TJSP 30/11/2021 -Pág. 3360 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3409
3360
que se encontrem em cartório, poderão ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em julgado da sentença, prazo
em que o interessado poderá pedir a restituição. Intimem-se as partes e, após, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: MARCOS ANTONIO
DE OLIVEIRA PRADO (OAB 138691/SP)
Processo 1006588-81.2021.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Mayara
Maria de Souza, - Anhanguera Educacional LTDA - Vistos. Fls. 228/233: Ciente. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença
e expeça-se o mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 231 no valor de R$ 90,12 em favor da parte autora,
utilizando-se os dados constantes às fls. 233. Após a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, proceda a extinção
dos autos. Fica a parte ciente que após a disponibilização da certidão de emissão nos autos, deverá fazer o acompanhamento
de sua conta bancária a fim de confirmar a transferência dos valores. Int. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 48237/RJ),
LEONARDO REIS PINTO (OAB 172167/RJ)
Processo 1006818-02.2016.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Glória Nogueira
Piquini S/cltda - Vistos. Fls. 139/140: Face a manifestação livre das partes e em se tratando de direito disponível, HOMOLOGO
o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos e dou a sentença por transitada nesta data. Nos termos do artigo
922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão da execução até o término do prazo para cumprimento do acordo
(dezembro/2023). Decorridos trinta dias do término do referido prazo sem manifestação das partes, presumirei cumprido
o acordo, devendo ser certificada a circunstância e voltando os autos à conclusão para extinção da execução. Cobre-se a
devolução do mandado expedido às fls. 137/138 independente de cumprimento. P.R.I.C. - ADV: ORCIVAL CREPALDI (OAB
269420/SP), MARIA DE FÁTIMA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 191298/SP)
Processo 1007168-48.2020.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Mercado São Francisco Comercio de Hortifruti Ltda Me - Vistos. Fls. 462/464: Dê-se ciência ao autor,
oportunidade em que poderá se manifestar no prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se definitivamente os autos observando
as cautelas de praxe. Int. - ADV: CAMILA CIACCA GOMES (OAB 220172/SP)
Processo 1007189-24.2020.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Diego Leite dos Santos Almeida - União Auto Motos Eireli - Vistos. Fls. 103/107: Ciente. Expeça-se o mandado
de levantamento eletrônico do depósito de fls. 91 no valor de R$ 8.695,08 em favor da parte autora, utilizando-se os dados
constantes às fls. 91. Após a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, proceda a extinção dos autos. Fica a parte
ciente que após a disponibilização da certidão de emissão nos autos, deverá fazer o acompanhamento de sua conta bancária a
fim de confirmar a transferência dos valores. Int. - ADV: VICTOR ALVES JORENTE (OAB 444769/SP), ADEMIR JORENTE (OAB
381434/SP), RICARDO FRANCO MICHELETTO (OAB 337479/SP)
Processo 1007417-96.2020.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Maria Aparecida
Dias da Silva - Vistos. Fls. 185: Reporto-me ao despacho de fls. 174. Int. - ADV: CARLA TOSI DOS SANTOS (OAB 387752/SP)
Processo 1007441-90.2021.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Romário
de Jesus Silva - Sociedade Educacional Leonardo da Vinci Sc Ltda - Uniasselvi - Centro Universitário Leonardo da Vinci e
outro - Vistos. Ante o comparecimento espontâneo, inclua-se a empresa Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não
Padronizados NPL II, qualificada às fls. 78, no polo passivo. No mais, saliento que as contestações serão analisadas em
momento oportuno. Por fim, ante a certidão de fls. 77, considerando o Provimento CG 284/2020 e a Resolução 314/2020
que permitem que a audiência seja realizada de maneira virtual, mediante o critério do Juiz, bem como considerando que o
atual provimento do E. Conselho Superior da Magistratura, Provimento CSM nº 2557/2020, permite a designação de audiência
independentemente da vontade das partes, e, a princípio, não há justificativa para a sua não realização, designe-se audiência
de conciliação virtual. Para ingresso na audiência deverão as partes acessar o link e/ou QR Code a ser enviado posteriormente,
sob pena de inviabilizar tal participação. No mais, deverão as partes informar o número de telefone celular e e-mail válido para
que também haja o envio do link para ingresso e participação, caso ainda não o tenham feito, no prazo de 10 dias. Caso não o
façam, ficam as partes cientes que deverão verificar estes autos a fim de obter o link de acesso, o qual estará disponibilizado
após a designação da data e horário, sob pena de inviabilizar tal participação. sob pena de inviabilizar tal participação. Cabe
ressaltar que a ausência do autor acarreta a contumácia e a do réu revelia. Quanto às testemunhas, caso desejem a produção de
prova oral, deverão as partes informar os dados completos das mesmas (nome completo, endereço, e-mail e número de telefone)
no limite de 03 para cada parte, sob pena de preclusão da prova, na audiência de conciliação para viabilizar o envio da carta de
intimação. Saliento que o atendimento presencial ao público continua suspenso e, portanto, a parte desassistida de advogado
deverá apresentar sua manifestação por escrito e encaminha-la através do correio eletrônico [email protected] ou contratar
advogado para o peticionamento eletrônico. Informo, por fim, que o acesso à audiência virtual é simples, podendo ser feito,
inclusive, através de celular com acesso à internet. Maiores informações poderão ser obtidas através do manual de participação
em audiências virtuais disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Int.
- ADV: ALEXANDRE FURTADO DA SILVA (OAB 23966/PR), HENRIQUE KLOCH (OAB 9684/SC)
Processo 1007485-46.2020.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Miriam Morais
Pereira - - Raimundo Pereira Nascimento - - Zenilde Rosa Morais Pereira - - Bianca Morais Bezerra - CVC Brasil Operadora e
Agência de Viagens S.A. e outros - Vistos. Fls. 226/230: Ciente. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e intime-se a
parte autora para juntar o formulário do Mandado de Levantamento Eletrônico referente o depósito de fls. 229 no valor de R$
16.178,43, no prazo de 10 dias, para posterior emissão da guia. No mais, no mesmo prazo, deverá a parte se manifestar sobre
a suficiência do depósito. Caso não concorde com o valor depositado, deverá interpor o incidente de cumprimento de sentença,
apresentando o valor devido, descontando-se o depósito nos autos. No silêncio, será considerada a aceitação e o feito será
extinto e arquivado definitivamente. Após a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, proceda a extinção dos autos.
Fica a parte ciente que após a disponibilização da certidão de emissão nos autos, deverá fazer o acompanhamento de sua
conta bancária a fim de confirmar a transferência dos valores. Int. - ADV: MARIA GORETTI BEKER MACHADO FERREIRA (OAB
80268/SP), MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 179168/SP)
Processo 1007603-56.2019.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Renato Pires da Silva
- Vistos. Fls. 109/111: Ciente. Ao compulsa melhor os autos, verifico a necessidade de regularização do feito, uma vez que a
Secretaria do Estado dos Negócios da Segurança não detém de poderes para responder os termos da ação, sendo a mesma
representada pela Fazenda Púbica. Assim, deverá a zelosa Serventia proceder com sua exclusão no sistema. No mais, certifiquese o trânsito em julgado e intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, dar início à fase de cumprimento de sentença,
observando-se o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório até o
decurso do prazo prescricional. Int. - ADV: ELI ANDERSON DERLI CORREA (OAB 332995/SP)
Processo 1007916-46.2021.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Jaqueline Pereira Carvalho - BANCO BRADESCARD S/A - - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios
Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Np - - Mercadopago.com Representações LTDA - - Itapeva Vii Multicarteira Fundo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º