TJSP 13/12/2021 -Pág. 2365 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3417
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a contraproposta, juntando procuração com poderes específicos para transigir.. - ADV: RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA
LOZANO (OAB 317223/SP), LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP), CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA (OAB 250378/
SP), MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP)
Processo 1002458-67.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Aparecida Caetano Expeça-se mandado de penhora em desfavor do executado, de tantos bens quantos bastem ao pagamento do débito, inclusive
dos veículos encontrados na pesquisa, com exceção daquele que consta como baixado. Deferido arrombamento e reforço
policial, se necessários. Intime-se. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS
(OAB 420165/SP)
Processo 1002765-21.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lilian
Kelly Antonelli - Pelo o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, para o fim de tornar definitiva a tutela antecipada concedida e
condenar o requerido a fornecer o medicamentos INFLIXIMABE 100mg, uma ampola a cada 2 meses, ou similares de principio
ativo idênticos, em favor do(a) autor(a) na quantia especificada no pedido inicial e enquanto durar o tratamento. Em atenção
ao Enunciado nº 2 da I Jornada de Direito da Saúde do CNJ, determino para o caso de não haver o período do tratamento ou
quando este for por tempo indeterminado, fixo o prazo de 03 (três) meses para que haja a renovação periódica da apresentação
do relatório médico, da rede pública ou particular, constando a necessidade e continuidade do tratamento, sob pena de perda
de eficácia da ordem judicial. Dispensa-se a atualização do receituário médico, quando neste constar expressamente o período
do tratamento. Esta sentença não está sujeita ao reexame necessário (artigo 11 da Lei n° 12.153/09). Em caso de interposição
de recurso, a Fazenda Pública é dispensada do recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 6° da Lei Estadual n°
11.608/03, bem como do porte de remessa e retorno, conforme dispõe o artigo 6° da resolução n° 08/12. Sem condenação
em sucumbência nesta instância (artigo 55 da Lei 9099/95) Enunciado 39 do FOJESP: O preparo no Sistema dos Juizados
Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes
à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03,
sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo
do recolhimento de porte de remessa e retorno. Nos termos do Comunicado 1530/2021, da Corregedoria Geral da Justiça,
integram ainda o preparo as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas
postais, diligências do oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação
de editais). Serão observadas a UFESP da data de interposição do recurso, e o valor atualizado da causa. O porte de remessa
e retorno não é devido nos processos digitais. Enunciado 40 do FOJESP 40. Na hipótese de não se proceder ao recolhimento
integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o
artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil. P. I - ADV: MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 1003045-89.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Andressa
Maria Moro Chiquitelli - Priscila Daiana de Souza Trindade e outro - Vista à parte contrária, para que diga quanto à petição retro.
- ADV: MARCIO ROGELIO TRINDADE (OAB 370077/SP), MILTON GOUVEIA DE LIMA (OAB 379703/SP)
Processo 1003794-14.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mistro & Mistro Comércio de Tintas
Ltda.-me - Tendo em vista a certificação de pagamento, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. - ADV: ISABELLA
DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP), GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP)
Processo 1003936-13.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Walter Calabretti Filho Vistos. Em que pesem os argumentos do autor, para apreciação do pedido faz-se necessário o contraditório. Assim, mantenho
a decisão de fls. 33, pelos próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP), MARCUS VINICIUS
ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP)
Processo 1003947-52.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nelson Barboza - Tendo em
vista a certificação de pagamento, manifeste-se o requerente em termos de extinção ou prosseguimento. Int. - ADV: MARCOS
AUGUSTO IGNACIO (OAB 293851/SP), JÉSSICA ADRIANA FALVO DINARDO (OAB 365750/SP), SUELEN OTRENTI (OAB
372483/SP)
Processo 1004024-51.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcela
Braga Costa da Silva - Ciência ao requerente do ofício expedido e disponível para impressão e encaminhamento. Int. - ADV:
RAFAEL JULIANO FERREIRA (OAB 240662/SP), RODRIGO PALAIA CHAGAS PICCOLO (OAB 351669/SP)
Processo 1004188-84.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Reine Rastreamento Ltda
Epp - Concedo prazo de 60 dias. Decorrido, independente de nova intimação, manifeste-se a parte requerente/exequente no
prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: GUILHERME TOGNON DE FREITAS (OAB 343316/SP)
Processo 1004200-30.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Casa
da Usinagem Comércio de Ferramentas Eireli-me - Vistos. 1- O pedido de tutela de urgência não comporta acolhimento, nos
termos do artigo 300 do novo Código de Processo Civil, pois não há elementos que evidenciem a probabilidade do direito, já
que os fundamentos do pedido demandam maior dilação probatória e o contraditório. 2- Cite(m)-se a(s) ré(s), para, querendo,
contestar(em) a ação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. 3- Reputo dispensável a realização de audiência nesse momento
processual. Int. - ADV: EDINALDO ANGELO PIRES (OAB 379889/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0755/2021
Processo 0001571-37.2020.8.26.0347 (processo principal 0004951-05.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Fernanda Rogeria Mendes - Manifeste-se a parte sobre as certidões do Oficial de Justiça, no prazo legal. ADV: GISLENE VIEIRA MONTOR SOC. INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 165459/SP), GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR
(OAB 165459/SP)
Processo 0002899-65.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Fábio Ferreira de
Paula - Vistos. Intime-se a parte autora a efetuar o recolhimento do depósito judicial no valor de R$ 32,30 (trinta e dois reais e
trinta centavos), referente à remuneração do conciliador, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do processo por inércia,
nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. O recolhimento será através do Portal de Custas e deverá
ser vinculado ao Processo Administrativo n° 0000655-03.2020.8.26.0347. Após, encaminhe ao CEJUSC para designação de
audiência de conciliação. A audiência será presencial devendo todos comparecerem ao fórum portando documento com foto e
o comprovante de vacinação contra COVID-19. As partes serão intimadas da audiência, na pessoa de seus advogados, através
da imprensa oficial, ou quando não tiverem advogados, por mandado, através de oficial de justiça. Deverá o cartório constar das
intimações que a ausência da parte autora acarretará a extinção do processo e a da parte ré em revelia, nos termos dos artigos
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