TJSP 30/11/2021 -Pág. 3846 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3409
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se o executado por carta, no endereço onde a citação se consumou a fls.103 (autos principais), para que, no prazo processual
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente
deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF,
valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde
já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer
momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida
a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio,
remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ADRIANA GOMES LUCIANO (OAB 341441/SP)
Processo 0003125-17.2019.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Márcio Silveira - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Auto Socorro Ferrari Sc Ltda Me - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Fls. 556/557 Ciência ao
requerente acerca da implantação do benefício. No mais, tendo em vista a instauração do incidente, conforme certidão retro,
encaminhem-se os presentes ao arquivo definitivo. Intime-se. - ADV: MARIA DUSCEVI NUNES FEITOSA (OAB 138806/SP),
DANIELLE MONTEIRO PREZIA ANICETO (OAB 164988/SP), ILARIO SERAFIM (OAB 58315/SP)
Processo 0003186-38.2020.8.26.0161 (processo principal 0033311-04.2011.8.26.0161) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Gumercindo Ferreira da Silva - Vistos. Fls.361/371
Ciente da interposição do agravo de instrumento pelo autor. Ante a atribuição do efeito suspensivo ao recurso, por decisão
informada a fls. 372/373, aguarde-se a comunicação do julgamento. Int. - ADV: FABIO ADRIANO VITULI DA SILVA (OAB 94790/
SP)
Processo 0003902-31.2021.8.26.0161 (processo principal 1012054-22.2019.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Edvaldo Rodrigues Coelho - Valter Rodrigues Nogueira - - Helio Rodrigues Nogueira - Vistos. Intime-se
a curadora para que comprove as necessidades do autor no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARLENE SACCUCI (OAB
133311/SP), PATRÍCIA DALLA TORRE DE SÁ PINTO (OAB 247122/SP), SERGIO DONIZETI CICOTTI JUNIOR (OAB 346229/
SP)
Processo 0004093-76.2021.8.26.0161 (processo principal 1001542-92.2020.8.26.0565) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Fabio Luis Lissoni - Magda Cardoso Araujo - - Maria Aparecida Araújo - Vistos. Fls. 64/65: Anote-se a penhora
no rosto destes autos, sobre eventual crédito pertencente ao ora exequente FABIO LUIS LISSONI, até o limIte do valor de R$
70.674,62 em favor do processo nº 0100588-79.2009.8.26.0008, em tramite perante a 1º Vara Cível do Foro Regional VIII Tatuapé - SP. Proceda-se a a transferência dos valores bloqueados às fls. 50/51 para conta judicial a disposição deste Juízo.
Comunique a serventia a efetivação da penhora ao Juízo solicitante, servindo esta decisão como ofício a ser encaminhado
através do e-mail institucional. Ciência ao exequente, devendo apresentar as guias que geraram os pagamentos de fls. 58 e
61. Após, tornem conclusos. Int. Intime-se. - ADV: SUE HELEN ROMANNA SILVA CIRCUNDE (OAB 418252/SP), JESSICA
APARECIDA DE MENDONÇA (OAB 417942/SP), DOUGLAS GALVÃO BLASI (OAB 416006/SP)
Processo 0004148-27.2021.8.26.0161 (processo principal 1001496-25.2018.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - João Liberalino de Melo - Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S/AEcopistas - Vistos. Feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB
162668/SP), SERGIO RABELLO TAMM RENAULT (OAB 66823/SP), SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB 66905/
SP), MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP)
Processo 0004497-64.2020.8.26.0161 (processo principal 1005705-08.2016.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Ivan Alves de Jesus - - Edson Tadeu de Jesus - Vistos. Fls. 83 A providência pode ser efetuada
pela parte, que deverá providenciar a juntada de estimativas de três imobiliárias. Int. - ADV: CAROLINA MACARI (OAB 291024/
SP), ISABEL CRISTINA DA PONTE (OAB 110434/SP)
Processo 0004604-74.2021.8.26.0161 (processo principal 1002709-61.2021.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - LMN Administração e Empreendimentos Ltda - Vistos. Fls. 58/71: Com a indicação do endereço da executada
e o recolhimento das despesas postais, tornem conclusos. Int. - ADV: JORGE LUIS CLARO CUNHA (OAB 120803/SP)
Processo 0004920-24.2020.8.26.0161 (processo principal 1012332-57.2018.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - B.C.S. - Vistos. Feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: WANDERLEY ROMANO
DONADEL (OAB 78870/MG), IGOR SOARES SOUSA (OAB 158069/MG)
Processo 0005239-89.2020.8.26.0161 (processo principal 4004796-17.2013.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Olimpio de Azevedo Advogados - Lindomar Valdemar Rodrigues EPP - Vistos. Fls. 120/121: Com o
depósito da diligência do Oficial de Justiça, expeça-se o Mandado de Constatação do funcionamento da executada, sendo
que, em caso positivo, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder a penhora e avaliação de bens para satisfação da dívida,
devendo antes, porém, ser juntada aos autos a planilha de cálculo do débito devidamente atualizada. Intime-se. - ADV: FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ROBERTO AGUILLAR ROCHA (OAB 320585/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/
SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 0005451-52.2016.8.26.0161 (processo principal 0018418-23.2002.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Augusto Cerqueira de Oliveira - Vistos. Fls.205/207 Ciente. Reexpeça-se o ofício de
fls.204, fazendo constar as informações solicitadas pelo INSS. Int. - ADV: GIULLIANA DAMMENHAIN ZANATTA (OAB 306798/
SP), HELIO ALMEIDA DAMMENHAIN (OAB 321428/SP)
Processo 0005588-58.2021.8.26.0161 (processo principal 0017842-78.2012.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Socorro Arli Generoso - Vistos. Valor do débito: R$ 50.029,77 (cinquenta mil, vinte nove reais e setenta e sete centavos) em
(24/11/2021). Inicialmente não há que se falar no bloqueio de valores pelo sistema SIBAJUD, antes de conceder à executada a
oportunidade de pagamento nos termos da Lei e sob pena de não o fazendo, arcar com a multa de 10% bem como honorários
advocatícios. Diante disto, INDEFIRO o pedido de liminar. Assim, na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil,
intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º