TJSP 11/11/2021 -Pág. 2805 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3397
2805
se a tentativa de citação da empresa ré, expedindo-se mandado. As diligências contarão com os benefícios do artigo 212 do
CPC. Decorrido o prazo na inércia ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento da presente determinação,
tornem conclusos para prolação da sentença extintiva. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO GONCALVES (OAB 112341/SP)
Processo 1050470-22.2017.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Laurici Meireles Luiz Martins - - Margarete Meireles Luiz - Vistos. A carta de citação foi recebida por terceiro. Entretanto,
considerando que trata-se de endereço em condomínio edilício, não tendo devolução posterior dos Correios, considero válida a
citação, de acordo com o disposto no artigo 248, parágrafo 4º, do CPC. Em 15 dias, manifestem-se os requerentes. Int. - ADV:
ANALICE SANCHES CALVO (OAB 154805/SP)
Processo 1050957-21.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maia Empreendimentos
Eireli - Vistos. Observo que as custas recolhidas a fls. 112/115 não correspondem à diligência de Oficial de Justiça. No caso,
deverá recolher, o autor, as custas em guia própria FEDTJ expedida pelo Banco do Brasil. Em 15 dias, regularize. Int. - ADV:
VALDINETE FELIX DO NASCIMENTO (OAB 279061/SP)
Processo 1051681-54.2021.8.26.0002 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - L.G.O. - Vistos. Compulsando os autos, verifico que pende o cumprimento do trecho final da cota ministerial
de fl. 19, que determinou a autora apresentasse outros documentos que façam referência à data de seu nascimento (certidão
de batistério, atestado de maternidade, etc). Assim, em quinze dias, sob pena de extinção, regularize a requerente a pendência
apontada. Com a manifestação, abra-se vista ao MP. Int. - ADV: FABIANA GUSTIS (OAB 200183/SP)
Processo 1051995-05.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - G.S.I. - - Liane Sanz Iglesias Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Compulsando os autos verifico que o autor requereu a perícia e os ônus de
custeio lhe incumbem. Considerando que o autor não é beneficiário da gratuidade da justiça e que indica datas em que pode
comparecer à perícia, reconsidero decisão pretérita para nomear perita em substituição ao IMESC, que é órgão público. Nomeio
a Dra Cláudia Reginas Sá que deverá ser intimada a estimar honorários adiantamento a cargo do autor e designar exame
do autor nas datas retro indicadas. Int. - ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), MARCELO
ROBERTO BRUNO VÁLIO (OAB 195811/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 1052583-07.2021.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Usangelo de Oliveira Lima - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão
negativa do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção/arquivamento, conforme o caso. - ADV: SERAFIM
AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP), ROSINETE GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 258585/SP)
Processo 1053701-52.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fatima Aparecida dos
Santos Lopes - Condomínio Residencial Be Life - Vistos. Fls. 407/411: Intimem-se as partes, na pessoa de seus patronos,
por meio da publicação desta decisão no órgão oficial, da data designada pelo perito judicial para realização da perícia a ser
realizada na Estrada Pirajussara Valo Velho, 1666, Jardim Mitsutani, São Paulo, no dia 24 de novembro de 2021, às 11h00min.
Fica a cargo das partes a comunicação dos assistentes técnicos. As partes deverão disponibilizar os documentos essenciais
para o bom andamento dos trabalhos, bem como outros documentos que o Sr. Perito entender necessários (fls. 409/411). Int. ADV: DOLANNES DE ARAÚJO NASCIMENTO (OAB 319840/SP), JULIANA DA SILVA FELISBINO (OAB 413841/SP)
Processo 1054586-66.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Malvina Alexandrina do
Nascimento - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Fls. 292 e ss: Ante a juntada do
laudo do IC, intime-se o Sr. Perito. Int. - ADV: PEDRO IVO DE OLIVEIRA GOMES (OAB 356811/SP), MILTON LUIZ LOUZADA
MALDONADO (OAB 116352/SP), LUCIANA LOPES (OAB 263100/SP)
Processo 1055065-93.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Svb Automotores do Brasil Ltda.
