TJSP 01/12/2021 -Pág. 3927 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3410
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havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 04/02/2022 às
11h01m e se encerrará no dia 21/02/2022 às 11h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor
da avaliação. A Hasta Pública poderá ser acompanhada através do site www.megaleiloes.com.br. - ADV: GUSTAVO SAVIO (OAB
298401/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0601/2021
Processo 1001084-66.2021.8.26.0201 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.S.R.B. e outro - F.S.B. - Tendo
em vista o resultado positivo do exame de DNA, atribuindo a paternidade do menor ao requerido (fls. 67/71), HOMOLOGO o
acordo celebrado entre as partes fls. 47/48 e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 487, inciso III,
alínea “b”, do Código de Processo Civil. Homologo, outrossim, a renúncia ao prazo para interposição de recurso. Certifique-se
imediatamente o trânsito em julgado. Arbitro honorários ao(à/s) advogado(a/s) de fls. 04 conforme a tabela do convênio OAB/
DPE. Expeça(m)-se a(s) certidão(ões). Ciência ao(à) representante do Ministério Público, se o caso. Tudo concluído, ao arquivo,
averbando-se a baixa no SAJ. Publique-se e Intime-se. - ADV: LEANDRO BRANDÃO GONÇALVES DA SILVA (OAB 198791/SP),
JÚLIO MARCONDES DE MOURA NETO (OAB 296472/SP)
Processo 1003267-44.2020.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.H.V.C. - Considerando a manifestação
favorável do representante do Ministério Público (fls. 50), HOMOLOGO o acordo celebrado entre às partes às fls. 46/47 e, JULGO
EXTINTO o feito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Por consequência, REVOGO a
guarda provisória concedida à avó materna dos menores, ora autora (fls. 17). Não havendo interesse recursal, DECLARO o
imediato trânsito em julgado da sentença. Certifique-se. Arbitro honorários ao(à/s) advogado(a/s) de fls. 05, conforme a tabela
do convênio OAB/DPE. Expeça(m)-se a(s) certidão(ões). Ciência ao(à) representante do Ministério Público, se o caso. Tudo
concluído, ao arquivo, averbando-se a baixa no SAJ. Publique-se e Intime-se. - ADV: JOÃO RODRIGO SANTANA GOMES (OAB
195212/SP)
Processo 1003508-81.2021.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.R.C. - Tendo em
vista a manifestação favorável do Ministério Público de fls. 19 e, nos termos do art. 725, VIII do CPC, HOMOLOGO o acordo
celebrado às fls. 01/07 e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do
Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, DECLARO o imediato trânsito em julgado da sentença. Certifique-se.
Ciência à representante do Ministério Público. Tudo concluído, ao arquivo, averbando-se a baixa no SAJ. Publique-se e Intimese. - ADV: VIVIANE MARIA FURTADO (OAB 445596/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0602/2021
Processo 1002141-27.2018.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Rosana Cornelio Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a requerente sobre o cálculo apresentado pelo INSS às fls. 192/194.
- ADV: DIOGO SIMIONATO ALVES (OAB 195990/SP), ANDRE LUIZ LAMKOWSKI MIGUEL (OAB 236682/SP)
Processo 1002949-27.2021.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Maria Gonçalves Município de Garça - Manifeste-se o(a) requerente sobre a contestação às fls. 34/76. - ADV: DIOGO SIMIONATO ALVES (OAB
195990/SP), HÉLIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 340228/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0507/2021
Processo 0000317-16.2019.8.26.0201 (processo principal 0000706-40.2015.8.26.0201) - Cumprimento de sentença Revisão - M.F.D.S. - M.J.D. - Conforme decisão judicial proferida às fls. 207, foi requisitado da Caixa Econômica Federal o
bloqueio do valor de R$ 22.069,53, da conta vinculada ao FGTS do executado MARCOS JOSÉ DIONÍSIO, RG nº 35.864.217 e
CPF nº 252.169.208-54, PIS 125.19968.56-9, número da conta 9971607076793 / 20379 BU, sendo que conforme informações
da CEF, o valor disponível existente na conta, em 16.09.2021, era de R$ 4.188,09, já que o saldo restante ficou indisponível
pois o executado na modalidade Saque Aniversário, efetuou empréstimo com garantia fiduciária. Segundo consta, existe a
possibilidade de liquidação antecipada dessa operação de crédito, em caso de penhora/levantamento por ordem judicial. O
executado firmou declaração expressa, sob as penas da lei, que autoriza o Juízo da 3ª Vara da Comarca de Garça a determinar
que a Caixa Econômica Federal efetue, em sua conta de FGTS, a quitação do saldo devedor referente ao saque aniversário,
visando quitação integral da obrigação alimentar (fls.261). Servindo a presente decisão, assinada digitalmente, determino que
a Caixa Econômica Federal de Garça, agência 0305, na conta FGTS em nome do executado MARCOS JOSÉ DIONÍSIO, RG nº
35.864.217 e CPF nº 252.169.208-54, PIS 125.19968.56-9, número da conta 9971607076793 / 20379 BU, EFETUE O DÉBITO
do saldo devedor do empréstimo que ele efetuou a título de Saque Aniversário com garantia fiduciária, livrando-o desse gravame.
Em seguida, bloqueie, da referida conta FGTS o valor de R$ 20.444,67 (vinte mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e
sessenta e sete centavos) e na sequência transfira esse valor para o Banco do Brasil S/A, agência 0290-9, em conta judicial
a disposição deste Juízo. O ofício deverá ser encaminhado para o e-mail [email protected], instruído com cópias da
decisão de fls. 207, do ofício de fls.214/216, da petição de fls.260 e do documento de fls.261. Com a resposta, manifeste-se a
exequente. Intime-se. - ADV: ANDREA DE SÁ FUNCHAL BARROS (OAB 268866/SP), FLAVIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB
337261/SP)
Processo 0000334-91.2015.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Raptur Transportes
Coletivos Ltda Epp - 1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls.
257 entre RAPTUR TRANSPORTE COLETIVOS LTDA EPP e DGA CENTER BUS LTDA- ME E OUTRO e, em consequência,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso, III, letra b, do Código de Processo
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