TJSP 14/12/2021 -Pág. 2831 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3418
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citação será feita por meio eletrônico, previamente criado, conforme regulado por lei. Logo, enquanto não disciplinado por lei a
citação por correspondência eletrônica (e-mail) não tem aplicação imediata, a fim de evitar insegurança jurídica. Assim sendo,
INDEFIRO o pedido de citação por e-mail. Expeça-se carta de citação que deverá ser encaminhada aos endereços indicados
pela parte autora a fls.143/145. Int. - ADV: JULIANA BRASIL DOS SANTOS (OAB 440824/SP)
Processo 1001671-71.2014.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - DOIS CUNHADOS
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - Supermercado e Padaria Vide Ltda Me - Daniela Miriam
Essu de Camargo - - William Clayton de Camargo - Vistos. Extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida
(CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total
da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar ao crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art.
924, V). A extinção só produz efeito quando declarada por sentença (CPC, art. 925). No caso concreto, trata-se de hipótese de
extinção porque houve o pagamento integral da dívida. Assim sendo,JULGO EXTINTAa presente execução, com fundamento
no art. 924, inciso II do CPC. A parte autora peticionou comunicando o integral cumprimento do acordo, demonstrando estar de
acordo com a extinção do feito, não tem interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para
a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presentesentença transita em julgado nesta data. Por fim, diante da
satisfação da execução,intime-se a EXECUTADO para pagamento das custas finais, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos
da Lei nº 11.608/03, sob pena de inscrição em dívida ativa. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ÉRICA
PINHEIRO DE SOUZA (OAB 187397/SP), WELLINGTON DANIEL DA SILVA (OAB 429532/SP), VALERIA VENEZIANI MIRAGAIA
DOS SANTOS (OAB 309517/SP)
Processo 1003180-95.2018.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Hersio da Silva Souza
- Vistos. Extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art.
924, II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar ao
crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V). A extinção só produz efeito quando declarada
por sentença (CPC, art. 925). No caso concreto, trata-se de hipótese de extinção porque houve o pagamento integral da dívida.
Assim sendo, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC. Tendo em vista o extrato de
depósito judicial apresentado, e tratando-se de valor incontroverso, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do
autor, nos termos solicitados, independente do trânsito em julgado desta sentença. Dê-se ciência ao INSS. Não há custas finais
(art. 129, par. único - Lei nº 8.213/91). Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: LEONARDO AUGUSTO
NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP), DE PAULA & NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17332/SP)
Processo 1003287-81.2014.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JOÃO GATTO BANCO ITAU SA - Vistos. Não tendo o poupador concordado com o acordo, requeira o que de seu interesse e direito quanto ao
prosseguimento da execução, em 30 (trinta) dias. Int. - ADV: INGRID ALESSANDRA CAXIAS PRADO (OAB 224757/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1006614-24.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Francisco Marciano - Vistos.
Fl. 242 - Defiro o requerimento no tocante ao OFÍCIO requerido para DETRAN para que informe a instituição financeira alienante
do veículo indicado na pesquisa informatizada Renajud de fls.234/236.DEVERÁ A PARTE PROVIDENCIAR A CONFECÇÃO E
A REMESSA DO OFÍCIO, comprovando nos autos o encaminhamento, fazendo constar que aresposta deverá ser encaminhada
diretamente ao advogado, preferencialmente via email, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante.
Deverá a parte autora juntar aos autos o comprovante de envio dos ofícios, bem como, as respostas recebidas. O ofício deverá
ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização. A parte deverá comprovar em 05(cinco) dias, o atendimento
aos termos deste despacho, sendo que a juntada das respostas será aguardada pelo prazo de 60 (sessenta) dias da data de
publicação desta decisão. Esta determinação terá validade de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: RICARDO RADUAN (OAB 267267/
SP)
Processo 1006816-35.2019.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Claudinei da Silva
- João Datti - - Célia Maria dos Santos Datti - Vistos. Fls.317 : Intime-se o perito para manifestação acerca do pedido de
parcelamento. Intime-se. - ADV: GILSON APARECIDO DOS SANTOS (OAB 144177/SP), VINICIUS GABRIEL MARTINS DE
ALMEIDA (OAB 274234/SP)
Processo 1007824-76.2021.8.26.0577 - Monitória - Duplicata - Gborba Apoio Administrativo Ltda. - Me - Vistos. Quando, por
duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo
suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará
a fim de efetuar a citação, na hora que designar. (CPC, art. 252,caput). Nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle
de acesso, é válida a intimação feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência. (CPC, art.
252,parágrafo único). A ocultação ou não do Réu para receber a citação deve ser avaliada pelo Sr. Oficial de Justiça, ficando
a encargo deste a aplicação do disposto no artigo 252 do Código de Processo Civil, se o caso. Assim sendo, recolha a parte
autora as diligências necessárias e após expeça-se novo mandado, com o devido aditamento, para o seu integral cumprimento
(endereço de fls.194/195). Prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se. Int. - ADV: PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP)
Processo 1008991-07.2016.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ‘banco Bradesco S.a. Vistos Homologo o pedido de desistência da ação para os fins do art. 775 do Código de Processo Civil. Por consequência,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775 do Código de Processo Civil. Custas
pela parte exequente. Independentemente de concordância, fixam extintos também, se houver, os embargos à execução,
impugnações e demais incidentes, relacionados exclusivamente a questão processual. Oportunamente, certificado o trânsito em
julgado, arquive-se, observadas as formalidade legais. Sem custas remanescentes, tendo em vista que não houve satisfação da
execução, não incidindo a hipótese do inciso III, do Artigo 4º, da Lei Estadual 11.608/2003 P.I. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1010561-52.2021.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Leonidas Simões de
Souza - Paulo Donizeti da Silva e outro - Vistos HOMOLOGO O ACORDO realizado entre as partes para que todos os efeitos
legais surtam. Por consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução.
Homologo a renúncia ao prazo recursal. Encaminhem-se os autos à fila de processos suspensos, onde aguardarão notícia
do integral cumprimento(20/03/2023). Transcorrido o prazo estabelecido no acordo, por ato ordinatório deverão as partes ser
intimadas para manifestação, cientificando-se que o silêncio será interpretado como concordância com a extinção do processo
pela satisfação integral da obrigação. P.I. - ADV: NILZA APARECIDA NOGUEIRA (OAB 120929/SP), SANDRA REGINA RIBEIRO
(OAB 124678/SP)
Processo 1013787-41.2016.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nacional
Gás Butano Distribuidora Ltda. - Luiz Carlos Vieira Júnior Me - Vistos Fl. 312 - Defiro o pedido pelo prazo requerido (30 dias).
Decorrido o prazo, deverá o autor dar andamento ao feito, independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: JOSE GERALDO
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