- Vistos. DEFIRO A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS nº 1076151-20.2019, até o limite de R$1.479.355,29 (Agosto/2021),
que tramita perante o MM. Juízo da 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, em que as partes Star Motor e Antônio
Carlos também são executadas. Ante o fato dos feitos correrem neste mesmo juízo, após a assinatura desta, traslade-se e
junte naquele processo. Sem prejuízo, expeçam-se os mandados de citação, nos endereços indicados a fls. 314. Int. - ADV:
EDUARDO LAZZARESCHI DE MESQUITA (OAB 182166/SP)
Processo 1055398-16.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Humberto Ferreira da
Silva - Arthur Santos Gonçalves - - Olga dos Santos Gonçalves - - Paulo Ceccarini - - Donatela Ceccarini Castilho - - Roberta
Ceccarini Gaspar Jorge e outros - Vistos. Tendo em vista o teor da certidão retro (fl. 432), fixo o prazo de 05 (cinco) dias
para que a parte requerente informe se houve o envio de documentos conforme determinado na decisão de fl. 429 e a devida
regularização da escritura do imóvel objeto da ação. Observo que o silêncio será interpretado como concordância tácita de que
houve a regularização da escritura do imóvel objeto da ação, e o feito será extinto, nos termos do art. 924, III, do CPC. Int. ADV: DANIELA MOREIRA FERREIRA (OAB 234986/SP), CARLOS ALBERTO CORREA FALLEIROS (OAB 92723/SP), DENISE
GIARDINO (OAB 95241/SP), ANA CAROLINA GIARDINO RIGONATI (OAB 384346/SP)
Processo 1056278-66.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edinaldo Domingos
da Silva - Grand Motors Comercio de Veiculos Ltda. e outro - Vistos. Fls. 74 e ss: Cadastre-se o patrono da ré Grand Motors.
Anoto que ainda não há retorno da carta de citação da corré. Manifeste-se o autor em réplica à contestação no prazo de 15
dias, sob pena de preclusão (arts. 350 e 351 do CPC). Int. - ADV: THIAGO CASTANHO PAULO (OAB 297679/SP), MILTON LUIZ
CUNHA (OAB 21376/SP)
Processo 1056354-90.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Zenildo Maria da Silva - Vistos.
1. O autor pretende a revisão de cláusulas contratuais por apontar supostas ilegalidades praticadas pela instituição financeira.
Contudo, o direito alegado não conta com verossimilhança nesta fase do feito, o que, diante do juízo de cognição sumária,
é causa impeditiva da concessão da tutela pretendida. Ademais, não se pode perder de vista que a a consignação de valor
apurado unilateralmente também não possui efeito liberatório para afastar a mora nem o autor comprova estar impedido de
efetuar os pagamentos na forma contratada. 2. Indefiro ao requerente os benefícios da Justiça gratuita. Observo que o autor
celebrou contrato de financiamento em que se obrigou ao pagamento de 48 parcelas de R$ 1.137,00, não sendo plausível a
alegação de que se equipara à condição de pobreza. Diante do quadro exposto, tem-se que o requerente ostenta condições
de arcar com as custas e despesas do processo. Recolha o requerente as custas judiciárias, em quinze dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos
para extinção. Intime-se. - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)
Processo 1056416-33.2021.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Remaza
Administradora de Consórcio LTDA - Ante o recolhimentos das custas de diligência do Sr. Oficial de Justiça, encaminho os autos
para o setor de digitação. - ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP)
Processo 1056650-49.2020.8.26.0002 - Protesto - Ato / Negócio Jurídico - Bruno Torrecilha - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Do exposto, julgo parcialmente procedente a ação para: a) declarar inexistente o
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