TJSP 06/12/2021 -Pág. 2050 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3413
2050
principais. Após, arquivem-se os autos. Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95). P. I - ADV:
CAMILA RONCONI DE MELLO (OAB 425133/SP), LIVIA CRISTINA SALATTA GAMBARINI (OAB 410332/SP), CLODOALDO DA
SILVA MELLO (OAB 370711/SP)
Processo 0003916-98.2005.8.26.0347 (347.01.2005.003916) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Elaine Chiari da
Silva - Luiz Antonio Giliolli - Spi Car Comercial Ltda ME - Manifeste-se a parte requerente sobre o pedido de desbloqueio do
veículo apreendido BKL8849, feito pela terceira interessada SPI-CAR SERVIÇOS DE REBOQUE no prazo de 10 dias. Na
inércia, oficie-se para liberação da restrição ou desbloqueie via RENAJUD, anotando-se na movimentação processual. Int. ADV: LUCIO FLÁVIO DE SOUZA ROMERO (OAB 370960/SP)
Processo 0005548-33.2003.8.26.0347 (347.01.2003.005548) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - Moacir Antonio Bertonha e outros - Banco Nossa Caixa Nosso Banco - Anote-se o nome dos novos procuradores
constituídos pelo requerente. Considerando que não houve interposição de agravo, expeça-se Alvará de levantamento do valor
de R$9.813,23 em favor do requerido, observando os dados apresentados em fls. 144 verso. Com o cumprimento, anote-se na
movimentação processual. Int. - ADV: IOLANDA DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS (OAB 68708/SP), JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP), MARIANA CRISPIM DOS SANTOS BERTONHA (OAB 263470/SP)
Processo 1002497-64.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência à Saúde - Alex Henrique de
Oliveira - - Marcelo Pedroso Carrasco - Cruz Azul de São Paulo e outro - Pelo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a presente ação e extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil para
condenar as rés, solidariamente, a cessarem de imediato a cobrança da contribuição para assistência médico-hospitalar em
relação aos autores, e a restituir-lhes as quantias por eles desembolsadas a tal título, a partir da citação, as quais serão
apuradas na fase de cumprimento da sentença.. Sobre os valores devidos correção monetária nos termos da Tabela Prática
para Cálculo de Atualização Monetária IPCA-E, desde o ajuizamento da ação, e juros moratórios a serem calculados com base
no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei
9.494/97, com redação da Lei 11.960/09. Concedo aos autores a assistência judiciária gratuita. Anote-se. Sem condenação
em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Sentença não sujeita ao reexame necessário (artigo 11 da Lei n°
12.153/09). Em caso de interposição de recurso, a Fazenda Pública é dispensada do recolhimento da taxa judiciária, nos termos
do artigo 6° da Lei Estadual n° 11.608/03, bem como do porte de remessa e retorno, conforme dispõe o artigo 6° da resolução n°
08/12. P. I - ADV: MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB
212795/SP), CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP)
Processo 1002874-45.2015.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Carlos Eduardo Novaes
Manfrei - Intime-se a parte exequente para que, em cinco dias, dê regular andamentonofeito, por intermédio de seu advogado(a),
sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP), PEDRO SÉRGIO
BAGAROLO (OAB 366605/SP), CLAUDIO ROBERTO YAMAMOTO (OAB 364956/SP)
Processo 1003046-11.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Globson Juliano Gonçalves Pelo exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Tendo em vista que já
há certidão de crédito expedida a fls. 65, após o trânsito em julgado arquivem-se os autos. P. I - ADV: CLODOALDO DE DEUS
(OAB 378430/SP), SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP)
Processo 1003135-34.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vanderson Rodrigo da Silva
- Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 485, inciso III, c.c. artigo 771, § único do C.P.C. Dou
por levantada a penhora de fls. 79/107. Publique-se. Arquive-se. Int. - ADV: PATRÍCIA BEATRIZ FENERICH (OAB 406162/SP),
SAMUEL MATHEUS APARECIDO FENERICH (OAB 444273/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0200/2021
Processo 0002209-07.2019.8.26.0347/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Renata Tamarozzi Rodrigues Vistos. Fls. 19/21: ciência à requerente. Aguarde-se eventual manifestação acerca da satisfação de sua pretensão, pelo prazo
de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP)
Processo 0003283-62.2020.8.26.0347 (processo principal 1503055-86.2015.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Água - David Nunes - Diante do decurso in albis do prazo para oferta de impugnação,
HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo requerente às fls. 01/03, pelo valor de R$ 953,45, data base 17/12/2020,
consignando que a atualização será feita pela devedora quando do efetivo pagamento. Deverá a parte credora manifestar-se
em termos de prosseguimento, no prazo de dez (10) dias, observando o disposto no Comunicado nº 394/2015 da Presidência
do TJSP e demais atos normativos lá mencionados. Aludido comunicado dispõe sobre a implantação do novo Sistema Digital
de Precatórios e RPV, vigente desde 1º de julho de 2015, estabelecendo que as petições de solicitação de expedição de ofícios
requisitórios somente serão admitidas no formato digital, mediante protocolo através do Portal E-SAJ, “petição intermediária de
1º grau”, devendo ser selecionado o modelo de petição “1265 - Precatório ou 1266 - Pequeno Valor”, bem como preenchidos os
campos necessários. Anoto que, em sendo o caso, tratando-se de honorários advocatícios (verba pessoal), o incidente (RPV/
Precatório) deverá ser formado emnomedo(a)advogado(a). Intime-se. - ADV: DAVID NUNES (OAB 226919/SP)
MAUÁ
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MAUÁ EM 02/12/2021
PROCESSO :
1012149-05.2021.8.26.0348
CLASSE
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º