TJSP 04/11/2021 -Pág. 4078 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3392
4078
da dívida (art. 517, NCPC) e decretação da prisão civil de um a três meses, bem como eventual instauração de processo pela
prática do crime de abandono material (art. 532, CPC). Sem prejuízo, oficie-se ao CNIS solicitando informações sobre eventual
vínculo empregatício mantido pelo executado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei, observando-se, inclusive, o disposto nos artigos 252 e 253 do CPC.Publique-se.. Nada Mais. - ADV: DOUGLAS
SILVEIRA TARTAROTTI (OAB 453520/SP)
Processo 1013821-44.2020.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - N.V.B. - Vistos. Nilson
Vieira Barros ajuizou a presente “ação de anulação de registro de nascimento cc. investigação de paternidade” em face de
Maximiliano Ramos e Luan Max Ramos Souto, este último representado por sua mãe, Mayara Souto Oliveira. Narra o autor,
em síntese, que teve um relacionamento durante o período de 1 ano com Mayara e que, desse relacionamento, sobreveio o
nascimento de Luan, ora corréu. Afirma ser pai biológico da criança, embora ela tenha sido registrada como se fosse filha do
corréu Maximiliano. Sustenta ter se aproximado de Luan e criado vínculos afetivos com ele, passando a ter convívio sempre que
lhe é permitido, assumindo suas responsabilidades de genitor, ao contrário de Maximiliano. Requer a procedência do pedido,
para que seja reconhecida sua paternidade em face de Luan e a anulação do registro de nascimento do filho, com a confecção
de um novo constando o autor como seu genitor. A inicial foi instruída com os documentos de fls. 08/16, bem como com
laudo particular de DNA, atestando a paternidade do autor em relação à Luan (fls. 13/16). Emenda às fls. 28/29. Devidamente
citados (fls. 40 e 42), os requeridos deixaram transcorrer o prazo para oferecimento de contestação (fls. 45). A representante
do Ministério Público ofereceu seu parecer final, pela procedência do pedido (fls. 49/50). Pois bem. Primeiramente, em que
pese a revelia dos requeridos, tratando-se de ação de estado, não há que se falar em presunção de veracidade das alegações
expostas na inicial, não se aplicando o efeito material da revelia, sendo necessária dilação probatória para verificação dos fatos
ora articulados. Designo audiência para a oitiva das partes e da criança, para o dia 10 de fevereiro de 2022, às 15 horas, a ser
realizado por videoconferência, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, a ser realizada via Microsoft Teams. Intime-se o
requerente, através de seu respectivo advogado, via publicação no DJE, cabendo a este informar ao seu assistido acerca da
data e do horário designados, bem como providenciar os respectivos meios/equipamentos necessários à realização do ato,
informando nos autos o e-mail e o número de whatsapp para envio do link da audiência. Intimem-se os requeridos por oficial de
justiça a fim de participarem da audiência ora designada, devendo o senhor oficial de justiça na oportunidade solicitar o e-mail
e o número de whatsapp para envio do link da audiência Requisite-se junto ao IMESC data para a perícia oficial. Dê-se ciência.
Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO MASSI (OAB 72875/SP)
Processo 1015685-83.2021.8.26.0005 - Interdição - Nomeação - Elisangela Honororio da Silva - Vistos. Esclareça a autora
se a interditanda possui outros filhos, juntando termo de anuência deles em relação à sua nomeação como curadora no prazo de
15 dias. Publique-se. - ADV: CRISTIANO CESAR BEZERRA DA SILVA (OAB 257331/SP)
Processo 1016758-90.2021.8.26.0005 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sumalia Rodrigues de Souza
de Lima - Vistos. Concedo o prazo suplementar de 40 dias. Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTIANE FERNANDES DA SILVA
(OAB 359060/SP)
Processo 1016917-33.2021.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.H.C.S.
- Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a justificativa apresentada às fls. 35/38, no prazo de 15 dias. Dê-se ciência. Publiquese. - ADV: KAOMA DE LIMA (OAB 452158/SP), KENNEDY MATIAS (OAB 391640/SP)
Processo 1018039-81.2021.8.26.0005 - Interdição - Nomeação - Sandra Mendes Felipe - Vistos. Defiro a dilação de prazo por
15 dias. Dê-se ciência. Intime-se. - ADV: ROSA AGUILAR PORTOLANI (OAB 67495/SP), JOSELIA DE ALCANTARA GALASSO
(OAB 75766/SP)
Processo 1018654-42.2019.8.26.0005 (apensado ao processo 0003632-58.2019.8.26.0005) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.B.A.S. - L.J.A. - Vistos. Tendo em vista a juntada
do formulário MLE (fls. 203), expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da representante legal da requerente,
conforme requerido, se em termos, dos valores depositados às fls. 99/108, em ordem cronológica de feitos. Após, remetam-se
os autos ao contador para atualização do débito e intime-se o devedor, por Carta AR, para pagamento, sob pena de prisão. Dêse ciência. Publique-se. - ADV: MARCOS ROBERTO FERREIRA DE SOUZA (OAB 293440/SP), DINORÁ SANCHES BONILHA
(OAB 205193/SP), MÁRCIA POSZTOS MEIRA PLATES (OAB 350159/SP)
Processo 1020042-09.2021.8.26.0005 - Inventário - Inventário e Partilha - Daniela Garcia Pinto - Felipe Garcia Pinto José Gerônimo Pinto Neto - Vistos. 1- Defiro justiça gratuita. 2- O rito a ser seguido será o de arrolamento nos termos do art.
664 do NCPC (Lei 13.105/2015). 3- Nomeio DANIELA GARCIA PINTO para o cargo de inventariante, independentemente de
compromisso. 4- Venha para os autos: A- Certidão de nascimento do herdeiro. B- Certidão negativa federal. 5- O prazo para
cumprimento das determinações é de 30 dias, pena de indeferimento e extinção. 6- Realize-se pesquisa SisbaJud em nome do
falecido, requisitando-se a transferência de eventuais valores encontrados para conta judicial. 7- Solicita-se à Financeira Aymoré
que apresente a este Juízo, o contrato de financiamento, bem como o descritivo de débitos eventualmente em aberto, bem como
dar quitação com base no seguro prestamista em nome do falecido José Gerônimo Pinto Neto, CPF/MF sob nº 302.370.51869. 8- Solicita-se à CEF que proceda à transferência de eventuais valores a título de FGTS e PIS em nome do falecido José
Gerônimo Pinto Neto, óbito ocorrido em 05/05/2021, CPF/MF sob nº 302.370.518-69, CTPS nº 042490/00265/SP, inscrição PIS
nº 120.18031.62.9 ou 134.42252.89.9. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Fica facultada a entrega/
encaminhamento pela própria requerente (ou seu patrono) diretamente ao setor competente, para maior celeridade. Publiquese. - ADV: THIAGO SAWAYA KLEIN (OAB 370503/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP)
Processo 1020148-68.2021.8.26.0005 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria das Dores Teixeira - Orestes
Teixeira - Vistos. 1- Defiro justiça gratuita e a tramitação prioritária. 2- Nomeio MARIA DAS DORES TEIXEIRA para o cargo
de inventariante, independentemente de compromisso. 3- Venha para os autos: A- Certidão negativa federal. B- Primeiras
declarações, esboço de partilha e documentação pertinente, com base no art. 660 e seguintes do NCPC (Lei 13.105/2015). 4- O
prazo para cumprimento das determinações é de 30 dias, pena de indeferimento e extinção. Publique-se. - ADV: FAZENDA DO
ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), RICARDO DE OLIVEIRA AZEVEDO (OAB 200914/SP)
Processo 1020153-90.2021.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.O.B. - Vistos, Primeiramente, nos
termos do artigo 320 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), providencie a parte autora a emenda da inicial a fim de
incluir a genitora no polo passivo da demanda. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link
de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim
de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação
da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e mais morosidade no
andamento dos autos digitais. Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, conforme artigo 321, parágrafo
único, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Publique-se. - ADV: MARCELO SOUSA SANTOS (OAB 333977/SP)
Processo 1020201-49.2021.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.M.S. - Vistos, Primeiramente, nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º