TJSP 30/11/2021 -Pág. 3359 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3409
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Arquivem-se os autos. A parte fica ciente que eventuais documentos e mídias relativas ao processo, que se encontrem em
cartório, poderão ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em julgado da sentença, prazo em que o interessado
poderá pedir a restituição. P.R.I.C. - ADV: FERNANDA DUTRA LOPES (OAB 211766/SP), BRUNA LANZOTI (OAB 340541/SP)
Processo 1000842-38.2021.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Benicio Leonidio dos
Santos - Vistos. Fls. 43/44: Ciente. Tendo em vista que sequer iniciou-se a fase de execução, apenas arquivem-se definitivamente
estes autos observando as cautelas de praxe. Int. - ADV: GLAUCO BERNARDO DA SILVA (OAB 199645/SP)
Processo 1001161-21.2021.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Portal dos Assoalhos Comércio de
Madeiras Ltda - Vistos. Fls. 99: Aguarde-se por 30 dias eventual manifestação do exequente. No silêncio, aguarde-se o decurso
do prazo prescricional, durante o qual os autos não serão arquivados e permanecerão em Cartório. No decorrer deste prazo, para
retomada do andamento da execução, basta o credor peticionar requerendo o que de direito. Decorrido o prazo prescricional,
tornem os autos conclusos. Int. - ADV: DIEGO REGINATO OLIVEIRA LEITE (OAB 256887/SP)
Processo 1003382-59.2021.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Luis Augusto Pinto Eletropaulo Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A. - Vistos. Fls. 251/252: A informação de pagamento será analisada no
incidente de cumprimento de sentença a fim de se evitar tumulto processual. Assim, tornem estes autos ao arquivo. Int. - ADV:
JAIR VIANA DA SILVA FILHO (OAB 281309/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1003713-41.2021.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Cleiton Fernandes
Lima Silva - Vistos. Fls. 54/55: A petição foi protocolada erroneamente nestes autos. Intime-se o autor para regularizar seu
protocolo, devendo fazê-lo no incidente de cumprimento de sentença nº 0005817-23.2021.8.26.0127. No mais, certifique-se o
trânsito em julgado e arquivem-se definitivamente os autos observando as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARINO LIMA SILVA
FILHO (OAB 260788/SP)
Processo 1003883-13.2021.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de
Carvalho Souza - BANCO BRADESCO S.A. e outro - Vistos. Fls. 438/440: Dê-se ciência à parte autora. Após, certifique-se o
trânsito em julgado e arquivem-se definitivamente os autos observando as cautelas de praxe. Int. - ADV: FRANCISCO OLIVEIRA
MARQUES (OAB 348588/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1004734-52.2021.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Juliana Araujo
Pena - Daniele Alves Roque - Vistos. Ciente do pagamento dos honorários do conciliador e da juntada da contestação a qual
será analisada em momento oportuno. Aguarde-se a audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV: DANIELLE DE CAMARGO
DELPINO IMBUZEIRO (OAB 409562/SP), CLEONICE DA CONCEIÇÃO DIAS (OAB 199332/SP)
Processo 1004739-74.2021.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Andréa
Rocha Pinto - Eletropaulo Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A. - Vistos. Fls. 251/254: Ciente. Certifique-se o trânsito
em julgado da sentença e expeça-se o mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 252 no valor de R$ 2.104,96 em
favor da parte autora, utilizando-se os dados constantes às fls. 254. Após a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico,
proceda a extinção dos autos. Fica a parte ciente que após a disponibilização da certidão de emissão nos autos, deverá fazer
o acompanhamento de sua conta bancária a fim de confirmar a transferência dos valores. Int. - ADV: GABRIELLE CECILIA
NOBRE COLVARA PIZANO (OAB 431035/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1005883-83.2021.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Aurival Nogueira da
Silveira - Vistos. Fls. 69: Esclareço que o acordo foi celebrado com a requerida Marta Lúcia Galdino da Rocha. Na sentença de
fls. 53, este Juízo determino a manifestação do autor acerca do prosseguimento da demanda em face dos demais réus, porém
o mesmo quedou-se inerte. Nesse ínterim, ante a inércia do requerente, foi proferida nova sentença (fls. 61), extinguindo o feito
sem resolução do mérito em relação aos outros requeridos. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Int. - ADV: PAULA HELENA
FERNANDES SILVA LEONEL (OAB 296533/SP)
Processo 1005891-31.2019.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Gilson Ferreira Monteiro - Vistos.
Relatório dispensado. Fundamento e decido. A parte credora não se manifestou em termos de descumprimento do acordo. Ante
o exposto, julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Dou a sentença por transitada
em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. A parte fica ciente que eventuais documentos e mídias relativas ao processo, que
se encontrem em cartório, poderão ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em julgado da sentença, prazo em
que o interessado poderá pedir a restituição. P.R.I.C. - ADV: GILSON FERREIRA MONTEIRO (OAB 254300/SP)
Processo 1006031-94.2021.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - MARIA, registrado
civilmente como Maria das Neves Limeira - Enel Eletropaulo - Vistos. Fls. 190/191: A informação de pagamento será analisada
no incidente de cumprimento de sentença a fim de se evitar tumulto processual. Assim, tornem estes autos ao arquivo. Int. ADV: ANTONIO JOSE PEREIRA BATISTA (OAB 359332/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1006141-93.2021.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Vaneide
Maria da Silva - - Cicero Ferreira dos Santos - Vistos. Fls. 96/100: HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus
regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos
termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código do Processo Civil. Dou a sentença por transitada nesta data. Aguarde
manifestação da parte quanto ao seu integral cumprimento. Decorrido 30 dias da data do cumprimento integral da obrigação
(novembro/2022), sem manifestação da parte, o feito será extinto e arquivado, independente de intimação. A parte fica ciente
que eventuais documentos e mídias relativas ao processo, que se encontrem em cartório, poderão ser destruídos, se o caso,
depois de 90 dias do trânsito em julgado da sentença, prazo em que o interessado poderá pedir a restituição. P.R.I.C. - ADV:
RICARDO MARIANO MAGALHÃES DAVID (OAB 436941/SP)
Processo 1006439-22.2020.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Cosme do Nascimento - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Fls. 146/148: Ciente. Intime-se a parte autora para juntar o formulário do Mandado de Levantamento
Eletrônico referente o depósito de fls. 147 no valor de R$ 1.056,71, no prazo de 10 dias, para posterior emissão da guia. No
mais, no mesmo prazo, deverá a parte se manifestar sobre a suficiência do depósito. Caso não concorde com o valor depositado,
deverá interpor o incidente de cumprimento de sentença, apresentando o valor devido, descontando-se o depósito nos autos.
No silêncio, será considerada a aceitação e o feito será extinto e arquivado definitivamente. Após a expedição do Mandado de
Levantamento Eletrônico, proceda a extinção dos autos. Fica a parte ciente que após a disponibilização da certidão de emissão
nos autos, deverá fazer o acompanhamento de sua conta bancária a fim de confirmar a transferência dos valores. Int. - ADV:
RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), RODRIGO DE SOUSA (OAB 242873/SP), TÂNIA CLÉLIA GONÇALVES
AGUIAR VIANA (OAB 163675/SP)
Processo 1006527-26.2021.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Vizinhança - Bruna Cristina
Gonçalves da Silva - Vistos. Nos termos do enunciado nº 90 do FONAJE, HOMOLOGO a desistência manifestada às fls. 25 e,
em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Dou
a sentença por transitada em julgado nesta data. A parte fica ciente que eventuais documentos e mídias relativas ao processo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º