TJSP 10/11/2021 -Pág. 1125 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3396
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Serviço - Caixa Econômica Federal - Cerâmica Natale Petri Ltda - - Amélia Petri - - Maurito Challita Filho - - José Challita Neto
- BANCO SISTEMA S/A - Vistos. Defiro a pesquisa on line, através do sistema RENAJUD, a fim de verificar a existência de
veículos eventualmente registrados em nome dos executados CERÂMICA NATALE PETRI LTDA CNPJ 44.743.052/00001-23 e
MAURITO CHALLITA FILHO CPF 710.452.958-68. Providencie a Serventia o necessário. Com a resposta positiva, proceda-se
ao bloqueio para transferência até o limite do valor do débito que é de R$ 99.154,51 em 01/03/2019. Com relação à pesquisa
sobre a declaração de imposto de renda do executado, não há elementos suficientes para se deferir medida tão extrema como
essa violação de sigilo de dados solicitada. Eventual deferimento deve ser efetivado após demonstração de fraude ou ocultação
de bens. Int (Nota de Cartório: Manifestar-se o exequente sobre a pesquisa RENAJUD de fl. 650/652 - ADV: JULIO CANO DE
ANDRADE (OAB 137187/SP), SAMUEL BAETA PÓPOLI (OAB 209383/SP), JOSE EDUILSON DOS SANTOS (OAB 181996/SP),
AIRTON GARNICA (OAB 137635/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), RAQUEL DA SILVA BALLIELO
SIMAO (OAB 111749/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 0005745-59.2006.8.26.0063 (063.01.2006.005745) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio da Estancia Turistica de Barra Bonita - Cooperativa Habitacional de Barra Igaraçu - Vistos. 1 - Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados
ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: PAULO CESAR
PAGAMISSI DE SOUZA (OAB 144663/SP)
Processo 0005864-30.2000.8.26.0063 (063.01.2000.005864) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Municipio da Estância Turistica de Barra Bonita - Emespi Empresa Especialista em Pintura Industrial Ltda - - Valmir de Souza
- - Jorge Luis de Oliveira - Vistos. Levante-se a penhora de fl. 47. SUSPENDO o trâmite processual, nos termos do art. 40 da
Lei n° 6.830/80, pelo prazo de um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente. Decorrido o prazo
ânuo, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo, para aguardo de provocação ou ocorrência da prescrição, independente
de nova intimação da exequente (art. 40, §2º, da Lei nº 6.830/80). Intime-se. - ADV: REOMAR MUCARE (OAB 175395/SP)
Processo 0006311-37.2008.8.26.0063 (063.01.2008.006311) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio da Estância Turistica de Barra Bonita - Cooperativa Habitacional Barra Igaraçú - - Antonio Augusto Filho - - Maria
Teresa Ierick Augusto - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à
exequente. 4 - Ciência à Fazenda. P.R.I.C. - ADV: PAULO CESAR PAGAMISSI DE SOUZA (OAB 144663/SP)
Processo 0006378-60.2012.8.26.0063 (063.01.2012.006378) - Execução Fiscal - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- União - A. S. G. - Ferro e Aço Ltda - Epp - Vistos. SUSPENDO o trâmite processual, nos termos do art. 40 da Lei n° 6.830/80,
pelo prazo de um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente. Decorrido o prazo ânuo, certifique-se
e remetam-se os autos ao arquivo, para aguardo de provocação ou ocorrência da prescrição, independente de nova intimação
da exequente (art. 40, §2º, da Lei nº 6.830/80). Intime-se. - ADV: ADEMAR DE MARCHI FILHO (OAB 208725/SP)
Processo 0006563-11.2006.8.26.0063 (063.01.2006.006563) - Monitória - Pagamento - Fernando Jose da Costa - Jose
Claudio Bergamasco - Vistos. 1- O Provimento CSM nº 2564/2020 prevê em seu art. 3º, §3º que a partir da data referida no
“caput” (03.08.2020), não fluindo prazo para qualquer das partes, fica facultada a retirada de autos físicos das unidades de 1º
