TJSP 02/12/2021 -Pág. 1785 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3411
1785
SUB-ROGAÇÃO. O arrematante não é responsável tributário pelos débitos de IPVA e multas anteriores a arrematação em hasta
pública. A sub-rogação ocorre no preço da arrematação. Não provimento da apelação e da remessa necessária. (TJSP; Apelação
/ Remessa Necessária 1043926-53.2020.8.26.0506; Relator (a): Ricardo Dip; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público;
Data do Julgamento: 14/10/2021; Data de Registro: 14/10/2021). Por fim, a sub-rogação no preço da arrematação subentende a
responsabilidade do executado pelo débito, pois, se houvesse valor a ser lhe restituído, seria dele descontado. Ante o expedido,
indefiro o pedido de fls. 411/412. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de
arquivamento. No silêncio, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações. Int. - ADV: CAMILA FIGUEIRA DE FREITAS
(OAB 210167/SP), LUIZ ROBERTO WEISHAUPT SILVEIRA DE ODIVELLAS (OAB 195072/SP), GISELE NASCIMBEM (OAB
194207/SP), LUIZ EDUARDO DE ODIVELLAS FILHO (OAB 139860/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0607/2021
Processo 0002709-30.2021.8.26.0565 (processo principal 1001179-08.2020.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Andre Luiz da Silva - Jp Restaurante e Hamburgueria Eireli - - Maristela Vieira Batista - Ciência do ofício de fls.57/58.
- ADV: ALEXANDRE NUNES MARTINS (OAB 329912/SP), MARCIA CRISTINA RAMOS (OAB 366558/SP), CARLOS ROBERTO
DOS SANTOS SIMÃO JUNIOR (OAB 435449/SP)
Processo 1008341-54.2020.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Joanete de Freitas George
- Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo
de 30 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo
1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar
o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem
elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: MAYRA THAIS FERREIRA
RODRIGUES (OAB 263977/SP), CAIO MARTINS SALGADO (OAB 269346/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0608/2021
Processo 0005016-54.2021.8.26.0565 (processo principal 1009062-11.2017.8.26.0565) - Cumprimento de sentença Sucumbência - Claudia Orsi Abdul Ahad Securato - Bruno Herreria - À Exequente: Ciência acerca de fls. 128/129. Prazo: 05
dias. - ADV: CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP), JOAO JACINTO ANHE ANDORFATO (OAB 353096/
SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0533/2021
Processo 0000676-04.2020.8.26.0565 (processo principal 1004964-46.2018.8.26.0565) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Auxílio-Doença Previdenciário - Ricardo Ribeiro Figueredo - Manifeste-se a(o) impugnada(o), quanto a impugnação
retro juntada, no prazo de 15 dias. - ADV: JAKELINE FRAGOSO DE MEDEIROS (OAB 180801/SP)
Processo 0000766-75.2021.8.26.0565 (processo principal 1009291-97.2019.8.26.0565) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Ana Paula Afonso - - Elisabeth Amicucci Afonso - Lígia Ferreira - - Martinho Donizete Ferreira e outro Intimando o(a)(s) interessado(s) que o(s) documento(s) requerido(s) assinado(s) digitalmente está(ão) disponível(is) para
impressão, devendo providenciar o necessário para seu encaminhamento, comprovando nos autos. - ADV: ALFREDO DE
ARAÚJO MELO (OAB 178548/SP), EVERTON PEREIRA DA COSTA (OAB 289720/SP)
Processo 0000768-45.2021.8.26.0565 (processo principal 1007343-23.2019.8.26.0565) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inadimplemento - Cecilia Dall’anese - Uniart Fabrica de Telas Ltda - - Osmar Candido da Silva - - Olga Valverde
da Silva - Vistos. Cumpra-se fls.103. Ficando, desde já, determinado que eventual bloqueio da conta do Banco Itaú S/A, de
titularidade de Osmar Cândido da Silva, seja desbloqueado, diante de que a pesquisa na modalidade teimosinha tem como data
limite de repetição 07/12/2021. Int. - ADV: EVERTON PEREIRA DA COSTA (OAB 289720/SP), JOÃO VIEIRA DA SILVA (OAB
166997/SP)
Processo 0000910-49.2021.8.26.0565 (processo principal 0013326-35.2010.8.26.0565) - Cumprimento de sentença Dissolução - G.A.S. - Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, a par do mandado/aviso de recebimento, no prazo de cinco (05)
dias. Caso necessário, forneça novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, inclusive taxas, ocasião
em que novo mandado/carta será expedido independentemente de nova ordem judicial. Caso seja necessária a pesquisa de
endereços junto ao INFOJUD, BACENJUD ou RENAJUD, recolha a respectiva taxa de pesquisa no valor de R$16,00 por CPF/
CNPJ, em guia FEDT, código 434-1, por pesquisa. - ADV: TAMARAH ALCON (OAB 389358/SP), VICENTE ORTIZ DE CAMPOS
JUNIOR (OAB 113017/SP)
Processo 0001394-98.2020.8.26.0565 (processo principal 1009644-74.2018.8.26.0565) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Mari Laine Azzi Tognolo - Manifeste(m)-se, o(s) exequente(s) como pretendem prosseguir, sob pena de
arquivamento. - ADV: PABLO DOTTO (OAB 147434/SP)
Processo 0001618-02.2021.8.26.0565 (processo principal 1004406-06.2020.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- D.S.A. - Vistos. Indefiro a reiteração do pedido de bloqueio junto ao BACENJUD. As pesquisas anteriormente solicitadas pelo
exequente foram deferidas por este Juízo e realizadas, sem que obtivessem êxito. A análise de pedidos de reiteração de pesquisas
informatizadas, segundo entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, deve observar o critério da razoabilidade.
Pois bem, em respeito à razoabilidade, temos que pedidos de reiteração somente devem ser deferidos se o credor apresentar
fundadas razões para concluir que houve alteração da situação patrimonial ou após decurso de lapso temporal razoável (um ano).
A corroborar esse entendimento, seguem os julgados: Ementa: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Reiteração de
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