TJSP 26/10/2021 -Pág. 4147 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3388
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n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15(quinze) dias úteis. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Sem prejuízo, oficiese ao SCPC/SERASA solicitando informações de eventuais inclusões do nome do autor no rol dos inadimplentes, nos últimos
03(três) anos. Int. - ADV: LUIZ FELIPE DOS SANTOS MACIEL (OAB 395973/SP)
Processo 1001487-22.2021.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana de Melo Ribeiro
- Vistos, Juliana de Melo Ribeiro ingressou com ação declaratória de inexistência de débito em face de Oi Móvel S/A. Em
síntese, alega a parte autora que tomou conhecimento da existência de negativação de seu nome, referente débitos junto à ré,
nos valores de R$101,81 (Cento e um reais e oitenta e um centavos) e R$56,70 (Cinquenta e seis reais e setenta centavos),
contratos 2019934987-202107 e 2019934987-202106, que se referem à linha telefônica (11)962620174, a é desconhecida da
autora. Requer a tutela de urgência consistente em que seja determinada a exclusão do nome da autora junto aos órgãos de
proteção de crédito, em relação aos débitos aqui discutidos. É o relatório. DECIDO. Há elementos nos autos que evidenciam a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. Em se tratando de ação onde a parte autora
nega o débito, não lhe sendo possível a produção de prova negativa absoluta, o restante da prova apresentada permite avaliar,
em sede de cognição sumária, que o pedido liminar deve ser acolhido para evitar eventual prejuízo à parte autora. Diante do
exposto, DEFIRO a tutela provisória. DETERMINO a suspensão da inclusão do nome da autora no cadastro de inadimplentes do
SERASA e SCPC. Expeça-se o necessário. No mais, diante das especificações da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.
139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15(quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Sem
prejuízo, oficie-se ao SCPC/SERASA solicitando informações de eventuais inclusões do nome do autor no rol dos inadimplentes,
nos últimos 03(três) anos. Int. - ADV: LUIZ FELIPE DOS SANTOS MACIEL (OAB 395973/SP)
Processo 1001491-59.2021.8.26.0464 - Interdição - Nomeação - N.P.C. - Vistos. Ficam deferidos os benefícios da Justiça
Gratuita ao autor, tendo em vista a declaração de pobreza acostada, que não é desprestigiada por nenhum documento juntado
aos autos. Anote-se. Ao Ministério Público. - ADV: MARIA ISABEL RISSATTO MORIS (OAB 395018/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0614/2021
Processo 1000160-47.2018.8.26.0464 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Marino - - Neide Filgueira - A parte
autora deverá manifestar-se, em 30 dias, sobre o andamento do feito. - ADV: MÁRIO EDUARDO ALVES CATTAI (OAB 201972/
SP)
Processo 1000297-24.2021.8.26.0464 - Usucapião - Aquisição - F.R.A. - - C.R.M.A. - A parte autora deverá manifestar-se,
em 30 dias, sobre o andamento do feito. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 1000496-51.2018.8.26.0464 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Linda Morgado Forte - A parte autora deverá
manifestar-se, em 30 dias, sobre o andamento do feito. - ADV: ANTONIO GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 127619/SP)
Processo 1001011-81.2021.8.26.0464 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Leonardo dos Santos - - Beatriz
Rodrigues Correa dos Santos - A parte autora deverá manifestar-se, em 30 dias, sobre o andamento do feito. - ADV: SERGIO
ARGILIO LORENCETTI (OAB 107189/SP)
Processo 1001654-73.2020.8.26.0464 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Nestor Carpanez - - Alice Cavallin
Carpanez - A parte autora deverá manifestar-se, em 30 dias, sobre o andamento do feito. - ADV: SERGIO ARGILIO LORENCETTI
(OAB 107189/SP)
Processo 1001844-70.2019.8.26.0464 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Romildo Rodrigues - - Luzia Aparecida
Correia Rodrigues - A parte autora deverá manifestar-se, em 30 dias, sobre o andamento do feito. - ADV: ARTUR EDUARDO
GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0615/2021
Processo 1000541-55.2018.8.26.0464 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marlene Pereira Brant Borborema - - Sileide
Pereira Brant dos Santos - - Messias Pereira Brants - - Rosemar Pereira Brant - - Ionice Pereira Brant Schmidt - - Eliezer
Nogueira Brant - - Thiago Correa Brant - - Gisele Correa Brant Gloria - Fls. 160: manifeste-se a parte autora. - ADV: THALITTA
BORBOREMA FALECO FLAUZINO (OAB 340817/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0616/2021
Processo 0001852-55.2005.8.26.0464 (464.01.2005.001852) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Uniao Federal - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
4 - Não há interesse recursal, de modo que a r. sentença transitou em julgado nesta data, certifique-se o que constar sobre
custas finais, cobrando-se do executado. 5 - Expeça-se mandado de levantamento da penhora realizada às fls. 132/133. 6 Ciência à Fazenda. 7 - Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: JOSÉ RODRIGO SCIOLI (OAB 156768/SP), LUCIANO JOSÉ
DE BRITO (OAB 179638/SP)
Processo 0002356-51.2011.8.26.0464 (464.01.2011.002356) - Execução Fiscal - União - Vistos. 1 - Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados
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