TJSP 02/12/2021 -Pág. 3630 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3411
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ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANITA PAULA PEREIRA (OAB 185112/SP)
Processo 1055056-34.2019.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio Poliedro Sociedade Ltda - A petição
de fls.31 refere-se à outro processo. No entanto, para movimentação de processo arquivado, deverá a parte interessada
providenciar o recolhimento da taxa atinente ao desarquivamento, nos moldes previstos no Comunicado nº 211/2019. - ADV:
PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP)
Processo 1055294-82.2021.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - Gc Locação de Equipamentos Ltda - Vistos, Anoto o novo
valor da causa. Estão satisfeitos os requisitos específicos dos artigos 700 e 701 do Código de Processo Civil, razão por que
determino o processamento da presente ação monitória. Cite-se o réu para pagamento da importância indicada na inicial e de
honorários advocatícios no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 dias. Em igual prazo
poderá o réu oferecer embargos, nos termos do artigo 702 do Código de Processo Civil, independente de prévia segurança do
juízo. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: MARCELO DE AGUIAR COIMBRA (OAB 138473/SP)
Processo 1055352-22.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jens Hoyer - Tiago de
Lima Binsfeld - - Maxcasa Xix Empreendimentos Imobiliarios S/A - Vistos. Arbitro os honorários periciais provisórios em 8.400,00,
considerando o objeto da prova e reputando consentânea a estimativa do profissional. Faculto ao réu Maxcasa o recolhimento
da verba em quatro parcelas mensais, a cada trinta dias corridos, a contar da intimação desta, sob pena de preclusão da prova.
Depositada a última parcela, intime-se o experto para início do trabalho pericial, que deverá ser concluído em até trinta dias. Int.
- ADV: MURUY TIARAJU ELMANO DE OLIVEIRA (OAB 242405/SP), ALESSANDRA INVENCIONI (OAB 424242/SP), ROSANA
FLAIBAM E ELMANO DE OLIVEIRA (OAB 111784/SP), SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP)
Processo 1055398-16.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Humberto Ferreira da
Silva - Arthur Santos Gonçalves - - Olga dos Santos Gonçalves - - Paulo Ceccarini - - Donatela Ceccarini Castilho - - Roberta
Ceccarini Gaspar Jorge e outros - Vistos. Fls. 458/459: No prazo de quinze dias, manifestem-se os executados, informando se
já houve contato do cartório, Reitero que o silêncio será interpretado como concordância tácita de que houve a regularização
da escritura do imóvel objeto da ação, e o feito será extinto, nos termos do art. 924, III, do CPC. Int. - ADV: ANA CAROLINA
GIARDINO RIGONATI (OAB 384346/SP), DANIELA MOREIRA FERREIRA (OAB 234986/SP), CARLOS ALBERTO CORREA
FALLEIROS (OAB 92723/SP), DENISE GIARDINO (OAB 95241/SP)
Processo 1055963-38.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Sidiney da
Cruz Furtado Junior - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Manifeste-se o autor em réplica
à contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (arts. 350 e 351 do CPC). Int. - ADV: PAMELLA SUELLEM SILVA
PASSOS MORENO (OAB 391359/SP), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP)
Processo 1056213-71.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cintia Helena de
Oliveira - Vistos. Indefiro a gratuidade da justiça à autora, que não cumpriu a determinação retro, deixando de acostar aos
autos os extratos bancários referentes aos últimos três meses. Limitou-s a juntar os extratos de benefício do governo, fls.
26/28, que são insuficientes para provar a pobreza alegada, uma vez que não demonstrada a movimentação da conta corrente
da parte autora. Em quinze dias, sob pena de extinção, providencie a autora o recolhimento das custas processuais, sendo
desnecessário o recolhimento das custas para citação, já que ocorrerá de modo eletrônico. Decorrido o prazo ou formulado
pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: LUANA VIEIRA PEREIRA (OAB
451059/SP)
Processo 1056391-59.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
de Lourdes Ferrão Pinto Becker - Golden Consultoria Empresarial Ltda. e outro - Vistos. Fls. 322 e 323: diante do tempo
transcorrido, defiro 10 dias. Int. - ADV: MARCELO MABILDE DE VASCONCELLOS (OAB 174904/SP), GERALDO RAFAEL DA
SILVA JUNIOR (OAB 19305/DF)
Processo 1056487-35.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Sezarina Abreu do Carmo
- Vistos. No prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de extinção, sem nova intimação, cumpra a autora o despacho inicial,
juntando aos autos instrumento de procuração, uma vez que apenas o substabelecimento foi juntado. No mesmo prazo, sob
pena idêntica, comprove o pagamento da guia DARE de fls. 29, uma vez que o comprovante de pagamento juntado às fls.
35 não corresponde àquele documento, bem da guia FEDTJSP referente às custas postais (que estão ilegíveis). Caso seja
reiterada a juntada de comprovantes de pagamento que não correspondem às guias DARES juntadas aos autos, será oficiado
à OAB, comunicando-se a ocorrência. Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento,
voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: ANITA PAULA PEREIRA (OAB 185112/SP)
Processo 1056671-25.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto Inovar de Educação
Internacional - Vistos. Fica desde já deferida a pesquisa de endereços do(s) réu(s) acima indicado(s) por meio dos sistemas
Infojud, Renajud e Sisbajud. Vindo aos autos endereço novo, recolha o autor as custas pertinentes para citação (custas postais
e/ou diligência do oficial), em cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC). Restando negativas as pesquisas, a
conclusão será de que a parte passiva encontra-se em local desconhecido (art. 256, II, do CPC), ficando deferida a citação
por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, devendo o autor providenciar, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (art.
485, IV do NCPC), a vinda de petição intermediária com minuta do edital. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os
sítios eletrônicos mencionados no art.257, II, do NCPC, autorizo a publicação do edital de citação apenas no Diário da Justiça
Eletrônico. Após a conferência, intime-se o autor para recolhimento das custas previstas no Provimento Csm 1668/2009, caso
não seja beneficiário da justiça gratuita. Decorrido o prazo sem manifestação ou formulado pedido de sobrestamento, tornem
conclusos para extinção do feito. Int. - ADV: HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP)
Processo 1056999-18.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Leandro Jaques de Siqueira
- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). A ré compareceu, espontaneamente, aos autos, fl. 42, dou-a
por citada. Intime-se a parte ré, na pessoa de seu patrono, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Int. - ADV: PAULA
DANDARA DE ALMEIDA COSTA (OAB 403220/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE)
Processo 1057126-87.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - José Roberto dos Santos - Luciane Doraz Lhano dos Santos - Vistos. Fl. 311: renove-se a tentativa de citação, no endereço ali indicado, expedindo-se
carta. Int. - ADV: MERLY LUMIKO UEMURA OSAKA (OAB 122382/SP), CARLOS AUGUSTO STOCKLER PINTO BASTOS (OAB
159721/SP)
Processo 1057430-52.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Ionedes
Ferreira - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
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