TJSP 30/11/2021 -Pág. 3847 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3409
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penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados
do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do
art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência
de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o
arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. ADV: MODESTO DOS REIS NAVARRO (OAB 62097/SP), MOZART GOMES MORAIS (OAB 310736/SP)
Processo 0005962-11.2020.8.26.0161 (processo principal 1000034-96.2019.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Cheque - Silas Calisto Amorim - Vistos. Fls.127/129 Ante o recolhimento das custas devidas, providencie a Serventia a juntada
da Certidão de Matricula averbada, utilizando-se do sistema Arisp. Int. - ADV: HENRIQUE VIEIRA SALES (OAB 260153/SP)
Processo 0006587-45.2020.8.26.0161 (processo principal 1001169-80.2018.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Soccorro Epi S & Descartaveis Ltda. - Vistos. Fls. 56: Aguarde-se o despacho inicial no incidente. Int. - ADV: MARCELO LUIZ
CAMPANHA (OAB 277587/SP)
Processo 0006636-57.2018.8.26.0161 (processo principal 1019202-76.2014.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - A C ALVARES VEICULOS - SAMY HUMMEL - Vistos, Para a realização das diligências solicitadas, providencie a
comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências
a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/
CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia por
prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ÉDER VASCONCELOS LEITE (OAB 270601/SP), CARLOS CESAR
VIEIRA DE CARVALHO (OAB 320134/SP)
Processo 0007230-37.2019.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - MANOEL GOMES DA
SILVA - Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. 1) Providencie o INSS o cumprimento da tutela deferida em Segunda Instância, para
implantação do benefício. 2) Nos termos do Ofício nº 00189/2018/NPREV GEAC/PSFSBC/PGU/AGU manifeste-se a Autarquia
se tem interesse na apresentação de execução invertida. Após, não havendo concordância com a manifestação da Autarquia,
deverá o autor proceder o início do cumprimento de sentença, observando os termos do Comunicado CG nº 1789/2017, a fim
de requerer o cumprimento da sentença por meio de peticionamento eletrônico na forma estabelecida no § 3º do artigo 1.286
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, ou seja, será cadastrado como incidente processual apartado, com
numeração própria, e deverá ser instruído com as seguintes peças: requerimento do cumprimento de sentença; sentença e
acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de quantia certa;
mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes; e outras peças processuais que o exequente
considere necessárias, na forma do Provimento CG nº 60/2016. No Cumprimento de Sentença relativo a processo eletrônico, na
forma do artigo 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria, fica dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II, e
IV do § 2º do art. 1286. Decorrido o prazo de 30 dias, sem o início da execução, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PEDRO
PASCHOAL DE SA E SARTI JUNIOR (OAB 271819/SP)
Processo 0007364-93.2021.8.26.0161 (processo principal 1010478-57.2020.8.26.0161) - Cumprimento de sentença
- Empréstimo consignado - Elza Maria de Barros - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Ante a satisfação do débito e a
concordância do exequente, decreto a extinção da execução relativa ao presente feito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, observando-se a regularidade da procuração e do formulário apresentado.
Considerando a falta de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, procedam-se as anotações e, pagas
as eventuais custas, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), DOUGLAS
WILLIAN QUITZAU DE OLIVEIRA AGUIAR (OAB 384136/SP)
Processo 0008112-62.2020.8.26.0161 (processo principal 1008517-18.2019.8.26.0161) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Condominio Residencial Maua I - Re9 Assessoria e Admnistração de Condomínios Ltda - Vistos.
Para soerguimento dos valor, a exequente deverá providenciar o necessário para a expedição de Mandado de Levantamento
Eletrônico, apresentando o formulário MLE devidamente preenchido, disponível no site do Tribunal de Justiça: http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Após, expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico do
valor depositado em favor da exequente, observando-se a regularidade da procuração. Sem prejuízo, providencie o recolhimento
da taxa judiciária de satisfação da execução no valor de 1% do valor do débito exequendo, observando-se o valor mínimo de
recolhimento 5 UFESPs, correspondentes a R$145,45, em 5 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Int. - ADV:
ADRIANA DUARTE DA COSTA LOUZADO FACCHINI (OAB 191254/SP), DISAN SANTANA PINHEIRO JUNIOR (OAB 327281/
SP), RAFAEL ARAUJO PESSOA (OAB 306526/SP)
Processo 0008195-78.2020.8.26.0161/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Milton da
Silva - Vistos. Fls.38/39 Ciência ao autor, observando-se que o depósito foi realizado em nome da Sra. Railda Pinto dos
Santos, regularmente habilitada nos autos principais a fls.460. Sobre o depósito efetuado a fls.38/39, deverá ser intimada
pessoalmente a credora. Expeça-se carta de intimação. Alternativamente, poderá a patrona providenciar a cientificação de sua
cliente, comprovando a providência nos autos. Informe ainda se o depósito satisfaz a execução. Int. - ADV: DANIELA CRISTINA
TEIXEIRA ARES (OAB 276408/SP)
Processo 0008284-38.2019.8.26.0161 (processo principal 1012751-82.2015.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Duplicata - I.C.F.M. - Vistos. Inviável por ora o de bloqueio judicial, considerando que encontra-se em prosseguimento a penhora
sobre salário deferida a fls.134, conforme ofício recebido a fls.194/266. Manifeste-se o exequente. Int. - ADV: DENILSON JOSE
DE OLIVEIRA (OAB 126204/SP)
Processo 0008610-32.2018.8.26.0161 (processo principal 1005853-82.2017.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Sul América - Cia Nacional de Seguros - Vistos. Fls. 161/175: Primeiramente, providencie a exequente a juntada da planilha de
cálculo do débito devidamente atualizada. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0008811-53.2020.8.26.0161/01 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Andrea
Aparecida Souza Gomes Braga - Vistos. Ciência ao advogado, sobre o depósito efetuado a fls.65, para pagamento desta RPV
dos honorários sucumbenciais. Int. - ADV: ANDREA APARECIDA SOUZA GOMES BRAGA (OAB 196411/SP)
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