TJSP 08/10/2021 -Pág. 273 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3378
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Inadimplemento - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A( RESOLVE) - CERTIDÃO
- Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): VISTA ao exequente para se manifestar sobre o aviso de recebimento de folha
103 que restou negativo. Nada Mais. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0010509-95.2019.8.26.0269 (apensado ao processo 1000085-74.2019.8.26.0269) (processo principal 100008574.2019.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Tais Maria Quieroz Gusmão - Mega Distribuidora,
Industria e Comércio Ltda Epp - - Mega Distribuidora Ltda - - Grupo Marcas S. S. Ltda - Vistos. Ante a quitação do débito
comprovada pelos depósitos de fls. 95/97, declaro EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo
Civil. Custas finais pelos executados. Transitada em julgado, quitadas ou inscritas as custas, arquivem-se, anotando-se a
extinção. P.I.C. - ADV: FABIO SOUZA PINTO (OAB 166986/SP), ROMULO NOGUEIRA RECART (OAB 331606/SP)
Processo 1000198-57.2021.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sandra Rodrigues da Silva Faculdades Metropolitanas Unidas Associação Educacional - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO as
FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL - FMU a pagar a autora SANDRA RODRIGUES DA
SILVA, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com base no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal e nos artigos 186 e 953,
caput, e parágrafo único do mesmo dispositivo do Código Civil. Arcará ainda a requerida com custas e despesas processuais e
verba honorária que arbitro em 10% sobre o valor da condenação. A correção monetária da indenização pelo dano moral será a
partir da sentença, nos termo da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça e os juros de mora a partir da citação na proporção
de 1% ao mês, nos termos com o Artigo 406 do Código Civil e Artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. Desde já, observo
que, com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010,
§ 3º. Assim, em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15
dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas
homenagens e cautelas de estilo. Os autos principais permanecerão neste ofício de justiça, pelo prazo de 30 dias, contados
do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual serão arquivados de forma provisória. Oportunamente,
arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.I.C. - ADV: ANDERSON DA SILVA (OAB 419978/SP), ANTONIO DE MORAES
DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
Processo 1000306-57.2019.8.26.0269 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Di
Fiori Empreendimentos Ltda. - Benedito Batista Machado - - Terezinha Ruivo Machado e outro - Ante o exposto, e tudo mais que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e deixo de decretar o despejo, ante a desocupação voluntária do imóvel.
Condeno os réus ao pagamento dos alugueres e encargos contratuais vencidos até a data da desocupação, com correção
monetária e juros moratórios de 1% ao mês e ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em
10% do valor do débito atualizado. JULGO EXTINTO o processo de conhecimento, com resolução de mérito, nos termos do art.
487, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, proceda-se na forma do art. 523 do Código de Processo Civil. Não
sendo requerida a execução, anote-se a extinção e aguarde-se provocação no arquivo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o
juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º. Assim, em caso de recurso de apelação,
ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC). Após,
subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o
retorno do Tribunal, os autos principais permanecerão neste ofício de justiça, pelo prazo de 30 dias após o trânsito em julgado e,
em seguida serão arquivados. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.I.C. - ADV: REGINALDO PAIVA
ALMEIDA (OAB 254394/SP), VOLNEI LUIZ DENARDI (OAB 133519/SP)
Processo 1000348-82.2014.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil
S/A - Processo Desarquivado Com Reabertura - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ FELIPE
PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 1000478-38.2015.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Helix Sementes Ltda - Fls. 360: Defiro
a inclusão da devedora no cadastro restritivo de crédito (SERASAJUD). Providencie-se o cadastramento. Sem prejuízo, retifiquese a denominação da autora junto ao SAJ, conforme requerido. Int. - ADV: EMILENE APARECIDA MARTINS E SOUZA (OAB
262785/SP), SARA STABELLINI COLABONE (OAB 447736/SP)
Processo 1000790-04.2021.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos. Ante a
desistência da ação, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Custas iniciais recolhidas, incabíveis as finais...... Transitada em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se
a extinção. P.R.I.C. Itapetininga, 05 de outubro de 2021. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1000819-30.2016.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Auto Posto Br 65 Ltda - Luana
Gabrielli Ayres Schekiera e outros - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Diga a requerida Luana Gabrielli
Ayres Schekiera, sobre a petição e depósito de folha 291/293, requerendo o que de direito. Nada Mais. - ADV: EMILIO NASTRI
NETO (OAB 230186/SP), DARCI SUEIRO JUNIOR (OAB 348574/SP)
Processo 1002027-10.2020.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Finamax
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vista à parte autora para se manifestar acerca do mandado devolvido sem
cumprimento - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1002149-23.2020.8.26.0269 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Tendo em conta a manifestação do autor informando
que o imóvel está desocupado, havendo risco de invasão por terceiros, expeça-se mandado de imissão na posse. Recomendo
urgência. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1002190-24.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana
Rosa do Prado Moreli - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ante o trânsito em julgado, diga a parte exequente,
requerendo o que de direito, interpondo Incidente de Cumprimento de Sentença no prazo de 30 dias. Nada Mais. - ADV: MARCIO
LEME DE ALMEIDA (OAB 250781/SP)
Processo 1002409-66.2021.8.26.0269 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Mayra da Silva Marzani - Laísa Cristina Basílio
dos Santos - Vista ao Requerente, para manifestar no prazo legal, sobre as Razões de Apelação. - ADV: LUAN FRANCISCO
SEBASTIÃO (OAB 436674/SP), VINICIUS ADRIANO CASSAMASIMO RAMOS (OAB 356869/SP)
Processo 1002613-57.2014.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Itapetintas Distribuidora de Tintas Ltda
- Cristian Marques Portilho - Providencie-se o necessário para exclusão da petição de fls. 380/381, pois não se refere a este
processo. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 377, devendo o autor apresentar formulário para levantamento do valor
de R$ 25,35, eis que às fls. 378 consta o formulário para expedição de MLE do valor de R$ 47,23. Após, com a juntada da taxa
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