TJSP 21/10/2021 -Pág. 1952 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3385
1952
de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - E.L.V. - Fls 50/51. Intime o executado, na pessoa de seu advogado, para o
pagamento do débito alimentar no valor de R$ 208,78, referente ao período de julho de 2021 a outubro de 2021, mais as
parcelas que se vencerem no decurso do processo até a data efetiva desta intimação, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão.
Anote-se que o executado não mais será intimado pessoalmente, uma vez que possui advogado constituído nos autos (fls 41) a
quem compete de comunica-lhe as decisões deste Juízo para que as cumpra. Decorrido o prazo para pagamento, não é caso de
se intimar novamente a parte exequente, pois é dever o executado, intimado, vir aos autos provar o pagamento. Não o fazendo,
opta o executado pela consequência de sua omissão, que é a decretação da sua prisão civil, pelo prazo de trinta dias. Assim,
encaminhem-se os autos ao ilustre representante do Ministério Público, para manifestação após a certificação do decurso do
prazo acima. Intime-se e ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: LETICIA GOMES BENELI (OAB 413054/
SP)
Processo 0008708-45.2021.8.26.0344 (processo principal 1007142-15.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Dissolução - V.A.R.A. - A.B.A. - Pelo exposto, indefiro a inicial e JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo
485, I e VI c.c. Artigo 330, inciso III, todos do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, ante a extinção. P.I. ADV: VICTOR HUGO DE SOUZA BUENO (OAB 271865/SP), CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP)
Processo 0008763-93.2021.8.26.0344 (processo principal 1006521-91.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Fixação - M.V.S. - Vistos 1. Recebo a petição de fls.26/32 como aditamento da inicial. Requisite informação, via e-mail ao INSS
para que junte aos autos CNIS do executado, informando se há vinculo empregatício e onde está trabalhando atualmente, ou se
recebe benefício previdenciário. 2. Trata-se de execução de prestação alimentícia pelo rito do art. 528, CPC (prisão), estando
presente o título executivo. 3. Intime-se o executado, com urgência, para que pague o débito alimentar no valor de R$ 722,04
referente às pensões alimentícias dos meses de julho a setembro de 2021 bem como as prestações que se vencerem no curso
do processo, comprove que o fez ou ainda justifique a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão de 1
(um) mês. Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento (art. 528,
§ 2°, CPC). 4. Em caso de não pagamento no prazo acima e não aceita eventual justificativa, além da prisão, será protestado
o título alimentício, a critério do exequente, hipótese em que lhe será fornecida certidão de teor da decisão, na forma do art.
517, § 2° c.c art. 528, §§ 1° e 3°, CPC. 5. Havendo prisão, a soltura somente se dará com o pagamento integral do débito
compreendendo as prestações vencidas e as vincendas no curso do processo e até a data da soltura pelo pagamento. 6. Se o
executado adotar conduta procrastinatória, desde já, fica autorizada a extração de cópias e remessa ao Ministério Público para
providências criminais acerca do crime de abandono material, nos termos do art. 532, NCPC. 7. Para intimação do executado
no local de trabalho, deverá a parte exequente informar o endereço completo da empresa empregadora. Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumprase, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR: Dr(a). Aguinaldo Poli - OAB nº
378939/SP - parte exequente. Cumpra-se, com urgência, na forma e sob penas da lei. Intime-se. Ciência ao Ministério Público.
- ADV: AGUINALDO POLI (OAB 378939/SP)
Processo 0008774-25.2021.8.26.0344 - Auto de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado de prisão - DIG DELEGACIA DE INVESTIÇÕES GERAIS DE MARÍLIA/SP - NILTON DA SILVA DE SOUZA - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o
presente feito SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com amparo no art. 485, IV, do CPC, por inadequação da via eleita. Proceda
a zelosa Serventia ao traslado das peças para o feito acima informado, caso ainda não constem daqueles autos. A presente
sentença transita em julgado na data da publicação. Diante do equívoco meramente administrativo, deixo de condenar a autora
nas custas processuais. Ciência ao Ministério Público.
Processo 0008886-91.2021.8.26.0344 (processo principal 1014853-42.2017.8.26.0344) - Remoção de Inventariante Inventário e Partilha - Marcelo Augusto Madrigano - Carlos Antônio Ferreira Teixeira - Vistos. Manifeste-se o inventariante sobre
o pedido de remoção de inventariante. Intime-se. - ADV: ALEX RUIZ NOGUEIRA (OAB 279071/SP), JEFFERSON EMIDIO DA
SILVA (OAB 326570/SP)
Processo 0008895-53.2021.8.26.0344 (processo principal 1000486-08.2020.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Regulamentação de Visitas - P.S.A.T. - Vistos. Considerando que no processo principal nº
1000486-08.2020.8.26.0344 foi deferido o benefício da assistência judiciária à parte exequente, anote-se nestes autos. Determino
ao i.advogado a correção do cadastro processual para incluir os executados no polo passivo da ação. Para a inclusão de parte
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Prazo: 15 dias úteis sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: LUCIANO PESSOA GARDIANO (OAB 359725/SP)
Processo 0009319-32.2020.8.26.0344 (processo principal 0008380-96.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Família - T.F.F. - M.M.S. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes do julgamento do Agravo de Instrumento, que
negou provimento ao recurso interposto, conforme cópia da decisão juntada às fls. 219/480. No mais, aguarde-se a realização
da penhora e avaliação dos veículos encontrados pelo sistema Renajud (fls. 141), conforme determinado às fls. 213. Intime-se.
- ADV: ALBANIR FRAGA FIGUEREDO (OAB 256677/SP), CLAUDINEI SANTOS ALVES DA SILVA (OAB 64853/SP)
Processo 0014945-66.2019.8.26.0344 (processo principal 1020970-32.2017.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Decisão
- A.O.P. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes do julgamento do Agravo de Instrumento que, nos termos do art.
932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheceu do recurso interposto, eis que deserto e, portanto, inadmissível,
conforme cópia da decisão juntada às fls. 245/282. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão. Intime-se e
ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: CARLOS ALBERTO COTRIM BORGES (OAB 93091/SP), LUCIANA
DE MARCO BRITO GONÇALVES (OAB 218910/SP)
Processo 0020930-50.2018.8.26.0344 (processo principal 1009403-26.2014.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - S.A.P. - Manifeste-se o executado sobre fls.188. - ADV:
LUCILENE APARECIDA DA SILVA (OAB 284848/SP)
Processo 0033993-31.2007.8.26.0344 (344.01.2007.033993) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - T.L.A.S. - E.A.F.S. - em
cartorio - ADV: ANDREA MARIA COELHO BAZZO (OAB 149346/SP), GILBERTO FREDERICHI MARTIN (OAB 128360/SP)
Processo 1000658-13.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.A.D. - E.N.B. - Vistos. Intime-se a
perita nomeada (fls 477) se aceita o valor dos honorários no valor de R$ 1.800,00. Intime-se. - ADV: LUIZ CLÁUDIO FERREIRA
DOS SANTOS (OAB 184420/SP), JOSE ROBERTO GOMES CORRÊA (OAB 198783/SP)
Processo 1001090-32.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - H.W.R. - A.K. - Vistos. Providencie o
advogado do autor a juntada de único termo de guarda com as assinatura das partes e não separadamente. Aguarde-se o prazo
de fls 135 e após arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ORESTES JUNIOR BATISTA (OAB 216308/SP), MARILZA VIEIRA
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