes das ruas, a ser obtida perante a Prefeitura Municipal de
Hortolândia, com a identificação do nome atual da travessa I. Assim, providencie o autor fotografia do local, a fim de identificar
os imóveis. Em caso de irregularidade na localização, será necessário perícia topográfica com Agrimensor, a ser custeada
pelo autor, para localizar os imóveis descritos, bem como indicar suas dimensões e limites. Prazo 10 dias. - ADV: FRANCISCO
ANTONIO DA SILVA (OAB 144960/SP)
Processo 0009136-67.2010.8.26.0229 (229.10.009136-5) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cícera dos Santos Almeida
- Vistos, É de conhecimento deste juízo que nos autos de usucapião 1000669-09.2015.8.26.0229 há noticia de INVENTÁRIO de
CHRISTINA PANAINO MARTINS, autos do Processo nº 0009809-47.1992.8.26.0114, da 4ª Vara Cível da Comarca de Campinas/
SP, bem como a certidão de óbito da de cujus, na qual consta expressamente, que esta era viúva de JOÃO LUIS MARTINS.
Que ALIPIO MARTINS passou a ser o único herdeiro. Constou que ALÍPIO MARTINS, faleceu aos 24 de dezembro de 2003,
sendo a inventariante responsável pelo seu espólio, sua esposa MARIA ROSOLEN MARTINS, RG nº 19.891.731-4 SSP-SP,
CPF/MF nº 096.908.568-04, residente e domiciliada na Rua José Pancetti, nº 99 Jardim Aurélia na cidade de Campinas/SP,
tendo a mesma sido nomeada inventariante nos autos do Processo 0001818- 97.2004.8.26.0114, que tramitou junto a 4ª Vara
Cível de Campinas/SP. Que houve noticia do falecimento de ALIPO e MARIA ROSOLEN, havendo noticia do herdeiro CARLOS
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