grau para conversão definitiva em autos digitais, na forma do Comunicado CG nº 466/2020.Considerando-se a excepcionalidade
da atual situação de pandemia, o escalonamento do trabalho presencial com redução no tempo de serviço, bem como a maior
celeridade conferida pelo trâmite digital dos processos, tendo em vista, ainda, a autorização do Provimento CSM nº 2564/2020,
AUTORIZO, desde já, a parte autora a retirar os autos em carga para digitalização da peça faltante e conversão do processo
físico em digital, nos moldes do Comunicado CG 466/2020.2- Após a retirada em carga dos autos, deverá enviar e-mail a
esta unidade ([email protected]), nos termos do Comunicado CG 466/2020, informando que já possui todas as cópias
digitalizadas do processo, ocasião em que será designada data para a conversão no sistema informatizado, a ser informada
por e-mail. No aludido e-mail deverá constar no assunto Conversão processo físico - autorizada - nº do processo.3- Fica desde
já assinalado ao autor/exequente o prazo de 10 dias para a digitalização de todas as peças do feito, contados da data a ser
estabelecida para conversão, anotando-se que deverá cumprir corretamente o item 4 do comunicado, digitalizando cada uma
das peças com suas categorias (petições diversas, despacho, decisão interlocutória, guias, mandados, ofícios, cartas etc.),
sendo vedado apresentação de arquivo único ou sem a categoria correspondente (... As peças processuais digitalizadas deverão
ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento
genérico (8004 - Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico). Na mesma oportunidade, digitalize
a parte o e-mail encaminhado com requerimento de conversão e esta decisão.4- Atente o patrono para o item 9 do comunicado:
9) Os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças constam do passo a passo (http://
www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer).5- Depois de digitalizadas as peças, dê-se ciências às
demais partes para manifestação no prazo de cinco dias.6- Decorrido o prazo para manifestação das partes, tornem conclusos,
para atendimento do item 6 do comunicado.7- Fica o autor/exequente cientificado que logo após a digitalização deverá proceder
à devolução dos autos em cartório, observando as orientações recebidas quando da carga em relação à devolução. Intimese. - ADV: AURELIO SAFFI JUNIOR (OAB 139944/SP), IRINEU STRADIOTI (OAB 148360/SP), MÁRCIA CRISTINA SAFFI
STEFANELLI (OAB 170453/SP), AURELIO SAFFI (OAB 24057/SP)
Processo 0006718-09.2009.8.26.0063 (063.01.2009.006718) - Procedimento Comum Cível - Seguro - Antonio Carlos Pereira
- Vistos. Proceda a parte autora à prestação de contas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, conforme requerido pelo
Ministério Público à fl. 544 e já determinado por decisão de fl. 536. Intime-se. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB
130291/SP), MAURICIO DA SILVA SIQUEIRA (OAB 210327/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 0006813-83.2002.8.26.0063 (063.01.2002.006813) - Execução Fiscal - Uniao - Dolce & Baptis Tello Ltda - Vistos.
Manifeste-se a executada sobre o pedido formulado pela exequente a fl. 47, requerendo a extinção dos presentes autos nos
termos do artigo 26 da Lei 6.830/80. Int. - ADV: MARIA CLÁUDIA ZARATINI MAIA (OAB 144181/SP)
Processo 0006840-66.2002.8.26.0063 (063.01.2002.006840) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio da Estância Turistica de Igaraçu do Tietê - Tufic Batlouni - - Ida Batlouni - - Mary Simão Miguel - Vistos. Diante da
possibilidade de permuta do valor devido nesta ação com crédito dos executados (fl. 245), defiro o pedido de sobrestamento do
feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Após, manifeste-se novamente o exequente. Int. - ADV: VICENTE ANGELICI NETO (OAB
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