TJSP 07/10/2021 -Pág. 3803 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3377
3803
do Consórcio de Seguro DPVAT S/A. - Vistos. 1- Fls. 181/182 : Por ter sido feito o depósito para pagamento e não para outra
finalidade, fica desde logo deferido mandado de levantamento eletrônico, conforme requerido, para respectivo(s) credor(es).
2- No mais, nos termos do Provimento CG nº 29/2021, que alterou o art. 1.098 das NSCGJ, bem como do Comunicado CG
nº 1530/2021 e da Lei 11.608/2003, int. parte requerida por intermédio do Advogado, quem o tiver, ou diretamente parte sem
Advogado, para comprovar nos autos o recolhimento das custas finais/taxas e despesas processuais remanescentes, no prazo
de sessenta (60) dias. Se não for comprovado nos autos o recolhimento do que eventualmente devido, proceder como de praxe
para inscrição na dívida ativa. 3- Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe (cód. 61615). Dilig. Int. - ADV:
CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP), LUCAS NORONHA MARIANO (OAB 376144/SP)
Processo 1023786-21.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Alexandre
Donizete Melauro - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistas dos autos à parte autora para:
Manifestar-se, no prazo de 15 dias, sobre a contestação apresentada e documentos com ela juntados, inclusive sobre decadência
arguida e impugnações (aos benefícios da justiça gratuita e valor da causa) apresentadas, fls. 56/162 (art. 350 ou 351 do CPC).
- ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ERICK GALVÃO FIGUEIREDO (OAB 297168/
SP)
Processo 1024236-95.2020.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - David Henrique de Amorim
Colozio - Jo Calçados e Bolsas Ltda - Vistos. 1- Considero necessário o seguinte, para prosseguir mais seguramente. Houve
preliminar na defesa alegando ilegitimidade passiva do atual único réu. Ali indicou quem a seu ver teria legitimidade passiva. A
manifestação do autor depois disso não se considera suficientemente clara, inclusive a fls. 79, segundo parágrafo e final dele.
Em prosseguimento até houve certo embaralhamento, com peticionamento em nome daquela terceira empresa, da qual também
foi juntada procuração a Advogado. 2- Por tudo isso, dizer o mais autor em quinze dias especificamente e expressamente a
respeito do tema acima, quem ser, continuar, como réu do processo, aquele de fls. 1, aquele de fls. 59, ou ambos. 3- Após,
conclusos em branco, porque conforme for a manifestação acima será preciso equacionar como prosseguir. Int. Dilig. - ADV:
ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), JORGE ABUD FILHO (OAB 380488/SP)
Processo 1024337-98.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Rita de Cassia
Lemes - Vistos. 1. Seguirá sem audiência de conciliação agora como o autor manifestou na inicial. 2. Cite-se pelo Portal
Eletrônico, com prazo de 15 dias para contestar, contados da juntada nos autos da citação cumprida. 3. Defere-se assistência
judiciária à parte autora. Dilig. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1024375-47.2020.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - U.F.I. - A.P.M.S. - Vista
à parte autora por dez dias sobre fls. 178. - ADV: GUILHERME CALIXTO BORGES (OAB 384425/SP), RAFAEL MULÉ BIANCHI
(OAB 405571/SP)
Processo 1025647-42.2021.8.26.0196 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Benedita da Silva Marques - Fica
intimada a parte autora pelos 15 dias de emenda de inicial, para indicar mais especificamente qual o objeto da ação, quanto a
cada requerido, com indicação de dados de documentos, ou pelo menos valor, época, período. Por não ser razoável/adequado
envolver busca de período de mais de 55 anos, desde a maioridade civil da parte autora. Intime-se. - ADV: DANILO STANTE
HERKER (OAB 430777/SP)
Processo 1026297-89.2021.8.26.0196 - Embargos à Execução - Pagamento - Silvia Helena da Silva Ribeiro - Condomínio
Residencial Dom Bosco - 1- Processem-se os embargos, sem deferimento de efeito suspensivo, visto que a execução ainda
