TJSP 11/11/2021 -Pág. 2804 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3397
2804
PROCEDENTE a ação para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento à autora de reparação de danos materiais, no
valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com correção pela tabela prática do TJSP, a contar da data do evento danoso, a
saber, 27/07/2020, e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Ante a sucumbência mínima da autora, condeno as rés
a pagarem as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10 % do valor da condenação,
nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. P. I. - ADV: LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 88684/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), EDSON DA SILVA FERREIRA (OAB 187121/SP)
Processo 1045571-39.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Colegio Guarapiranga
Eireli Me - Vistos. Defiro o prazo de 15 dias para que a exequente cumpra integralmente o determinado na decisão retro,
comprovando o parentesco com a estudante através de documento legítimo. Int. - ADV: SIDINEUSA ALVES DE SOUZA (OAB
393458/SP), LARISSA MARQUES DA FONSECA (OAB 372092/SP)
Processo 1046441-84.2021.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ahmesp
- Associação Habitacional Metropolitana do Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do
Oficial de Justiça fl.36,no prazo de 05(cinco)dias,sob pena de extinção/arquivamento conforme o caso. - ADV: SEBASTIAO
PEREIRA DA SILVA (OAB 151105/SP)
Processo 1046895-06.2017.8.26.0002 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Vistos. Em face do decurso
do prazo certificado (fl. 211), oficie-se à Defensoria Pública para indicação de curador especial ao correquerido Valdecy, citado(s)
por edital. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o reduzido número de funcionários prestando
serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do judiciário), a cópia da
presente servirá de ofício. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1047190-04.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - A.A.S. - Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e
intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Expeça-se carta. Int. - ADV: KAUE CACCIOLLI
ARANTES (OAB 442979/SP)
Processo 1047546-96.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Cesar Augusto
Carneiro - Vistos. Ante a manifestação a fls. 28, redistribuam-se os autos a uma das E. Varas Cíveis da Comarca de São José
dos Campos SP, com as nossas homenagens. Int. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 1047835-73.2014.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Basalto Pedreira e Pavimentação
LTDA - Vistos. Em face da não localização do executado ou de bens passíveis de constrição suficientes à garantia da execução,
observo que o andamento do feito ficará suspenso nos moldes do artigo 921, III do CPC. Arquivem-se os autos. Os autos
somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. - ADV: ATHOS CARLOS
PISONI FILHO (OAB 164374/SP), SIMONE BORELLI LIZA (OAB 103115/SP)
Processo 1048001-61.2021.8.26.0002 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Braskem S/A - Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e
intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Expeça-se carta. Int. - ADV: JOÃO MARCOS
MEDEIROS BARBOZA (OAB 207081/SP)
Processo 1048605-22.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Rosangela Vieira de
Sousa - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Ciência à requerente acerca do ingresso da parte ré. Aguardese solução pela Corte Superior. Int. - ADV: COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA
FIGUEIREDO (OAB 414983/SP)
Processo 1048893-67.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Wender Fernando
Pinto - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Expeça-se carta. Int. - ADV: ANITA PAULA
PEREIRA (OAB 185112/SP)
Processo 1049062-25.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - C.C.M.S.O.G.R.H.E.S.P.C. Vistos. Ante o comprovante de depósito retro e, em conformidade com o e-mail recebido pelo cartório, remetido por assessor
do Excelentíssimo Juiz de Direito da Comarca de Glória do Goitá/PE, oficie-se à agência 2081 do Banco do Brasil, vinculada à
Vara única de referida comarca, solicitando a transferência do depósito de fls. 202 para conta judicial à disposição deste Juízo
da 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro (agência 5905-6). Servirá a presente decisão como ofício, que deverá ser
instruído com cópia de referido depósito e encaminhado pela serventia via, e-mail institucional ([email protected]). Int. ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1049221-94.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tecfiber Comércio e Importação Eireli
- Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção/
arquivamento, conforme o caso. - ADV: FABIO GOMES DA SILVA MELO (OAB 443454/SP)
Processo 1049350-36.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Larissa
Larsens Rodrigues - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias, sob
pena de extinção/arquivamento, conforme o caso. - ADV: LEONARDO KOCHMAN JORGE DA SILVA (OAB 437947/SP)
Processo 1049705-12.2021.8.26.0002 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de
Nome - Joyce Cristine dos Santos Araújo - - Robson André dos Santos - - Taina Ribeiro dos Santos - Vistos. Providenciem, os
requerentes, a documentação apontada à fls.46/51. Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Suprida a pendência, tornem
os autos ao Ministério Público. Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem
conclusos para extinção. Int. - ADV: RAQUEL FELIX DA SILVA (OAB 432464/SP)
Processo 1050018-07.2020.8.26.0002 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Helcias Pereira
Louzeiro - Vistos. Ante o aviso de recebimento acostado à fl. 83, sendo o citando pessoa jurídica, possibilito à parte requerente
que, no prazo de quinze dias, comprove que o recibo da carta de citação foi subscrito por pessoa com poderes de gerência geral
ou de administração ou, ainda, por funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. Atendida a determinação
supra, será considerada válida a citação, de acordo com o disposto no artigo 248, parágrafo 2º, do CPC. Na impossibilidade de tal
comprovação, providencie o(a) autor(a)(es), no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC), o recolhimento
de valores destinados à diligência do oficial de justiça. Comprovado o recolhimento da diligência de oficial de justiça, renovePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º