TJSP 11/11/2021 -Pág. 2806 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3397
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contrato definanciamento, efetivado de forma fraudulenta, bem como inexistente a dívida dele decorrente, tornando definitiva a
tutela de urgência concedida e b) condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), como reparação
dedanosmorais, com correção monetária pela tabela do TJSP, a contar da data desta sentença, e juros de mora de 1% ao
mês, desde o evento danoso consistente na efetivação da contratação fraudulenta em nome do requerente. Pelo princípio da
causalidade, considerando que o autor teve de vir a juízo para obtenção da tutela principal de declaração da inexistência da
relação jurídica, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo, em
conformidade ao artigo 85, §2 º, do Código de Processo Civil, em 20% do valor da condenação, atenta ao tempo decorrido, ao
grau de complexidade da demanda e ao correspondente trabalho realizado pelo patrono. P.I.C. - ADV: SHEILA BRANCO MOTA
FERREIRA FARIA (OAB 218828/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 1057093-97.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Eduardo Tavares Beltrão - Karina Striitzel
Tufariello Beltrão - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão que negou provimento ao recurso interposto, manifestando-se a(s) parte(s)
interessada(s), endereçando eletronicamente a petição como incidente de “cumprimento de sentença” a fim de possibilitar seu
trâmite em autos apartados. Intime-se a ré, por mandado, para que cumpra a obrigação, nos termos da sentença confirmada
pelo v. acórdão. No mais, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Int. - ADV: ALEX MARTINS LEME
(OAB 280455/SP), CIRO VINICIUS SANGHIKIAN TUTTOILMONDO (OAB 244506/SP), JACQUELINE SILVA DO PRADO (OAB
271396/SP)
Processo 1057517-42.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Leonardo Rodrigues
Santos - Vistos. Diante do que estabelece o artigo 248 do CPC e tendo o requerente comprovado que o subscritor do AR de
fls.69 é o responsável pelo recebimento de correspondências, dou a ré por citada. Certifique-se a serventia o decurso de prazo
para contestação e, após, conclusos. Int. - ADV: FERNANDO JI HOON YU (OAB 439685/SP)
Processo 1057679-37.2020.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Luiz Carlos Caovilla - Simplifly Serviços e Assessoria Aeronautica Ltda. - Vistos. Fls. 291 e ss: Trata-se de embargos de
declaração de sentença. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos porque tempestivos, mas não os acolho. Nenhuma
das hipóteses legais se faz presente. Manifesto o caráter infringente dos embargos. Firmada a convicção, desnecessária a
apreciação de todos os artigos invocados e circunstâncias postas. Já se decidiu: ...O Magistrado não está obrigado a apreciar,
expressamente, todos os dispositivos legais invocados pela parte... (STJ 3ª T, Rec. Esp. Nº 198.836-RS, Rel. Min. Carlos Alberto
Menezes). Rejeito, pois, os embargos de declaração. Persiste a sentença tal qual foi lançada. Aguarde-se o cumprimento da
decisão retro. Int. - ADV: SYLVIO FRANCISCO ANTUNES FILHO (OAB 66544/SP), EDUARDO ROMOFF (OAB 126949/SP),
CESAR AUGUSTO DE LIMA MARQUES (OAB 238811/SP)
Processo 1058099-08.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Erika dos Santos - - Adriano Barbosa
de Oliveira - Vistos. Recebo a petição de fls. 61/63 como emenda à inicial. Os autores deixaram de cumprir integralmente a
decisão de fls. 56/58, indefiro os benefícios da gratuidade da justiça. Nada falaram acerca do desfecho do boletim de ocorrência
e não comprovaram que a postagem permanece ativa, mantenho a decisão de indeferimento da tutela pelos seus próprios
fundamentos. No prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, providenciem o recolhimento das custas iniciais e postais.
Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV:
THARSIS SPERDUTTI (OAB 171170/SP)
Processo 1058985-41.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria da Conceição Barreto da
Silva - Hoepers Recuperadora de Credito S/A - - BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO - Vistos. Subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: DANILO ANSELMO ZERBATO (OAB 439767/SP), DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB
7717/SC), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1059706-27.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Itaú Unibanco S.A. - E.L.S. e outro Vistos. Ante os avisos de recebimento acostados às fls. 125/126, sendo o citando pessoa jurídica, possibilito à parte requerente
que, no prazo de quinze dias, comprove que o recibo da carta de citação foi subscrito por pessoa com poderes de gerência geral
ou de administração ou, ainda, por funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. Atendida a determinação
supra, será considerada válida a citação, de acordo com o disposto no artigo 248, parágrafo 2º, do CPC. Na impossibilidade de
tal comprovação, providencie o(a) autor(a)(es), no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento, o recolhimento de valores
destinados à diligência do oficial de justiça. Comprovado o recolhimento da diligência de oficial de justiça, renove-se a tentativa
de citação da empresa ré, expedindo-se mandado. As diligências contarão com os benefícios do artigo 212 do CPC. Decorrido
o prazo na inércia ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento da presente determinação,arquivem-se
os autos com as anotações necessárias. Int. - ADV: MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP), DANIEL QUINTINO MOREIRA (OAB
131076/SP)
Processo 1059795-79.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Instituição Paulista
Adventista de Educação e Assistência Social - Manifeste-se a parte autora sobre o(s) AR(s) negativo(s), no prazo de cinco dias,
sob pena de extinção/arquivamento, conforme o caso. - ADV: SANDRO LUIS DE SANTANA (OAB 153344/SP)
Processo 1060009-46.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Observo que pelo AR de fls. 131, considera-se a executada intimada. Não consta o recolhimento das custas finais.
Proceda a Serventia á expedição da certidão de dívida ativa, conforme determinado na sentença retro. Após, ante o noticiado
pelo exequente, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1060027-91.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vila Verde Manifeste-se a parte autora sobre o(s) AR(s) negativo(s), no prazo de cinco dias, sob pena de extinção/arquivamento, conforme
o caso. - ADV: ELISA MARTINELLI ORTIZ ARRAIS (OAB 195317/SP)
Processo 1060465-25.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Clube Estância Mirim - Vistos. Observo
que os ARs de fls. 197/198 foram recebidos por terceiro, de modo que mão é possível declarar a citação dos réus válida.
Destarte, em 15 dias, recolha o autor as custas para citação através de mandado. Int. - ADV: KELLY APARECIDA OLIVEIRA
GONÇALVES (OAB 336975/SP)
Processo 1061084-47.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Jose Ferreira Neves - Vistos.
Aceito a competência. Apensem-se estes aos autos 1037445-68.2019. Indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada de
urgência, ante a ausência da necessária verossimilhança do alegado, pois não vieram aos autos o contrato de acordo celebrado
com a ré nem do alegado pagamento da primeira parcela. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de
miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo
de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da
hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Para apreciação do pedido
de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia
dos extratos bancários de contas dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
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