TJSP 20/10/2021 -Pág. 3390 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3384
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via imprensa oficial o(a) Dr(a). Kamila Balderrama Balistero OAB 328211/SP, para que tome ciência que foi nomeado(a) por
meio do Convênio Defensoria/OAB para defender o(s) réu(s) supracitado(s), assim como intimo-o(a) para responder a acusação
por escrito no prazo legal. - ADV: KAMILA BALDERRAMA BALISTERO (OAB 328211/SP)
Processo 1500945-56.2021.8.26.0169 (apensado ao processo 0000242-05.2021.8.26.0169) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Roubo - BRUNO APARECIDO BERNARDO - - VICTOR TORRES RODRIGUEZ - - LUCAS MATHEUS DOS SANTOS
- III - DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva formulada na denúncia
oferecida pelo Ministério Público, para o fim de: a) CONDENAR o réu Bruno Aparecido Bernardo, incurso no art. 157, §2º, inciso
II, do Código Penal, à pena de 08 (oito) anos, 03 (três) meses, 16 (dezesseis) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e
pagamento de e 20 (vinte) dias-multa; b) CONDENAR o réu Victor Torres Rodrigues, incurso no art. 157, §2º, inciso II, do Código
Penal, à pena de 08 (oito) anos, 06 (seis) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 20
(vinte) dias-multa; e c) ABSOLVER o réu Lucas Matheus dos Santos, nos termos do art. 386, inciso VII, do Código de Processo
Penal, por não haver prova suficiente para a condenação (in dubio pro reo). Observo que se mantiveram incólumes os requisitos
autorizadores da prisão preventiva dos acusados Bruno e Victor, de maneira que proíbo o exercício de eventual recurso em
liberdade. Os acusados encontram-se detidos e houve fixação de regime inicial fechado, não havendo nenhuma circunstância
fática que autorize a revogação de sua custódia cautelar neste momento. São reincidentes e há indícios da participação em
outros crimes com o mesmo modus operandi. Não poderão recorrer em liberdade e serão recomendados no presídio em que
estão. Oficie-se com urgência. Ciência ao Ministério Público. Pela ausência de prova quanto aos elementos subjetivos, afasto a
aplicação do art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, cabendo ao juízo da execução adequada valoração para progressão
de regime. Os réus estão dispensados do pagamento das custas processuais. Oportunamente, expeça-se certidão de honorário
ao ilustre advogado conveniado (fl. 325). Após o trânsito em julgado, lance-se a condenação no SAJ (histórico de partes),
comunicando-se ao IIRGD; oficie-se ao TRE para aplicação do art. 15, inc. III, da Constituição da República; intimem-se os réus
para pagamento da pena de multa; e expeça-se guia de execução definitiva, remetendo-a ao Juízo competente. P.I.C. - ADV:
EBENÉZIER LUIZ DESTRO (OAB 161437/SP), BEBEL LUCE PIRES DA SILVA (OAB 128137/SP)
Processo 1500975-91.2021.8.26.0169 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - MILTON CÉZAR RABELO
- Vistos. Defiro, conforme requerido pelo MD Representante do Ministério Público. Assim, aguarde-se por 60 (sessenta) dias
notícias sobre o integral cumprimento do acordo, certificando-se eventual descumprimento. Cumpra-se. - ADV: LUIZ CARLOS
SABADIN (OAB 63410/SP)
Processo 1500992-30.2021.8.26.0169 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Coação no curso do processo - ROSELI
APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA - Vistos. Recebo o recurso interposto. Intime-se a defesa para apresentação das razões
recursais no prazo legal. Deve ser observado que o(a) defensor(a) nomeado(a) no presente feito deixou depositado em
cartório Termo de Compromisso de Defensor Dativo, no qual manifestou concordância em ser intimado(a) dos atos e termos
dos processos em que for nomeado(a), até seu trânsito em julgado, por meio de intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico.