não está devidamente garantida por inteiro por penhora ou equivalente, por isso ausente tal requisito objetivo, a rigor até é
dispensável exame do mais, já que sem aquela garantia nada sobre eventual suspensividade pode ocorrer. 2- Vista ao exeqüente
para responder. 3- E para constar da execução, desde logo certificar o Cartório lá sobre ajuizamento destes embargos E NOME
DA PARTE AQUI EMBARGANTE (caso isso ainda não tenha sido feito lá) e j. cópia lá desta decisão, bem como j. lá copia de
procuração a Advogado da parte embargante se isso já não constar daqueles autos para lá ser cadastrado e intimado. 4- Tudo
mais deverá ser apreciado em prosseguimento, sem manifesta premência que imponha isso agora. 5- Defere-se assistência
judiciária à parte autora porque sem manifestos elementos contrários nos autos. - ADV: MARIA DANUZIA DA SILVA CARVALHO
(OAB 301345/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP), LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB
252650/SP)
Processo 1026803-02.2020.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elise Dominowski
Soares - - Noam Dominowski Soares da Silveira - Viação Cometa S.A. - ESSOR SEGUROS S/A - Vistos. Digam as partes se,
efetivamente, ainda pretendem produzir mais provas, indicando, se houver. Int. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB
132994/SP), JOSE FERNANDO DE ARAUJO (OAB 135218/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), JOAO GABRIEL
GOMES PEREIRA (OAB 296798/SP)
Processo 1026924-93.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Rafael Oliveira Martins - À
parte autora pelos 15 dias legais de emenda de inicial para confirmar ou retificar fls. 8 quanto ao que realmente é objeto da
ação, afinal indicou contrato especifico, mas ao lado disso aludiu a quaisquer outros contratos. - ADV: JOSIAS WELLINGTON
SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1026968-15.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Patricia Aparecida Ferreira Scott - - Mariana
Costa Scott - Vistos. 1. Seguirá sem audiência de conciliação agora como a parte autora manifestou na inicial. 2. Cite-se, com
prazo de 15 dias para contestar, contados da juntada nos autos da citação cumprida. 3. Defere-se assistência judiciária à parte
autora. Diligencie. - ADV: WAGNER ARTIAGA (OAB 86731/SP), CARLA PINHO ARTIAGA (OAB 330409/SP)
Processo 1027018-41.2021.8.26.0196 - Monitória - Nota Promissória - Eurípedes Donizeti de Oliveira - Processe-se nos
termos do art. 701 do novo CPC, expedindo a ordem inicial de pagamento com prazo de 15 dias e que será contado da juntada
nos autos dessa ordem cumprida. Defere-se assistência judiciária à parte autora porque sem manifestos elementos contrários
nos autos. - ADV: HARAPARRO ALMEIDA DA SILVA GERMANO (OAB 440081/SP)
Processo 1027552-87.2018.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - Vistos. 1- Autos
desarquivados. 2- Face o tempo decorrido, fica intimado o Banco exequente para apresentar cálculo atualizado do débito no
prazo de 15 dias. 3- Sem prejuízo disso, manifeste-se a parte autora sobre a citação da parte executada ainda não citada
(CALÇADOS VIAGGIO LTDA). 4- Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de fls. 197. Int. Dilig. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1028359-78.2016.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Maria Irene Moreira Correia
- Banco Pan S/A - Vistos. 1- Seguir o Cartório conforme decisões de fls. 299 e 294. 2- Fls. 304/316 : Vista à parte autora. 3Nos termos do Provimento CG nº 29/2021, que alterou o art. 1.098 das NSCGJ, bem como do Comunicado CG nº 1530/2021 e
da Lei 11.608/2003, int. parte requerida por intermédio do Advogado, quem o tiver, ou diretamente parte sem Advogado, para
comprovar nos autos o recolhimento das custas finais/taxas e despesas processuais remanescentes, no prazo de sessenta (60)
dias. Se não for comprovado nos autos o recolhimento do que eventualmente devido, proceder como de praxe para inscrição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º