TJSP 22/10/2021 -Pág. 1488 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3386
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os servidores que já haviam se aposentado antes da propositura (20.08.2015), não têm título executivo, pois a ação apenas
abrangeu os ativos quando da distribuição. Após, conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: CRISTIANE DULTRA
(OAB 194824/SP)
Processo 1037636-86.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fabiana
Silli - Vistos. Antes de apreciar a impugnação ao cumprimento de sentença, concedo à parte exequente o prazo de 05 dias, para
que comprove a contemporaneidade da permanência no serviço público ou a data da aposentadoria, vez que na ação coletiva
(processo nº 1032969-67.2015) somente constou no polo passivo a Fazenda do Estado de São Paulo. Assim, os servidores que
já haviam se aposentado antes da propositura (20.08.2015), não têm título executivo, pois a ação apenas abrangeu os ativos
quando da distribuição. Após, conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: CRISTIANE DULTRA (OAB 194824/SP)
Processo 1037663-69.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marineia
Mecchi Morales de Albuquerque Pereira - Vistos. Antes de apreciar a impugnação ao cumprimento de sentença, concedo à
parte exequente o prazo de 05 dias, para que comprove a contemporaneidade da permanência no serviço público ou a data da
aposentadoria, vez que na ação coletiva (processo nº 1032969-67.2015) somente constou no polo passivo a Fazenda do Estado
de São Paulo. Assim, os servidores que já haviam se aposentado antes da propositura (20.08.2015), não têm título executivo,
pois a ação apenas abrangeu os ativos quando da distribuição. Após, conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV:
FELIPE MONTEIRO DE LIMA EVANGELISTA (OAB 444898/SP)
Processo 1037685-30.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos
Roberto Ayres - Vistos. Antes de apreciar a impugnação ao cumprimento de sentença, concedo à parte exequente o prazo de
05 dias, para que comprove a contemporaneidade da permanência no serviço público ou a data da aposentadoria, vez que na
ação coletiva (processo nº 1032969-67.2015) somente constou no polo passivo a Fazenda do Estado de São Paulo. Assim,
os servidores que já haviam se aposentado antes da propositura (20.08.2015), não têm título executivo, pois a ação apenas
abrangeu os ativos quando da distribuição. Após, conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: RAFAEL CORREDATO
AMARAL (OAB 390759/SP)
Processo 1037689-67.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Velmar
Angeli - Vistos. Antes de apreciar a impugnação ao cumprimento de sentença, concedo à parte exequente o prazo de 05
dias, para que comprove a contemporaneidade da permanência no serviço público ou a data da aposentadoria, vez que na
ação coletiva (processo nº 1032969-67.2015) somente constou no polo passivo a Fazenda do Estado de São Paulo. Assim,
os servidores que já haviam se aposentado antes da propositura (20.08.2015), não têm título executivo, pois a ação apenas
abrangeu os ativos quando da distribuição. Após, conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: RAFAEL CORREDATO
AMARAL (OAB 390759/SP)
Processo 1037714-80.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Raquel Cristina
de Sousa - Vistos. Antes de apreciar a impugnação ao cumprimento de sentença, concedo à parte exequente o prazo de 05
dias, para que comprove a contemporaneidade da permanência no serviço público ou a data da aposentadoria, vez que na
ação coletiva (processo nº 1032969-67.2015) somente constou no polo passivo a Fazenda do Estado de São Paulo. Assim,
os servidores que já haviam se aposentado antes da propositura (20.08.2015), não têm título executivo, pois a ação apenas
abrangeu os ativos quando da distribuição. Após, conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: ROSANA DIAS MATOS
(OAB 415744/SP)
Processo 1037777-08.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Aline
Cristina Andreotti - Vistos. Antes de apreciar a impugnação ao cumprimento de sentença, concedo à parte exequente o prazo
de 05 dias, para que comprove a contemporaneidade da permanência no serviço público ou a data da aposentadoria, vez que
na ação coletiva (processo nº 1032969-67.2015) somente constou no polo passivo a Fazenda do Estado de São Paulo. Assim,
os servidores que já haviam se aposentado antes da propositura (20.08.2015), não têm título executivo, pois a ação apenas
abrangeu os ativos quando da distribuição. Após, conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: PHELIPE MARCELO
BERRETTA IADEROZA (OAB 436378/SP)
Processo 1037781-45.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marta
Donata Ribaldo Rodrigues - Vistos. Antes de apreciar a impugnação ao cumprimento de sentença, concedo à parte exequente
o prazo de 05 dias, para que comprove a contemporaneidade da permanência no serviço público ou a data da aposentadoria,
vez que na ação coletiva (processo nº 1032969-67.2015) somente constou no polo passivo a Fazenda do Estado de São
Paulo. Assim, os servidores que já haviam se aposentado antes da propositura (20.08.2015), não têm título executivo, pois a
ação apenas abrangeu os ativos quando da distribuição. Após, conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: PHELIPE
MARCELO BERRETTA IADEROZA (OAB 436378/SP)
Processo 1037935-63.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luis Antonio
Covos Silva - - Roberto Medrado Reis - Vistos. Antes de apreciar a impugnação ao cumprimento de sentença, concedo à parte
exequente o prazo de 05 dias, para que comprove a contemporaneidade da permanência no serviço público ou a data da
aposentadoria, vez que na ação coletiva (processo nº 1032969-67.2015) somente constou no polo passivo a Fazenda do Estado
de São Paulo. Assim, os servidores que já haviam se aposentado antes da propositura (20.08.2015), não têm título executivo,
pois a ação apenas abrangeu os ativos quando da distribuição. Após, conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV:
CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP)
Processo 1038079-37.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Elizeu Dias
- Vistos. Antes de apreciar a impugnação ao cumprimento de sentença, concedo à parte exequente o prazo de 05 dias, para
que comprove a contemporaneidade da permanência no serviço público ou a data da aposentadoria, vez que na ação coletiva
(processo nº 1032969-67.2015) somente constou no polo passivo a Fazenda do Estado de São Paulo. Assim, os servidores
que já haviam se aposentado antes da propositura (20.08.2015), não têm título executivo, pois a ação apenas abrangeu os
ativos quando da distribuição. Após, conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: JULIANA BALTAREJO FRIZZO
ZERBINATTO (OAB 369854/SP)
Processo 1038081-07.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fausto Calil
Maximo da Silva - Vistos. Antes de apreciar a impugnação ao cumprimento de sentença, concedo à parte exequente o prazo
de 05 dias, para que comprove a contemporaneidade da permanência no serviço público ou a data da aposentadoria, vez que
na ação coletiva (processo nº 1032969-67.2015) somente constou no polo passivo a Fazenda do Estado de São Paulo. Assim,
os servidores que já haviam se aposentado antes da propositura (20.08.2015), não têm título executivo, pois a ação apenas
abrangeu os ativos quando da distribuição. Após, conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: JULIANA BALTAREJO
FRIZZO ZERBINATTO (OAB 369854/SP)
Processo 1038120-04.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rosana
Nocciolini - Vistos. Antes de apreciar a impugnação ao cumprimento de sentença, concedo à parte exequente o prazo de 05
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º