Após, intimem-se a parte contrária para contrarrazões. Arbitro honorários advocatícios parciais, de acordo com o convênio
OAB/Defensoria, expedindo-se certidão dos valores parciais. Expeça-se guia de execução provisória, encaminhando-se ao
juízo competente. Quando do encaminhamento, caso necessário, providencie a zelosa serventia a importação para o sistema
informatizado SAG-PG5 das gravações das audiências, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1350/2020. Cumpra-se. Int. ADV: SAAD CHAMMES (OAB 27461/SP)
Processo 1501116-13.2021.8.26.0169 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desacato - RHYAN YEHUDE SEVERIANO
DOMINGOS DA SILVA - - RENAN FELIPE LOPES DE OLIVEIRA - - GABRIEL ANTUNES SUDARIO ZANETTI - Intimo via
imprensa oficial o(a) Dr(a). Lourenço Ademir Garbulho OAB 80539/SP, para que tome ciência que foi nomeado(a) por meio do
Convênio Defensoria/OAB para defender o(s) réu(s) supracitado(s), assim como intimo-o(a) para responder a acusação por
escrito no prazo legal. - ADV: LOURENÇO ADEMIR GARBULHO (OAB 80539/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO SIQUEIRA DE PRETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELBERT PAULO LEME DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0752/2021
Processo 0000098-31.2021.8.26.0169 (processo principal 1000592-10.2020.8.26.0169) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Antônio Cláudio Bueno Cimino - Paulo Sérgio Marcelino Martins - Vistas dos autos ao(à) autor(a) para:
Manifestar-se, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: PRYSCILA VENUTO TONIN AREDES (OAB
440933/SP), FRANCO VICENTE FRONTERA FILHO (OAB 189247/SP)
Processo 0000313-07.2021.8.26.0169 (processo principal 1000656-20.2020.8.26.0169) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Michel Vinicius Gomes Venerando - Vistos. Defiro o prazo de 30 dias, conforme requerido. Após,
manifeste-se a parte autora em prosseguimento. Int. - ADV: AMANDA MARIA CANEDO SABADIN JARDIM (OAB 197572/SP)
Processo 0000425-73.2021.8.26.0169 (processo principal 1000100-81.2021.8.26.0169) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Vera Lucia Banhara Doretto - Vistos. Fl. 44: Defiro, expedindo-se a certidão de honorários
em favor do advogado de fl. 32. Após, retornem para o arquivo. Int. - ADV: JOSE MARCOS DORETTO (OAB 122145/SP)
Processo 0000469-92.2021.8.26.0169 (processo principal 1001437-76.2019.8.26.0169) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Julio Cezar Vilas Boas Madeira Me - Terezinha Alves de Carvalho Rossini - Vistas dos autos
ao(à) autor(a) para: Manifestar-se, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o resultado
NEGATIVO da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: PABLO TOASSA MALDONADO (OAB 167766/SP), JOAO SILVESTRE
SOBRINHO (OAB 303347/SP)
Processo 0000470-77.2021.8.26.0169 (processo principal 1001437-76.2019.8.26.0169) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Joao Silvestre Sobrinho - Terezinha Alves de Carvalho Rossini - Vistos. Visando evitar prejuízos
para ambas as partes, converto o bloqueio em penhora e determino a transferência dos valores bloqueados para conta judicial
vinculada a estes autos. A minuta de transferência foi protocolada nesta data. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu
advogado, em relação à penhora de valores efetuada nos autos, nos termos do artigo 841, § 1º, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: PABLO TOASSA MALDONADO (OAB 167766/SP), JOAO SILVESTRE SOBRINHO (OAB 303347/SP)
Processo 0000531-35.2021.8.26.0169 (processo principal 1001395-27.2019.8.26.0169) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Marilene da Silva Prado - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos. Tendo em vista o pagamento do
débito, conforme petição retro, JULGO EXTINTA a presente ação de execução proposta pelas partes mencionadas na inicial,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Esta sentença transita em julgado nesta data, ante a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º