TJSP 25/11/2021 -Pág. 128 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3406
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ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1009479-08.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.S. - W.R. - Certidão de
honorários expedida e liberada para impressão e encaminhamento. - ADV: MARCUS VINICIUS GOMES CARNEIRO POSSATO
(OAB 213257/SP), MÁRCIA MARIA DOS SANTOS (OAB 358285/SP), CAMILA MARIA SANTOS BOSCARIOL (OAB 373525/
SP)
Processo 1009622-89.2021.8.26.0248 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos N.R.P.M. - Carta precatória disponível para impressão e instrução com as peças necessárias, devendo o autor comprovar a sua
distribuição, no prazo de 30 dias. Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção. Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485,
inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: IVAN DE CAMARGO CAROTTI (OAB 315798/SP), JOSE ARNALDO CAROTTI (OAB 63816/
SP)
Processo 1009672-52.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Focusbras
Solutions Ltda. - ITAÚ UNIBANCO S.A promoveu AÇÃO DE COBRANÇA em face de FOCUSBRAS SOLUTIONS LTDA, visando a
condenação da empresa requerida ao pagamento de R$ 175.144,97 (cento e setenta e cinco mil cento e quarenta e quatro reais
e noventa e sete centavos). A requerida foi citada (ARs de fls. 57/58) e apresentou contestação (fls. 59/67). Réplica (fls. 71/74).
O feito foi saneado (fls. 80). A parte autora juntou documentos (fls. 82/105). É o breve relatório. Fundamento e decido. O feito foi
saneado pela decisão saneadora de fls. 80 dos autos. No mérito, a demanda há de ser julgada improcedente. Alega a parte autora
ter celebrado contrato de “proposta de parcelamento de dívida pagamento parcelado” com a empresa requerida, segundo o qual
esta obrigou-se ao pagamento de R$ 146.377,48 em 48 parcelas mensais e consecutivas de R$ 6.836,43. A parte requerida,
por sua vez, nega a contratação. Neste impasse, razão assiste à requerida. O contrato de “proposta de parcelamento de dívida
pagamento parcelado” na qual a instituição financeira embasa a presente ação de cobrança não está assinada ou rubricada pela
empresa requerida, ou seja, por nenhum dos seus sócios. Não estando assinado o citado contrato, evidente que inexiste prova
do consentimento . Necessário ressaltar que não se trata de contrato eletrônico e sim um contrato físico, na qual é necessário
o consentimento expresso da parte contratante o que não ocorreu nos autos. Inexistindo assinatura no instrumento contratual,
não há se falar em obrigação assumida, motivo pelo qual a ação de cobrança merece ser julgada improcedente. Diante do
exposto, JULGO IMPROCEDENTE a AÇÃO DE COBRANÇA que ITAÚ UNIBANCO S.A promoveu AÇÃO DE COBRANÇA em
face de FOCUSBRAS SOLUTIONS LTDA, e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
com fundamento no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Face a sucumbência, CONDENO a parte autora ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro, moderadamente, em 10% sobre o valor
da causa. P.I. - ADV: BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), ABRAÃO DE
OLIVEIRA (OAB 440636/SP), ISADORA BORSATO SILVA SANTOS (OAB 445759/SP)
Processo 1009984-66.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Noemia Lopes de
Menezes - Itaú Unibanco S/A - Em face do exposto, ponho fim à fase cognitiva do procedimento comum e na forma do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente a demanda e condeno a autora ao pagamento das despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. P.R.I.C. Indaiatuba, 23 de novembro de 2021. ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CRISTIANE OLIVEIRA MARQUES (OAB 156837/SP)
Processo 1010391-68.2019.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.S.F. - 1- Ante a(s) certidão(ões)
retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar o que de direito, no prazo de 30 dias, recolhendo as
despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no
prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção,
nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. - ADV: BRUNA MIRANDA (OAB 374390/SP)
Processo 1010550-74.2020.8.26.0248 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Leaseplan Arrendamento
Mercantil S/A - Diretor do Departamento de Rendas Mobiliárias e outro - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Ante a apelação
apresentada, manifeste-se o impetrado em contrarrazões, no prazo legal - ADV: SERGIO HENRIQUE DIAS (OAB 115725/SP),
ERICA BERTOLINI (OAB 226611/SP), GUILHERME GREGORI TORRES (OAB 400617/SP), CLEUTON DE OLIVEIRA SANCHES
(OAB 110663/SP)
Processo 1012058-89.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elisa Mara Fernandes
Davanço - - Rosana Fernandes Davanço - - Leandro Fernandes Davanço - Isabelle Silva Davanço - - Maraba Administracao e
Participacoes Ltda - - Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo legal. - ADV: HELENERCI APARECIDA PERES (OAB
372918/SP), JULIA MONTEIRO CAPOVILLA (OAB 424536/SP), ROSANA MARIA PETRILLI (OAB 109446/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA BUENO SCIVITTARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO HENRIQUE LANÇONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0940/2021
Processo 0000369-22.2006.8.26.0248 (248.01.2006.000369) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Manoel
Celestrino Barbosa - Domingos F Niso - (Intimação da parte autora para dar andamento ao feito, no przo de 05 dias, sob pena de
extinção) - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP), NATHÁLIA AKEMI DE SOUSA (OAB 360395/SP)
Processo 0001283-18.2008.8.26.0248 (248.01.2008.001283) - Separação Litigiosa - Dissolução - A.C.S. - J.E.F. - Vistos.
Fls. 60/61: Para análise do pedido, aguarde-se a regularização da representação processual do requerido Jahir Estácio de Sá
Filho, no prazo de 30 dias. Na inércia, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: PAULO CELSO SANCHEZ (OAB 61359/SP),
FERNANDO FERNANDES COSTA (OAB 81752/SP), GIULIANO PIOVAN (OAB 195538/SP)
Processo 0002833-77.2010.8.26.0248 (248.01.2010.002833) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
- Jose Basilio Filho - Telefonica Telecomunicacoes de Sao Paulo - - Carvajal Informação Ltda - Vistos. Fls. 561: Nada a prover
nestes autos, tendo em vista a instauração de incidente para a fase de cumprimento de sentença processo n. 000203482.2020.8.26.0248, em cujos autos houve oposição de impugnação pelas executadas. Nestes termos, aguarde-se decisão acerca
da impugnação oposta no incidente de cumprimento de sentença, onde será deliberado a respeito dos depósitos existentes nos
presentes autos. Int. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), JAKELYNE RÉ DA SILVA MAGNANI (OAB
369115/SP), DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB
115832/SP), IZILDA MARIA DE MORAES (OAB 85277/SP)
Processo 0004785-09.2001.8.26.0248 (248.01.2001.004785) - Procedimento Sumário - Julia Guirelli Rodrigues - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Aguarde-se a regularização do pedido de habilitação com a inclusão de todos os
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