TJSP 21/10/2021 -Pág. 2993 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de outubro de 2021
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDA
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3385
2993
:
CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO
: A.O.F.
: 64308/SP - Ana Cristina Tavares Finotti
: V.L.S.
2ª VARA
:
1002454-44.2021.8.26.0407
:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
: Kaio Nabarro Giroto
: 454211/SP - Kaio Nabarro Giroto
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0477/2021
Processo 0000077-59.2017.8.26.0407 - Carta Precatória Criminal - Citação (nº 0003896-87.2016.8.26.0326 - 2ª Vara) FERNANDO DE OLIVEIRA CARBONI - Vistos. Acolho o requerimento ministerial de página 60 e devolva-se ao V.Juízo
Deprecante, com as anotações e as cautelas de praxe. Int..
Processo 0000331-95.2018.8.26.0407 (processo principal 0000741-95.2014.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Bancários - Shcaira Advogados Associados - CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES STILLO GLOBO LTDA ME - Vistos.
Em consequência do pagamento integral do débito, julgo extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no
artigo 924, inciso II, do C.P.C. Libero da constrição judicial, os bens penhorados, independentemente da lavratura de termo
(renajud-fls.83/84). Após o trânsito em julgado e contadas e recolhidas eventuais custas ou despesas processuais em aberto,
arquive-se com as formalidades de praxe. P.R.I. - ADV: ALBERTO DA SILVA CARDOSO (OAB 104299/SP), ADRIANO ATHALA
DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0000564-29.2017.8.26.0407 (processo principal 3002424-53.2013.8.26.0407) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - LUIZ ANTONIO FERRARI - Intime-se o herdeiro Luiz Antonio Gomes Ferrari a
regularizar a representação processual no prazo de 10 dias. Após, dê-se vista ao Procurador do I.N.S.S. a respeito da habilitação,
observando o artigo 690, do Código de Processo civil. Intimem-se. - ADV: MARIO LUCIO MARCHIONI (OAB 122466/SP), LUIS
ENRIQUE MARCHIONI (OAB 130696/SP)
Processo 0001442-12.2021.8.26.0407 (processo principal 1001565-61.2019.8.26.0407) - Cumprimento de sentença
- Aposentadoria por Invalidez - Rodrigo Alberto Furio - “nova vista à parte autora Rodrigo Alberto Furio.” - ADV: DENISE
RODRIGUES MARTINS (OAB 268228/SP)
Processo 0001556-82.2020.8.26.0407 (processo principal 0008074-45.2007.8.26.0407) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Regina Soares de Oliveira - Fls.46/50 Ciência à beneficiária Regina Soares de Oliveira, requerendo o que
de direito. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP)
Processo 0001883-03.2015.8.26.0407 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos DANIELA CRISTINA PAES - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): “Por orientação do Diretor do Cartório, há necessidade de juntada
de substabelecimento para pessoa juridica (autor) para emissão do Mandado de Levantamento” Nada Mais. - ADV: DIRCEU
MIRANDA JUNIOR (OAB 206229/SP)
Processo 0002229-75.2020.8.26.0407 (processo principal 1002949-30.2017.8.26.0407) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - Expedita Teixeira Pereira - Vistos. Em vista da concordância em fl.45, homologo, para que produza os regulares
efeitos jurídicos, a planilha de cálculos juntada em fls.39/40. Expeçam-se os ofícios requisitórios. Intimem-se. - ADV: ANTONIO
JOSE PANCOTTI (OAB 60957/SP)
Processo 0004601-31.2019.8.26.0407 (processo principal 1001015-66.2019.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Fixação - M.A. - Se recolhida guia a tanto, defiro a pesquisa de endereço do réu José Williams Claro de Souza através do
sistema infojud. Oportunamente, nova vista. Intime-se. - ADV: MARCIO ALBERTINI DE SA (OAB 219380/SP)
Processo 0005263-10.2010.8.26.0407 (407.01.2010.005263) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil Sa - EDUARDO PEREIRA DE SOUZA - Anesio da Silva e outro - Trata-se de ação de execução de título extrajudicial
ajuizada por Banco do Brasil S/A contra Adelino Pereira de Souza e outros. Intimado a providenciar o cálculo atualizado do débito
(fls. 413), o exequente protocolou petição (fls. 424) e demonstrativo de cálculo (fls. 425/428) apontando que o débito atualizado
correspondia ao montante de R$ 210.242,53 (duzentos e dez mil duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta e três centavos).
Os executados Valdeci Pereira de Souza e Sidneia Aparecida Nunes de Souza, por seu turno, requereram o pagamento ao
exequente da quantia por este apontada como devida e a restituição do saldo remanescente para si (fls. 433/435). Em decisão
às fls. 436/438, houve, entre outras determinações, comando pela expedição de guia de levantamento, em favor do exequente,
do valor de R$ 210.242,53, acrescido dos rendimentos posteriores até o efetivo levantamento da quantia. Emitido o mandado
de levantamento nº 222/2018 para o levantamento da quantia de R$ 210.242,53, consoante certidão de cartório às fls. 453, o
referido mandado foi entregue em 21/01/2019, conforme certidão de fls. 462. Às fls. 484/486, os executados Valdeci Pereira
de Souza e Sidneia Aparecida Nunes de Souza alegaram que, segundo ofícios e extratos enviados pelo Banco do Brasil às fls.
474/478, houve o levantamento indevido da quantia de R$ 75.669,05 (setenta e cinco mil seiscentos e sessenta e nove reais
e cinco centavos), da conta judicial nº 400105178326, em 30/08/2019. Ao final, clamaram a este juízo que fosse determinado
ao Banco do Brasil S/A a restituição da quantia de R$ 75.669,05, no prazo de 48 horas, e após, a expedição de mandado de
levantamento do saldo de R$ 78.325,12 (setenta e oito mil trezentos e vinte e cinco reais e doze centavos), já computada a
dedução dos valores indicados (custas e despesas processuais e despesa de publicação de edital), em seu favor. Em reação
à manifestação dos executados supracitados, o exequente informou às fls. 490/491 que resgatou tão somente os valores que
lhe eram devidos, conforme determinado por este juízo, ou seja, R$ 210.242,52, acrescido de rendimentos posteriores até o
levantamento. Finalizado o relatório a respeito dos documentos relativos à questão sob apreço, saliento que, de fato, conforme
asseverado pelo exequente às fls. 490/491, este juízo determinou por meio da decisão de fls. 436/438 que fosse expedido
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