TJSP 13/12/2021 -Pág. 2364 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3417
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Processo 0003056-38.2021.8.26.0347 (processo principal 1006254-42.2016.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elisangela Barbosa - Considerando a proximidade do recesso de fim de
ano e para que não haja prejuízo à saúde da parte exequente, defiro desde já o levantamento do MLE, independente do prazo
recursal. Cumpra-se com urgência. Concedo o prazo de 30 dias para que a parte autora comprove, com notas fiscais, o emprego
dos valores, nos termos da decisão de fl. 33. Int - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 0003083-21.2021.8.26.0347 (processo principal 1004568-78.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Adriano Pereira Rocha - A L M Serviços Ltda Me - Vistos. 1- Nos termos do art. 523 do Código de
Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), através de seu(s) advogado(s), se o caso, a efetuar(em) o pagamento do
débito atualizado no valor R$ 4.736,41, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito.
Não há incidência de honorários advocatícios, uma vez que os Juizados Especiais Cíveis possuem legislação especial (Lei
nº 9.099/95). Fica a parte executada advertida que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de
embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (ENUNCIADO 117 do FONAJE). 2- Havendo o
pagamento voluntário pela executada, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. 3 - No caso de não pagamento no prazo
de 15 dias, o débito será acrescido de multa e dar-se-á início aos atos expropriatórios, autorizadas desde logo as pesquisas e
constrições junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo (Sisbajud e Renajud), bem como expedição de mandado
para penhora livre de bens. - ADV: CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP), WILSON MANFRINATO JUNIOR
(OAB 143756/SP), PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP)
Processo 0004655-80.2019.8.26.0347 (processo principal 1004963-36.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos Camargo - - Alberto César Xavier dos Santos - Lucimara Rossini Amaral de
Oliveira - Carlos Camargo e Alberto César Xavier dos Santos ajuizaram ação de Cumprimento de sentença em face de Lucimara
Rossini Amaral de Oliveira. O cumprimento do título pode ser havido por satisfeito, posto que, ao contrário do que alega a
executada, o cálculo de fls. 125, considerou o saldo aos credores no valor de R$896,75, em 16/10/2020, e não março de 2021,
como quer a executada. Dessa forma, com razão os credores. Ante o exposto, EXTINGO o cumprimento de sentença pelo
efetivo pagamento, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os
autos. Sem custas, na forma da lei. P.I. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), MARIA DO CARMO
SUARES LIMA (OAB 135602/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 1000419-97.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Neri - Expeça ofício
ao INSS para que informe se a executada possui ou não vínculo empregatício e, em caso positivo, informe também os dados
do empregador e valor dos rendimentos percebidos. O expediente ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, para
encaminhamento pelo próprio interessado, comprovando nos autos que o fez em 10 dias. Intime-se. - ADV: ALBERTO CÉSAR
XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 1000420-82.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Neri - Alessandro
Rodrigues Augusto - Há pesquisa Renajud recente nos autos, não se justificando nova, e a comprovação de pobreza do
executado é medida que cabe a ele, já que interessado em tal. Todavia, por estar ele empregado e recebendo remuneração,
defiro ofício ao empregador, para que junte aos autos os três últimos holerites do executado, em dez dias. Dados do empregador
à f. 57, cabendo ao exequente encaminhar o ofício. Com a resposta, dê-se vista ao exequente, para andamento em 10 dias.
Int. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), JEFERSON SILVA DIAS (OAB 356711/SP), CARLOS
CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 1000761-11.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Edilson
Henrique de Godoi - Nu Pagamentos S/A - Nubank e outro - Intime-se a parte requerente para que, em cinco dias, dê regular
andamento no feito, por intermédio de seu advogado(a), sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE
DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1000849-49.2021.8.26.0347 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Marilia Natalia da Silva - Via Varejo S/A
- - Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda. - Deverá a requerida juntar formulário de MLE, conforme
decisão - ADV: JULIO CESAR T. BONJORNO (OAB 33390/PR), CELSO N YOKOTA (OAB 33389/PR), MARILIA NATALIA DA
SILVA (OAB 304183/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 1001508-92.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clara Maria José Siqueira Clara Maria José Siqueira ajuizou ação de Execução de Título Extrajudicial em face de Davilson Soares da Costa. No curso da
execução, a obrigação foi satisfeita. É o relatório. A circunstância acima mencionada, nos termos da lei, é causa de extinção da
execução. Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C. Oportunamente, certifiquese o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Sem custas, na forma da lei. P.I.C. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS
SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 1001780-86.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Natália
Marães Vieira - Ncs Suplementos S.a. - - Banco Bbm S/A - Vistos. Deverá a requerida NCS Suplementos SA juntar aos autos
certidão de objeto e pé dos autos da recuperação judicial. Com a juntada, manifeste-se a autora. Int. - ADV: MARILIA NATALIA
DA SILVA (OAB 304183/SP), ANTONIO LEOPARDI RIGAT GARAVAGLIA MARIANNO (OAB 310592/SP), ANNA LYDIA MATTOS
BARRETO (OAB 150420/RJ), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP), RICARDO DE ABREU BIANCHI (OAB 345150/
SP), ELIZANDRA PIRES BASTOS (OAB 344960/SP), HELIO MORETZSOHN DE CARVALHO JUNIOR (OAB 358087/SP),
PATRICIA SOARES FURLANETTO (OAB 107267/RJ)
Processo 1001786-59.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Duque e Silva Saúde Odontológica Ltdame - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes. Com fundamento no artigo
922 do Código de Processo Civil, suspendo o andamento processual pelo prazo pactuado para o cumprimento da obrigação.
Havendo descumprimento do acordo, deverá o interessado provocar a marcha processual, juntando planilha atualizada do
débito e requerendo o que entender de direito. Advirto as partes que a inércia será interpretada como satisfação dos termos da
avença com a consequente extinção da ação. Intime-se. - ADV: CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), MARIA AUGUSTA
FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP)
Processo 1001970-15.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Adalberto Antonio
Alves de Souza - Georgio Nicolau Carneiro Pontes - - Regina Célia Nicolau Carneiro Pontes - Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide. Para possibilitar
intimações pessoais e participação em audiências em meio virtual, deverão as partes informar em 5 dias os próprios e-mails, os
de seus advogados e os das testemunhas que pretendam ouvir. Intime-se. - ADV: MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP),
WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP)
Processo 1002416-18.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Debora Cristina
Geopatto Pereira - Edivan Rodrigues | Fotografia - - Edivan Rodrigues dos Santos - Vista ao requerido, para que diga se aceita
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