TJSP 22/10/2021 -Pág. 1489 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3386
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dias, para que comprove a contemporaneidade da permanência no serviço público ou a data da aposentadoria, vez que na
ação coletiva (processo nº 1032969-67.2015) somente constou no polo passivo a Fazenda do Estado de São Paulo. Assim,
os servidores que já haviam se aposentado antes da propositura (20.08.2015), não têm título executivo, pois a ação apenas
abrangeu os ativos quando da distribuição. Após, conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: JULIANA BALTAREJO
FRIZZO ZERBINATTO (OAB 369854/SP)
Processo 1038121-86.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rosa Maria
Travascio Manias - Vistos. Antes de apreciar a impugnação ao cumprimento de sentença, concedo à parte exequente o prazo
de 05 dias, para que comprove a contemporaneidade da permanência no serviço público ou a data da aposentadoria, vez que
na ação coletiva (processo nº 1032969-67.2015) somente constou no polo passivo a Fazenda do Estado de São Paulo. Assim,
os servidores que já haviam se aposentado antes da propositura (20.08.2015), não têm título executivo, pois a ação apenas
abrangeu os ativos quando da distribuição. Após, conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: JULIANA BALTAREJO
FRIZZO ZERBINATTO (OAB 369854/SP)
Processo 1038199-80.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - João José
de Mello César - Vistos. Antes de apreciar a impugnação ao cumprimento de sentença, concedo à parte exequente o prazo de
05 dias, para que comprove a contemporaneidade da permanência no serviço público ou a data da aposentadoria, vez que na
ação coletiva (processo nº 1032969-67.2015) somente constou no polo passivo a Fazenda do Estado de São Paulo. Assim,
os servidores que já haviam se aposentado antes da propositura (20.08.2015), não têm título executivo, pois a ação apenas
abrangeu os ativos quando da distribuição. Após, conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: CAMILA NAKAGAWA
BELL (OAB 350699/SP)
Processo 1038260-38.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio
Bernardo da Silva - Vistos. Antes de apreciar a impugnação ao cumprimento de sentença, concedo à parte exequente o prazo
de 05 dias, para que comprove a contemporaneidade da permanência no serviço público ou a data da aposentadoria, vez que
na ação coletiva (processo nº 1032969-67.2015) somente constou no polo passivo a Fazenda do Estado de São Paulo. Assim,
os servidores que já haviam se aposentado antes da propositura (20.08.2015), não têm título executivo, pois a ação apenas
abrangeu os ativos quando da distribuição. Após, conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: CRISTIANE DULTRA
(OAB 194824/SP)
Processo 1038299-35.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - João Carlos
Venâncio da Silveira - Vistos. Considerando a faculdade prevista pelo artigo 775 da lei processual, homologo o pedido de
DESISTÊNCIA, para que produza seus regulares efeitos na forma do artigo 200 parágrafo único, e JULGO EXTINTA a execução,
com fundamento no artigo 203, parágrafo único do Código de Processo Civil. Diante da atuação da FAZENDA, condeno a parte
exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que, por ora, está suspenso, pois concedo-lhe os benefícios da gratuidade
processual. P.R.I. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP)
Processo 1038473-44.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mariana
Daniele - - Paulo Fernando Miletta Martins - - Valdemir Roberto Gonzalez - Vistos. Antes de apreciar a impugnação ao cumprimento
de sentença, concedo à parte exequente o prazo de 05 dias, para que comprove a contemporaneidade da permanência no
serviço público ou a data da aposentadoria, vez que na ação coletiva (processo nº 1032969-67.2015) somente constou no
polo passivo a Fazenda do Estado de São Paulo. Assim, os servidores que já haviam se aposentado antes da propositura
(20.08.2015), não têm título executivo, pois a ação apenas abrangeu os ativos quando da distribuição. Após, conclusos para
novas deliberações. Intime-se. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP)
Processo 1038553-08.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cristiane
Ribeiro de Souza Toniolo - Vistos. Antes de apreciar a impugnação ao cumprimento de sentença, concedo à parte exequente
o prazo de 05 dias, para que comprove a contemporaneidade da permanência no serviço público ou a data da aposentadoria,
vez que na ação coletiva (processo nº 1032969-67.2015) somente constou no polo passivo a Fazenda do Estado de São
Paulo. Assim, os servidores que já haviam se aposentado antes da propositura (20.08.2015), não têm título executivo, pois a
ação apenas abrangeu os ativos quando da distribuição. Após, conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: RAFAEL
CORREDATO AMARAL (OAB 390759/SP)
Processo 1038670-96.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Kelly
Darlene Gerage - Vistos. Antes de apreciar a impugnação ao cumprimento de sentença, concedo à parte exequente o prazo
de 05 dias, para que comprove a contemporaneidade da permanência no serviço público ou a data da aposentadoria, vez que
na ação coletiva (processo nº 1032969-67.2015) somente constou no polo passivo a Fazenda do Estado de São Paulo. Assim,
os servidores que já haviam se aposentado antes da propositura (20.08.2015), não têm título executivo, pois a ação apenas
abrangeu os ativos quando da distribuição. Após, conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: RICARDO MARCHI
(OAB 20596/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP)
Processo 1038687-35.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lucia
Ensides - Vistos. Antes de apreciar a impugnação ao cumprimento de sentença, concedo à parte exequente o prazo de 05
dias, para que comprove a contemporaneidade da permanência no serviço público ou a data da aposentadoria, vez que na
ação coletiva (processo nº 1032969-67.2015) somente constou no polo passivo a Fazenda do Estado de São Paulo. Assim,
os servidores que já haviam se aposentado antes da propositura (20.08.2015), não têm título executivo, pois a ação apenas
abrangeu os ativos quando da distribuição. Após, conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ MATTHES
(OAB 76544/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 1038721-10.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lucia
Teixeira Pereira Malvestio - Vistos. Antes de apreciar a impugnação ao cumprimento de sentença, concedo à parte exequente
o prazo de 05 dias, para que comprove a contemporaneidade da permanência no serviço público ou a data da aposentadoria,
vez que na ação coletiva (processo nº 1032969-67.2015) somente constou no polo passivo a Fazenda do Estado de São Paulo.
Assim, os servidores que já haviam se aposentado antes da propositura (20.08.2015), não têm título executivo, pois a ação
apenas abrangeu os ativos quando da distribuição. Após, conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: RICARDO
MARCHI (OAB 20596/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO SIMONE GOMES RODRIGUES CASORETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIA KAWAKAMI TSUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1319/2021
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º